Processo eletrônico: circula pelas redes sociais que há dificuldade para protocolizar petição eletrônica de reconvenção no TJ/SP

É como venho dizendo, na falta da classe processual desejada, opte por indicar o procedimento: ordinário ou sumário.

O importante é indicar corretamente a classe processual no corpo da peça, assim como o número do processo de que a nova ação é dependente.

A reconvenção é uma alternativa de resposta do réu, entretanto, tem natureza jurídica de uma ação. Desta forma, imperioso protocolizá-la como uma petição inicial e não intermediária, atribuindo valor à causa e recolhendo as custas correspondentes.

Saudações,

Rodrigo Marcos Antonio Rodrigues

Scan Station 500

Processo eletrônico: Avaliação do scanner Kodak Scan Station 500

Avaliações anteriores:

Scanner i940: Parte 1 | Parte 2 | Parte final

Scanner i2400: Parte única

A maior diferença do Scan Station 500 para os outros dois modelos de scanner da Kodak avaliados, está na sua funcionalidade de configuração de protocolos de rede, os quais permitem o envio dos arquivos digitalizados para um e-mail informado (STMP) ou espaço num servidor remoto (FTP).

Scan Station 500

O cabo de rede (RJ45) é ligado diretamente no scanner, o qual funciona independentemente de um computador (PC host). As operações são feitas por meio de uma tela touch screen.

Assista o vídeo de funcionamento do Scan Station 500, produzido na sede da Netscan, em Alphaville, SP:

 

Especificações técnicas do scanner Kodak Station 500 (segundo fabricante):

Volume diário recomendado Até 3,000 páginas por dia
Conexão 10/100 Base T e fax-modem interno de 56 K, nenhum PC host necessário
Opções de saída Digitalize para compartilhamento de rede,impressão, e-mails, fax, unidade USB portável, FTP, SFTP, FTPs (anônimo, autenticado, com suporte a proxy)
Protocolos de rede TCP/IP, SMB, SMTP autenticado (login, texto sem formatação, CRAM, NTLM), DHCP (ou estático), Autenticação de domínio NT
Recursos de segurança Criptografia de chave privada de PDF, senha de acesso opcional, opção de ativar/desativar o recurso de digitalização para unidades USB portáteis, login seguro via LDAP, registro de atividades por ID de login, bloqueio de porta de IP
Administração remota
(somente para os administradores do sistema)
Login seguro com uma senha personalizável, capacidade de criar e gerenciar listas de dispositivos do Scan Station 500, agrupar e classificar dispositivos gerenciados, atualizar a configuração e/ou software incorporado de um, alguns ou todos os dispositivos gerenciados, exibir o status dos dispositivos gerenciados, acessar remotamente e gerenciar arquivos de registro de um único dispositivo gerenciado, reiniciar ou desligar um único dispositivo gerenciado.
Formatos de arquivos de saída TIFF, JPEG, PDF de página única e de várias páginas, PDF em texto pesquisável, PDF criptografado, TIFF compactado como JPEG opcional, arquivos de áudio WAV
Painel de controle 20,3 cm LCD TFT 800 X 480 com tela sensível ao toque
Áudio Microfone e alto-falante internos para gravar e reproduzir mensagens de Anexo de voz
