Chancela da assinatura digital no documento eletrônico

A Dra. Vanessa Morgato me enviou uma dúvida por e-mail muito boa, que tem a ver com a necessidade ou não de ser exibida uma chancela da assinatura digital na margem direita do documento eletrônico. Segue a dúvida e o esclarecimento a seguir.

“Gostaria que me informasse qual o procedimento para que minha assinatura digital ou eletrônica conste da margem direita do documento a ser enviado e se esse procedimento é necessário no processo eletrônico?”

Esclarecimento:

Esse procedimento não tem correspondência com a validade ou não da assinatura digital. Na realidade, quando se envia uma petição pelo SISDOC, por exemplo, é feita uma chancela automática da assinatura no rodapé do documento e outra do protocolo na margem direita, lembrando que o SISDOC permite a assinatura eletrônica sem a utilização do certificado digital.No caso das petições enviadas pelo TJ/SP, tal chancela não é feita, porém, uma autorização judicial expedida, como um Alvara, costuma vir com a chancela que inclui um código para verificar no site do TJ/SP que a cópia impressa em papel confere com o documento eletrônico original.Oriento a inserir semelhante informação nos documentos que são assinados digitalmente: “Este documento foi assinado digitalmente consoante a MP 2.200-2/2001, dispensando-se sua apresentação em papel”.

Saudações,

Rodrigo Marcos Antonio Rodrigues

2 thoughts on “Chancela da assinatura digital no documento eletrônico

  1. No meu compromisso de fazer uma releitura dos posts já publicados no Blog, observei que este, em questão, merece mais esclarecimentos. Na realidade, no âmbito do TJ/SP, depois que a petição é autuada no processo eletrônico, ela recebe, sim, uma chancela do lado direito do documento, mas os documentos assinados e enviados ao tribunal, que podem ser baixados após a protocolização eletrônica da petição, não contam com a chancela da assinatura digital no lado direito do documento.

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