A tecnologia, quando mal administrada, pode criar situações antes impensáveis.
Uma delas está ligada à informatização do judiciário e à imposição do peticionamento eletrônico.
O sistema de peticionamento eletrônico, bem como de visualização dos autos eletrônicos, está indisponível desde ontem no Tribunal de Justiça de São Paulo (13/06/2016), ou seja, há dois dias.
Seria surreal imaginar, na época em que o processo era somente físico, de que o advogado, ao se dirigir ao Fórum, poderia se deparar com o distribuidor, protocolo e todos os Cartórios das Varas fechados, POR DOIS OU MAIS DIAS. Mas hoje não é mais …
Apesar de entusiasta da tecnologia, preocupa-me nossa dependência dela para exercer o jus postulandi.
Resolução 551/2011 do TJ/SP:
Art. 8º – Nos casos de indisponibilidade do sistema ou impossibilidade técnica por parte do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:
I – prorroga-se, automaticamente, para o primeiro dia útil seguinte à solução do problema, o termo final para a prática de ato processual sujeito a prazo;
II – serão permitidos o encaminhamento de petições e a prática de outros atos processuais em meio físico, nos casos derisco de perecimento de direito.
Parágrafo único. A indisponibilidade de sistema ou impossibilidade técnica serão reconhecidas no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.