Processador interno, memória, disco rígido Processador Intel Atom com 1 GB de RAM, disco rígido de 160 GB
Tecnologia de digitalização Digitalização duplex com CCD quadlinear colorido duplo, resolução óptica de 600 dpi, profundidade de captura de 30 bits (10 x 3), profundidade de saída de cores de 24 bits (8 x 3), profundidade de saída em tons de cinza de 8 bits (256 níveis)
Resolução de saída 75, 100, 150, 200, 240, 300, 400 e 600 dpi
Recursos de geração de imagens Digitalização Perfect Page, enquadramento, corte automático, remoção de páginas em branco baseada em conteúdo, orientação automática
Velocidades de produção (retrato, tamanho carta, 200 dpi) Preto-e-branco/tons de cinza: até 45 ppm/90 ipm
Cores: até 30 ppm/60 ipm
Detecção de alimentação múltipla Com tecnologia ultrassônica
Alimentador Até 75 folhas de 75 g/m² 75 g/m² (20 lb)
Tamanho máximo dos documentos 215 mm x 863 mm – pode ser restrito a certas resoluções
Tamanho mínimo dos documentos 50 mm x 63,5 mm ;
Alimentação de várias folhas: 75 mm x 125 mm
Espessura e gramatura do papel 52-413 g/m²
Carteiras de identidade de até 1,25 mm de espessura
Aprovações e certificados do produto AS/NZS CISPR 22:2006 Classe A (Marca de verificação C), CAN/CSA-C22.2 No. 60950-1 (Marca TUV C), Canadá ICES­003 Edição 4 (Classe A), GB4943, GB9254 (Classe A), GB 17625.1 Harmonics (Marca CCC “S&E”), EN 55022 ITE Emissões (Classe A), EN 61000-3-3 Oscilações, EN 55024 ITE Imunidade, (Marca CE), EN 60950 (Marca TUV GS), IEC 60950-1, VCCI (Classe A), CNS 13438 (Classe A), CNS 14336 (Marca BSMI), UL 60950-1 (Marca TUV US), CFR 47 Parte 15 Subparte B (FCC Classe A), Argentina Marca S
Dimensões Peso: 10,5 kg
Profundidade: 38,1 cm
Largura: 34,9 cm
Altura: 20,8 cm
Conteúdo da caixa KODAK Scan Station 500, cabos de alimentação, Guia do usuário, CD-ROMs de instalação e documentação, Guia de instalação, uma unidade USB portátil, software Organizador de configuração e software de administração do scanner
Configuração recomendada para o PC para a configuração do software Organizador de configuração e do software de administração do scanner Processador Pentium 4, 2.8 GHz
1 GB de RAM
USB 2.0
Windows XP
Windows Vista
Windows 7
Acessórios disponíveis Unidades USB portáteis
Teclado e acessório de suporte do KODAK Scan Station 500
Mesa digitalizadora acessória A3 KODAK
Mesa digitalizadora acessória A4 KODAK
Materiais disponíveis Módulos de alimentação, panos para limpeza de rolos e panos Staticide
Software disponível NSi AutoStore Client ativado, outros aplicativos NSi AutoStore disponíveis
Especificações recomendadas da unidade USB portátil USB 2.0, tamanho mínimo para configuração: 32 MB
Tamanho mínimo para armazenamento de imagens/arquivos: 128 MB
Fatores ambientais Temperatura de operação: 10-35° C
Umidade de operação: 10% a 85% UR, Altitude: <2000M
Iluminação Fluorescente dual (Lâmpada catódica fria)
Consumo de energia Modo off: <4 watts;
Em operação: <95 watts
Interfaces No painel traseiro: quatro portas USB 2.0, uma porta Ethernet 10/100 Base RJ45, uma porta personalizada para mesa digitalizadora e um conector RJ11 de telefone; No bisel: uma porta USB 2.0

