Slimer

Estamos no Instagram

Quem acompanha o Blog >Evolução Tecnológic@_ sabe que não tem sido mais atualizado por falta de tempo de seu autor.

Na realidade, a plataforma utilizada pelo Blog acabou ficando obsoleta diante das redes sociais, que oferecem, como seu próprio nome identifica, um ampla rede de contatos, além de facilidade na publicação de informações e interação com os inscritos.

Ainda que o Blog conte com um Canal do Youtube, a publicação de vídeos depende de uma boa edição, fato esse que se contrapõe ao dinamismo que seu autor pretende implementar.

É por esses motivos que, a partir de hoje, o Blog >Evolução Tecnológic@_ passa a ter funcionamento pelo seu recém criado perfil no Instagram: Vintage Technology, que pode ser acessado pela URL: www.instagram.com/vintage.techno

As publicações por lá serão diárias e já foram iniciadas. Inscreva-se imediatamente para ser notificado das atualizações.

 

 

plugin_travando_recorte

Como resolver: plugin do Java trava durante o peticionamento eletrônico no TJ/SP com o Firefox

Problema tormentoso é o plugin do Java travar durante as etapas do peticionamento eletrônico no TJ/SP com a utilização do navegador Firefox.

Travamento do plugin Java no Firefox

Parece-me que isso se deve a falta de compatibilidade da(s) versão(ões) mais recente(s) desse navegador com o plugin do Java.

O site oficial do Java apresenta uma solução que pode ser adotada na tentativa de resolver esse problema, aplicando-se ao Firefox 42 e versões 7.0 e 8.0 do Java.

Acesse: https://www.java.com/pt_BR/download/help/firefox_java.xml e siga o passo a passo.

No meu caso não resolveu, eu tive que fazer um downgrade do navegador, ou seja, desinstalar a versão mais recente (48.0) e instalar uma mais antiga (41.0), o que é sempre um risco para segurança da navegação. Quanto à versão do Java, mantive a atual (Versão 8 Atualização 101).

Acesse o repositório Oficial da Mozzila para baixar uma versão mais antiga do navegador em: https://ftp.mozilla.org/pub/firefox/releases/

Lembre-se que isso se aplica ao peticionamento no TJ/SP, que utiliza 0 sistema do e-SAJ. No caso do TRT/SP, em que a petição é enviada através do PJe, utilize o navegador desenvolvido pelo CNJ, em parceria com o TJ/RS, especialmente para esse fim (PJe), disponível em: http://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Navegador_PJe

FAQ - Escritório digital CNJ

Escritório Digital (CNJ) – FAQ – Perguntas frequentes

Material de autoria e disponível no website do Tribunal de Justiça de São Paulo – http://www.tjsp.jus.br/

FAQ - Escritório digital CNJ

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eToken Pro

Funcionamento da certificação digital no Windows 8.1

eToken ProSegundo informações prestadas pela Certisign, ao ser consultada sobre o não funcionamento da certificação digital com o dispositivo eToken Pro (Aladdin)  no Windows 8.1 64 bits, esta nova versão do sistema operacional ainda não foi homologada.

A solução temporária é instalar uma versão anterior do driver, disponível aqui.

Assinatura digital no TJ/SP

O ato de assinar digitalmente no TJ/SP

Na minha opinião, havia uma falha no sistema de peticionamento eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo que foi corrigida.

Anteriormente à correção citada, o sistema não diferenciava o ato de se autenticar (identificar) no sítio do tribunal da internet, do ato de assinar digitalmente as peças.

Em síntese, uma vez autenticado no sistema, era possível anexar as peças eletrônicas, assiná-las e enviá-las ao tribunal, agora não mais.

Essa mudança é de suma importância sob o aspecto jurídico, pois a assinatura digital substitui a física e não se confunde com atos de autenticação.

O ato de assinar digitalmente deve estar, necessariamente, atrelado à digitação do PIN, pois é esta senha que assegurará a demonstração de vontade de seu portador em praticar esse específico ato.

Saudações,

Rodrigo Marcos Antonio Rodrigues

 

Cartilha sobre Certificação e Assinatura digital

A Comissão de Ciência e Tecnologia da Ordem dos Advogados de São Paulo, presidida pelo Dr. Vitor Hugo das Dores Freitas, produziu uma excelente e-cartilha sobre Certificação e Assinatura Digital, direcionada aos operadores do direito.

Clique aqui para acessar o material.

Saudações,

Rodrigo – evoltecno

 

Processo eletrônico: Cuidado com os cursos de capacitação não ministrados por advogado

Por vezes, tenho conversado com os meus alunos sobre a importância de ter aulas sobre processo eletrônico e certificação digital com um professor que seja advogado.

Tenho visto cursos ministrados por professores que não são advogados, abordando temas como peticionamento eletrônico, certificação digital e processo eletrônico. Considero isso temerário.

O peticionamento eletrônico é um ato processual que tem implicações jurídicas, não se resume a espetar um token na porta usb do computador, formar arquivos pdf e encaminhar para o tribunal, vai muito além disso.

Características da certificação digital, como o “NÃO REPUDIO”, são tratadas de forma leviana, bem como a observância de requisitos essenciais da petição, cuja falta pode levar a inépcia da inicial.

