Slimer

Estamos no Instagram

Quem acompanha o Blog >Evolução Tecnológic@_ sabe que não tem sido mais atualizado por falta de tempo de seu autor.

Na realidade, a plataforma utilizada pelo Blog acabou ficando obsoleta diante das redes sociais, que oferecem, como seu próprio nome identifica, um ampla rede de contatos, além de facilidade na publicação de informações e interação com os inscritos.

Ainda que o Blog conte com um Canal do Youtube, a publicação de vídeos depende de uma boa edição, fato esse que se contrapõe ao dinamismo que seu autor pretende implementar.

É por esses motivos que, a partir de hoje, o Blog >Evolução Tecnológic@_ passa a ter funcionamento pelo seu recém criado perfil no Instagram: Vintage Technology, que pode ser acessado pela URL: www.instagram.com/vintage.techno

As publicações por lá serão diárias e já foram iniciadas. Inscreva-se imediatamente para ser notificado das atualizações.

 

 

TJ/SP segue indisponível para o envio de petição e consulta de autos eletrônicos

A tecnologia, quando mal administrada, pode criar situações antes impensáveis.

Uma delas está ligada à informatização do judiciário e à imposição do peticionamento eletrônico.

O sistema de peticionamento eletrônico, bem como de visualização dos autos eletrônicos, está indisponível desde ontem no Tribunal de Justiça de São Paulo (13/06/2016), ou seja, há dois dias.

Seria surreal imaginar, na época em que o processo era somente físico, de que o advogado, ao se dirigir ao Fórum, poderia se deparar com o distribuidor, protocolo e todos os Cartórios das Varas fechados, POR DOIS OU MAIS DIAS. Mas hoje não é mais …

Apesar de entusiasta da tecnologia, preocupa-me nossa dependência dela para exercer o jus postulandi.

indisponibilidadeTJSP_1306_m

 

indisponibilidadeTJSP_1406_m

 

Resolução 551/2011 do TJ/SP:

 

Art. 8º – Nos casos de indisponibilidade do sistema ou impossibilidade técnica por parte do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:

 

I – prorroga-se, automaticamente, para o primeiro dia útil seguinte à solução do problema, o termo final para a prática de ato processual sujeito a prazo;

 

II – serão permitidos o encaminhamento de petições e a prática de outros atos processuais em meio físico, nos casos derisco de perecimento de direito.

 

Parágrafo único. A indisponibilidade de sistema ou impossibilidade técnica serão reconhecidas no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

 

 

Indisponibilidade do sistema de peticionamento eletrônico do TJ/SP – 20/01/2014

Consulta de processos, peticionamento eletrônico e outros serviços on-line do TJ/SP ficaram indisponíveis praticamente durante todo o dia 20 de janeiro de 2014. O que ocorreu ontem foi exatamente o assunto do meu post anterior: O temido apagão digital.

Mesmo quando o sistema exibia mensagem que estava disponível, o certificado digital não autenticava. O mesmo se diga da utilização da senha eletrônica (login).

O TJ/SP emitiu o seguinte aviso:

20/01/2014 – INDISPONIBILIDADE – PETICIONAMENTO ELETRÔNICO 1ª E 2ª INSTÂNCIA E COLÉGIO RECURSAL

Para os fins do artigo 8º da Resolução TJSP nº 551/2011, artigo 3º do Provimento nº 87/2013 da Presidência do TJSP e artigo 3º do Provimento CG Nº 26/2013, a Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) comunica que, devido a problemas de ordem técnica, o sistema de peticionamento eletrônico de 1ª e 2ª Instância e Colégio Recursal apresentou indisponibilidade superior a 60 minutos no dia 20/01/2014.

No meu próximo post, publicarei algumas telas que capturei ontem, durante o dia, e darei algumas dicas de como proceder nesse caso.

Saudações,

Rodrigo – evoltecno

O temido “apagão digital” pode brecar a justiça dos bits e bytes?

Esta aí uma discussão que volta e meia vinha à tona nas reuniões da Ordem dos Advogados e em sala de aula da ESA que eu participei: o apagão digital.

No Rio de Janeiro a situação está mais séria do que em São Paulo. No mês de outubro de 2013, segundo veiculado na mídia, o sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe), utilizado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1a. Região (TRT1), ficou apenas dois dias sem interrupções.

Vale lembrar que o PJe é o sistema obrigatório que o CNJ pretende implantar em todos os tribunais do país. Uma das suas principais deficiências, a meu ver, era o preenchimento obrigatório da petição pelo próprio sistema. A utilização do arquivo PDF demonstrou ser mais fácil e segura em diversos aspectos, possibilitando o processamento e a edição do arquivo com o processador de texto de preferência do usuário. Felizmente, após reivindicação da Ordem dos Advogados, a utilização do arquivo PDF para envio das petições no PJe-JT foi liberado no final do ano passado (2013).