Processo eletrônico: Remessa para a 2a. instância do TJ/SP

Contribuição do Dr. José Antonio Gomes.

TJ – Comunicado Nº 400/2013: Comunica que foi habilitada funcionalidade no sistema SAJ/PG – para que os processos que tramitam em meio eletrônico na primeira instancia sejam remetidos eletronicamente para segunda instância…

Fonte: Administração do Site, DJe, Cad. I, Adm. de 27.08.2013. P. 1.
27/08/2013

TJ – Comunicado Nº 400/2013: Comunica que foi habilitada funcionalidade no sistema SAJ/PG – para que os processos que tramitam em meio eletrônico na primeira instancia sejam remetidos eletronicamente para segunda instância, de modo a propiciar o andamento também dos recursos na forma digital.

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo comunica aos senhores Juízes de Direito, Promotores de Justiça, Defensores Públicos, Procuradores, Advogados, dirigentes das unidades judiciais do Estado de São Paulo e ao público em geral, que foi habilitada funcionalidade no sistema SAJ/PG para que os processos que tramitam em meio eletrônico na primeira instância sejam remetidos eletronicamente para a segunda instância, de modo a propiciar o andamento também dos recursos na forma digital.
Manual de orientações para utilização da nova funcionalidade está disponibilizado no portal do TJSP, no link http://intranet.tjsp.jus.br/Downloads/Default.aspx
(“Downloads” – “Secretaria de Tecnologia da Informação” – “Manual de remessa de processos eletrônicos para segunda instância”), lembrando as unidades judiciais quanto à necessidade do devido preenchimento dos dados cadastrais exigidos na tela de envio, antes do efetivo encaminhamento.
Considerando que o processo eletrônico ainda não foi implantado em todas as unidades judiciais da segunda instância, durante um período de transição:
1. Alguns dos processos eletrônicos recebidos em grau de recurso na segunda instância, caso sejam distribuídos a órgãos julgadores que ainda não operam com o processo eletrônico, serão materializados na segunda instância (convertidos em processo físico), e terão seu andamento neste formato em todas as fases da segunda instância. Uma vez que o processo foi materializado não mais será possível peticionar eletronicamente para estes autos. As partes serão intimadas da materialização dos autos por publicação no Diário de Justiça Eletrônico.
2. Encerrada a tramitação de um processo materializado na segunda instância este será devolvido à vara de origem também no formato físico com a indicação de senha para acesso às peças produzidas naquela instância.
3. A vara de origem receberá o processo materializado e procederá à importação de todas as peças produzidas na segunda instância, inserindo-as no processo eletrônico de primeira instância. A partir de então, o processo retomará sua tramitação na forma eletrônica. A vara de origem intimará as partes por publicação no Diário de Justiça Eletrônico, tornando-se obrigatório, novamente, o peticionamento eletrônico.
4. Havendo peças não produzidas no sistema SAJ/SG estas deverão ser digitalizadas e anexadas ao processo com as demais peças.
5. As peças que foram materializadas e retornarem à primeira instância, quando do julgamento, bem como aquelas “importadas” do sistema SAJ/PG assinadas digitalmente, poderão ser descartadas, por se tratarem de meras cópias, já
que produzidas originalmente em meio digital; as que forem digitalizadas, deverão ser arquivadas em cartório, em pastas individuais, organizadas pelo número do processo.
6. Os processos eletrônicos recebidos em grau de recurso na segunda instância, que forem distribuídos a órgãos julgadores que já operam com o processo eletrônico, continuarão tramitando neste formato, sendo possível nestes casos efetuar o peticionamento eletrônico.
7. Os processos que tramitarem no formato eletrônico na segunda instância, serão devolvidos às varas de origem também neste formato.
Esse é mais um avanço dentro do cronograma do Plano de Unificação, Modernização e Alinhamento do Tribunal de Justiça de São Paulo (PUMA).
Outras informações de interesse sobre o Plano de Unificação, Modernização e Alinhamento (PUMA), especialmente as datas previstas do peticionamento eletrônico obrigatório em primeiro e segundo graus, encontram-se disponíveis no seguinte endereço: www.tjsp.jus.br/puma.

Rodrigo: com o intuito de melhor esclarecer o comunicado, comento apenas que a remessa dos autos eletrônicos para a 2a. instância é atribuição do serventuário da justiça e não do advogado.

Processo eletrônico: recolhimento do porte de remessa e retorno

Desde a publicação do Provimento CSM n. 2.041/2013, em 21/02/2013, não é mais necessário o recolhimento da taxa judiciária do porte de remessa e retorno, QUANDO A TRANSMISSÃO DAS PEÇAS PROCESSUAIS, ENTRE a 1a. e 2a. INSTÂNCIAS do TJ/SP, OCORRER INTEGRALMENTE NO MEIO ELETRÔNICO.

Atente para o fato de que alguns documentos podem permanecer em papel durante toda a tramitação do processo eletrônico, em razão da impossibilidade técnica da digitalização. Nesta situação, parte do processo será transmitido fisicamente, portanto, a meu ver, não caberá a dispensa prevista no referido provimento.

Sds,

Rodrigo Marcos Antonio Rodrigues

Processo eletrônico: Scanner Brother ADS-2000

Uma outra opção de scanner profissional para os advogados é o ADS-2000 da Brother.

Scanner Brother ADS-2000

Scanner Brother ADS-2000

Esse modelo da Brother digitaliza automaticamente os documentos em frente e verso, gerando arquivos PDF. Sua bandeja suporta até 50 folhas por vez, prometendo uma velocidade máxima de 24 páginas por minuto (em branco e preto – uma face).

Está sendo comercializado na Kalunga por R$ 1.799,00 à vista ou 10 x s/ juros.

Veja alguns vídeos de seu funcionamento no YouTube.

Carta de Porto Alegre

Os presidentes e membros das Comissões de Tecnologia da Informação das Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil reunidos no Auditório Romildo Bolzan, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, nesta cidade de Porto Alegre, no I Encontro Nacional de Comissões de TI da OAB, com o objetivo de debater os problemas e soluções em torno dos sistemas de processo eletrônico, em especial, o PJe (Processo Judicial Eletrônico) do Conselho Nacional de Justiça, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e de outros Tribunais nacionais, e considerando o art. 133 da Constituição Federal, pelo qual o advogado é indispensável a administração da Justiça, concluem:

1. Amplo acesso ao Judiciário: Os sistemas de processo eletrônico devem ser meios facilitadores do acesso à Justiça e, portanto, atender aos princípios de transparência, eficiência, defesa da cidadania, legalidade e garantias fundamentais asseguradas na Constituição Federal;

2. Processo eletrônico como rito: Os sistemas de processo eletrônico não podem ser regulamentados por atos administrativos que importem em alteração das regras processuais;

3. Unificação dos vários regulamentos: O Judiciário deve adotar regras padronizadas de regulamentação dos sistemas, ressalvada a autonomia legal, de forma a proporcionar uma utilização uniforme e eficiente;