Nesses cursos “alienígenas”, nem por isso ministrados em outro planeta, mas pertinho de sua praia, não se ensina o que é um ato de autenticação, muito menos a essência da fé publica do advogado. Não se sabe, nem ao mesmo, qual documento eletrônico é uma copia e qual é o original.

Quando um prazo inicia e termina; quando é suspendido, interrompido ou devolvido; de que forma um advogado é intimado no processo eletrônico ou como, na pratica, deve enfrentar determinada situação impeditiva ao exercício da profissão.

No mundo alienígena não existe legislação especial, Código de Processo Civil, pirâmide de Kelsen, Constituição Federal e prática jurídica, existe apenas um computador e uma conexão de internet, deflagrando atos sem saber ao certo como.

Quem me dera essa tal coisa de processo eletrônico fosse coisa de alienígena e eu pudesse estar em paz, despreocupado com os verdinhos.

Saudações

Rodrigo Marcos Antonio Rodrigues

Chancela da assinatura digital no documento eletrônico

A Dra. Vanessa Morgato me enviou uma dúvida por e-mail muito boa, que tem a ver com a necessidade ou não de ser exibida uma chancela da assinatura digital na margem direita do documento eletrônico. Segue a dúvida e o esclarecimento a seguir.

“Gostaria que me informasse qual o procedimento para que minha assinatura digital ou eletrônica conste da margem direita do documento a ser enviado e se esse procedimento é necessário no processo eletrônico?”

Esclarecimento:

Esse procedimento não tem correspondência com a validade ou não da assinatura digital. Na realidade, quando se envia uma petição pelo SISDOC, por exemplo, é feita uma chancela automática da assinatura no rodapé do documento e outra do protocolo na margem direita, lembrando que o SISDOC permite a assinatura eletrônica sem a utilização do certificado digital.No caso das petições enviadas pelo TJ/SP, tal chancela não é feita, porém, uma autorização judicial expedida, como um Alvara, costuma vir com a chancela que inclui um código para verificar no site do TJ/SP que a cópia impressa em papel confere com o documento eletrônico original.Oriento a inserir semelhante informação nos documentos que são assinados digitalmente: “Este documento foi assinado digitalmente consoante a MP 2.200-2/2001, dispensando-se sua apresentação em papel”.

Saudações,

Rodrigo Marcos Antonio Rodrigues

Informações desconhecidas no painel de assinatura

Checando a validade da assinatura digital com o Adobe Reader

A Dra. Márcia Boettger me enviou uma dúvida por e-mail muito pertinente, que tem a ver com a verificação da assinatura digital lançada no documento eletrônico. Segue a dúvida e o esclarecimento a seguir.

“Baixei o aplicativo “assinador digital” do TJ/RJ, porém me causou estranheza a seguinte mensagem que aparece no documento já assinado digitalmente: Ao menos uma assinatura apresenta problemas, conforme tela abaixo:”

Mensagem exibe problema com a assinatura digital

“Ao clicar no painel assinaturas há várias informações como desconhecidas:”

Informações desconhecidas no painel de assinatura

“Quanto ao mesmo aplicativo disponibilizado pelo STF, observei que o programa não é baixado no meu computador, mas apenas on-line. Ainda, além de constar validade desconhecida, o mesmo arquivo acima assinado digitalmente disponibiliza um símbolo de interrogação e ao manter o cursor sobre o mesmo aparece a seguinte mensagem: Identidade desconhecida do certificador, conforme tela abaixo:”

Validade desconhecida

“Já verifiquei o meu certificado no site da Certisign, estando tudo em ordem. Não obstante, liguei para o Suporte que confirmou não haver problemas, inclusive orientando-me a testá-lo no site da Receita, o que foi feito sem quaisquer problemas. Também distribui uma ação (fictícia) no Foro Teste do TJ/SP tendo recebido a confirmação de envio com sucesso. No entanto, pelo que tenho observado em suas aulas na OAB/Santos, tais informações que surgem nos arquivos acima me parecem estranhas, razão pela qual agradeceria os esclarecimentos que puderem ser feitos.”

Esclarecimento:

Dra.  Márcia,  fique tranquila, o documento foi assinado corretamente (vide tela abaixo). Ocorre que é preciso fazer uma configuração no programa Adobe Reader, conforme expliquei no minicurso: saiba como utilizar sua certificação digital.

Assinatura válida

Siga os passos abaixo (disponíveis em http://www.iti.gov.br/):

Atualização no Adobe Acrobat Reader (10.x ou superior):

Passo 1 : Clique aqui ou acesse a URL:.

Passo 2: Salve o documento em algum diretório no seu computador.

Passo 3: Abra o programa Adobe Acrobat Reader;

Passo 4: Vá no link “Editar” no menu superior do Adobe Acrobat Reader;

Passo 5: Clique em Proteção e depois em “Importar Configurações de Segurança”;

Passo 6: Selecione o documento gravado no Passo 2, arquivo de nome :”ICP-Brasil.acrobatsecuritysettings”;

Passo 7: Pronto! O Adobe Reader está configurado para validar documentos assinados com certificados ICP Brasil. Caso seja de interesse, antes da instalação, verifique a veracidade dos arquivos por meio do hash sha512, que pode ser conferido através da URL:
https://acraiz.icpbrasil.gov.br/repositorio/acrobat-sha512.txt

Saudações,

Rodrigo Marcos Antonio Rodrigues