Por vezes, tenho conversado com os meus alunos sobre a importância de ter aulas sobre processo eletrônico e certificação digital com um professor que seja advogado.
Tenho visto cursos ministrados por professores que não são advogados, abordando temas como peticionamento eletrônico, certificação digital e processo eletrônico. Considero isso temerário.
O peticionamento eletrônico é um ato processual que tem implicações jurídicas, não se resume a espetar um token na porta usb do computador, formar arquivos pdf e encaminhar para o tribunal, vai muito além disso.
Características da certificação digital, como o “NÃO REPUDIO”, são tratadas de forma leviana, bem como a observância de requisitos essenciais da petição, cuja falta pode levar a inépcia da inicial.
Nesses cursos “alienígenas”, nem por isso ministrados em outro planeta, mas pertinho de sua praia, não se ensina o que é um ato de autenticação, muito menos a essência da fé publica do advogado. Não se sabe, nem ao mesmo, qual documento eletrônico é uma copia e qual é o original.
Quando um prazo inicia e termina; quando é suspendido, interrompido ou devolvido; de que forma um advogado é intimado no processo eletrônico ou como, na pratica, deve enfrentar determinada situação impeditiva ao exercício da profissão.
No mundo alienígena não existe legislação especial, Código de Processo Civil, pirâmide de Kelsen, Constituição Federal e prática jurídica, existe apenas um computador e uma conexão de internet, deflagrando atos sem saber ao certo como.
Quem me dera essa tal coisa de processo eletrônico fosse coisa de alienígena e eu pudesse estar em paz, despreocupado com os verdinhos.
Saudações
Rodrigo Marcos Antonio Rodrigues
Rodrigo
Uma amiga me informou que não precisa enviar os documentos junto com a petição inicial. Os documentos devem ser enviados ao cartório e eles irão digitalizar e juntar no processo. Este procedimento procede. Este procedimento esta na lei. voce tem a lei do peticionamento eletronico.
abraços.