Como eu sempre tenho dito, fazendo uma analogia com processo físico, a interrupção do sistema se assemelha com a situação do advogado que, ao chegar no Fórum para protocolizar uma ação inicial ou uma petição intermediária, depara-se com o distribuidor e o protocolo fechados. É algo preocupante…

A Resolução 185 do CNJ prevê que, até o ano de 2018, o PJe tenha sido instalado em todos os tribunais do país, ou seja, o papel será definitivamente abolido como meio de tramitação dos processos judiciais.

O Conselho Federal da OAB e suas seccionais permanecem trabalhando para que o processo eletrônico conviva com o físico, pelo menos por mais um período de tempo necessário à adaptação de todos os entes e profissionais envolvidos, além da necessária correção dos problemas apresentados pelo sistema PJe.

Vale lembrar que STJ, STF e TJ/SP (dentre outros) utilizam sistemas próprios, que diferem do PJe. Dos três citados, o sistema do STJ é o mais fácil de ser utilizado. Aliás, o STJ foi extremamente flexível em seu plano de implantação obrigatória do peticionamento eletrônico, permitindo, por um longo período de tempo, o peticionamento físico concomitante com o eletrônico em todas suas classes processuais.

Permaneço otimista quanto aos benéficos resultados da substituição do meio físico pelo eletrônico na tramitação dos processos judiciais, porém o acesso à justiça pelo jurisdicionado, por intermédio do seu advogado, não pode ser prejudicado por essa mudança, daí por que se deve permitir o peticionamento em papel nas situações aqui e afora amplamente já discutidas.

Diante desse cenário, em especial no que pertine ao temido “apagão digital”, seja ele proveniente da deficiência em infraestrutura da rede de computadores, do sistema ou da própria energia elétrica utilizada pelos tribunais, se a substituição do processo físico pelo eletrônico será irreversível, somente o tempo, este, sim, inexorável, dirá.

Rodrigo Marcos Antonio Rodrigues

Processo eletrônico: TJ/SP cria parâmetro para determinar a indisponibilidade do sistema

Assunto espinhoso e muito comentado neste Blog, a indisponibilidade do sistema de peticionamento eletrônico do TJ/SP tem atormentado os advogados.

Recentemente, a Corregedoria Geral da Justiça (TJ/SP) publicou o Provimento n. 26/2013, que cria critério mais objetivo para determinar a duração da indisponibilidade do sistema necessária à prorrogação de prazo processual, estabelecendo que, se a indisponibilidade no dia do vencimento do prazo for superior a 60 minutos (entre 6h e 23h), ininterruptos ou não, ou ocorrer entre 23h às 24h, fica prorrogado o prazo para o dia útil seguinte da retomada dos serviços.

PROVIMENTO CG Nº 26/2013

O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que, no processo eletrônico, “Quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição eletrônica, serão considerados tempestivos os efetivados até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia” (§ 1º do art. 10. da Lei nº 11.419/2006);

CONSIDERANDO que o § 2º do supracitado artigo dispõe que “se o Sistema do Poder Judiciário se tornar indisponível por motivo técnico, o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema”;

CONSIDERANDO que o art. 8º, inc. I, da Resolução nº 551/2011 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo prescreve que “Nos casos de indisponibilidade do sistema ou impossibilidade técnica por parte do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo prorroga-se, automaticamente, para o primeiro dia útil seguinte à solução do problema, o termo final para a prática de ato processual sujeito a prazo”;

CONSIDERANDO a necessidade de previsão normativa, em primeira instância, acerca do período de indisponibilidade ou impossibilidade técnica do Tribunal de Justiça que autorizaria a prorrogação automática do prazo, de modo a proporcionar às partes e advogados a segurança jurídica quanto ao cumprimento dos prazos processuais;

CONSIDERANDO as disposições da Resolução nº 94/2012 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e da Resolução nº 14/2013 do Superior Tribunal de Justiça;

CONSIDERANDO a uniformização desejável no tratamento de intercorrências idênticas no processo eletrônico;

CONSIDERANDO o decidido no Proc. 2013/00138331 – DICOGE 2.1;

RESOLVE:

Art. 1º Considera-se indisponibilidade do sistema ou impossibilidade técnica por parte do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a falta de oferta ao público externo dos seguintes serviços:

I – consulta aos autos digitais;

II – transmissão eletrônica de peças processuais, inclusive da petição eletrônica.

Parágrafo único. As falhas de transmissão de dados entre as estações de trabalho do público externo e a rede de comunicação pública, assim como a impossibilidade técnica que decorrerem de falhas nos equipamentos ou programas dos usuários, não caracterizarão indisponibilidade.

Art. 2º A indisponibilidade definida no art. 1º será aferida por sistema de auditoria estabelecido pela Secretaria de Tecnologia da Informação.

§ 1º O sistema de auditoria verificará a disponibilidade externa dos serviços referidos no art. 1º com a periodicidade mínima de cinco minutos.

§ 2º As indisponibilidades do sistema ou impossibilidades técnicas por parte do Tribunal de Justiça serão registradas em relatório de interrupções de funcionamento a ser divulgado ao público na rede mundial de computadores, devendo conter, pelo menos, as seguintes informações:

I – data, hora e minuto do início e do término da indisponibilidade;

II – o período total de indisponibilidade ocorrido entre as 6 horas e as 23 horas;

III – serviços que ficaram indisponíveis.

Art. 3º Em primeira instância, os prazos que vencerem no dia da ocorrência de indisponibilidade de quaisquer dos serviços referidos no art. 1º serão prorrogados para o dia útil seguinte à retomada de funcionamento, quando:

I – a indisponibilidade for superior a sessenta minutos, ininterruptos ou não, se ocorrida entre as 6 horas e as 23 horas;

II – ocorrer indisponibilidade das 23 horas às 24 horas.

§ 1º As indisponibilidades ocorridas entre a 0 hora e as 6 horas dos dias de expediente forense e as ocorridas em feriados e finais de semana, a qualquer hora, não produzirão o efeito do caput deste artigo.

§ 2º Os prazos fixados em hora serão prorrogados na mesma proporção das indisponibilidades ocorridas no intervalo entre 06h00 e 23h00.

§ 3º A prorrogação de que trata este artigo será feita automaticamente pelo sistema que eventualmente controle o prazo.

Art. 4º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

São Paulo, 02 de setembro de 2013.

(a) JOSÉ RENATO NALINI

Corregedor Geral da Justiça

Suspensão de prazos e expediente nos prédios centrais da justiça na Capital (SP)

Contribuição do Dr. José Antonio Gomes.

Os prazos foram suspensos no Fórum Central da Capital neste dia 18/06/2013. Leia comunicado publicado pelo TJ/SP: http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunicacao/Noticias/Noticia.aspx?Id=18697

Além disso, os sistemas de peticionamento eletrônico e e-SAJ do tribunal paulista apresentaram problemas técnicos, conforme tela capturada do próprio sítio do TJ/SP na internet. Ao acessar no final do dia (23:38), o aviso permanece.

Problemas técnicos com o sistema de peticionamento eletrônico do TJ/SP

Duas informações que estão circulando nas redes sociais sobre o peticionamento no TJ/SP

1. Ontem (03/06/2013), marco inicial do peticionamento eletrônico em Santos, São Vicente e Praia Grande, o sistema do TJ/SP estava apresentando problemas. motivo pelo qual muitos advogados não conseguiram transmitir peças inicias e intermediárias pelo sítio do tribunal paulista na internet.

2. Agora é preciso fornecer o número “grande” do processo, uniformizado pelo CNJ, nas petições protocoladas fisicamente (em papel) no Fórum. Não está sendo mais aceito o “número de ordem”.

Fica o aviso.

Saudações,

Rodrigo Marcos A. Rodrigues

Indisponibilidade do sistema de peticionamento eletrônico do TJ/SP – 13/05/2013

Indisponibilidade do sistema de peticionamento eletrônico do TJ/SP - 13/05/2013

Indisponibilidade do sistema de peticionamento eletrônico do TJ/SP – 13/05/2013

Indisponibilidade do sistema de peticionamento eletrônico do TJ/SP – 09/05/2013

Dr. Genivaldo Cruz contribuiu com a captura de tela da indisponibilidade do sistema do TJ/SP, no dia 09 de maio de 2013, na parte da manhã.

Indisponibilidade do sistema de peticionamento eletrônico do TJ/SP - 09/05/2013

Indisponibilidade do sistema de peticionamento eletrônico do TJ/SP – 09/05/2013

Indisponibilidade do sistema de peticionamento eletrônico do TJ/SP – 21/04/2013

O Portal do e-SAJ ficou indisponível durante certo período no último dia 21/04/2013, entretanto, o tribunal não certificou a intermitência no acesso.

Capturei a tela de erro no acesso (21/04/2013) e a tela de pesquisa de indisponibilidade que afirma não haver registro de indisponibilidade naquele dia (27/04/2013).

Tela capturada do sítio do TJ/SP na internet em 24/04/2013 - indisponibilidade do Portal e-saj

Tela capturada do sítio do TJ/SP na internet em 21/04/2013 – indisponibilidade do e-SAJ

Tela capturada do sítio do TJ/SP na internet em 27/04/2013 - e-SAJ não certifica indisponibilidade

Tela capturada do sítio do TJ/SP na internet em 27/04/2013 – intermitência não certificada

Sempre que isso acontecer estarei publicando aqui no Blog. Minha ideia é formar um repositório alternativo de indisponibilidade do acesso ao sítio do TJ/SP – www.tjsp.jus.br, em especial do sistema de peticionamento eletrônico. Peço a colaboração de todos os operadores do direito que me leem, no sentido de contribuir com o repositório, enviando a tela de erro no momento do peticionamento ou do acesso ao e-SAJ no sítio da internet do TJ/SP.  Para os que têm o sistema Windows, a tela pode ser capturada com a Ferramenta de Captura. Na falta de uma ferramenta, faça uma foto da tela com a sua câmera digital.