4. Implantação planejada: A implantação de sistemas de processo eletrônico deverá ser precedida de um planejamento de impacto, de forma a minimizar os efeitos das inovações em todos os setores da administração da Justiça, da sociedade e, inclusive, prevendo as futuras alterações legislativas, pontualmente quanto às modificações das regras processuais;

5. Inclusão digital e papel da OAB: O Conselho Federal e as Seccionais da OAB de todo o Brasil têm demandado esforços no sentido de proporcionar condições favoráveis para a inclusão digital de todos os advogados. Todavia, diante dos grandes problemas e dificuldades encontrados nos sistemas informatizados e infraestrutura básica, já reconhecidos pelo Comitê Gestor do CNJ, faz-se necessária a instituição de um período de transição, para a exigência da sua obrigatoriedade;

6. Unificação de sistemas: A OAB defende a unificação dos sistemas de processo eletrônico, dentro das regras Republicanas, observados os princípios da eficiência, transparência e acesso a Justiça;

7. Suspensão de implantação: Diante do reconhecimento pelo Comitê Gestor do CNJ de que o sistema PJe é instável, falho, e que esse órgão não possui estrutura para gerir um projeto de abrangência nacional de modo eficiente e seguro,tampouco os Tribunais dispõem de pessoal apto a operá-lo e desenvolvê-lo,faz-se necessária a suspensão de novas implantações em varas e tribunais, até que tais problemas sejam superados;

8. Necessidade de testes de vulnerabilidade: Diante das constantes falhas e erros nos sistemas relatados por advogados, procuradores, servidores, juízes e demais usuários, a OAB entende por imperiosa a realização de testes públicos de vulnerabilidade e estabilidade dos sistemas, por meios de órgãos independentes, com vista a preservar os direitos e garantias fundamentais, o devido processo legal e a segurança jurídica.

A OAB, em defesa da cidadania, que tanto lutou pela criação e manutenção do Conselho Nacional de Justiça espera que este tenha a sensibilidade para encontrar soluções aos graves problemas apontados.

Porto Alegre/RS, 24 de abril de 2013

Processo Judicial Eletrônico nas jurisdições de Santos e região

Os advogados de Santos e região devem ficar atentos à implantação do Processo Judicial Eletrônico na Justiça do Trabalho (PJe-JT).

A Justiça do Trabalho e o Juizados Especiais Federais foram pioneiros na adoção do peticionamento eletrônico

Atualmente, o sistema é híbrido. A petição eletrônica encaminhada ao tribunal é impressa pelo servidor e autuada fisicamente. Não há exclusividade do peticionamento na forma eletrônica.

Ocorre que o PJe-JT é bem diferente do SISDOC. Enquanto este é um sistema de 1a. instância que permite apenas o peticionamento eletrônico intermediário (opcional), o PJe-JT permite a prática de diversos atos no meio eletrônico, como o peticionamento inicial, a visualização da íntegra dos autos e a comunicação de atos (intimação eletrônica etc).

A implantação do PJe-JT implicará na imposição da exclusividade do meio eletrônico, não sendo mais possível peticionar em papel, salvo nos casos já comentados neste Blog.

Acesse aqui o manual do PJe para advogados.

Site oficial do PJe-JT: http://www.csjt.jus.br/pje-jt

Sds,

Rodrigo Marcos A. Rodrigues

Atenção advogados: Peticionamento eletrônico na Seção de Direito Privado 2 do TJ/SP

A partir do dia 5 de agosto de 2013, a Seção de Direito Privado 2 do TJ/SP passa a aceitar petições eletrônicas, além das petições em papel, permanecendo híbrida até o dia 19 de agosto de 2013, data em que o peticionamento eletrônico passa a ser obrigatório.

Competência da Seção de Direito Privado 2:

  • ações oriundas de representação comercial / comissão mercantil / comodato / condução e transporte / depósito de mercadorias / edição
  • ações de retribuição ou indenização de depositário/ leiloeiro
  • ações e execuções de títulos extrajudiciais / ações correlatas
  • ações relativas a contratos bancários nominais ou inominados
  • ações relativas a franquia (“franchising”)
  • ações discriminatórias de terras / servidão de caminho / direito de passagem
  • ações derivadas de consórcio
  • ações possessórias de imóveis
  • ações de eleição de cabecel
  • ações civis públicas, monitórias e de responsabilidade cível contratual relacionadas com matéria da própria seção
  • ações relativas a locação / prestação de serviços regidas pelo direito privado, inclusive as que envolvam obrigações irradiadas de contratos de prestação de serviços escolares e fornecimento de água, gás, energia elétrica e telefonia
  • ações relativas a prestação de serviços bancários
  • ações fundadas em contrato de cartão de crédito
  • não enquadrada

O bônus do processo eletrônico no TJ/SP

Apesar das restrições do sistema de peticionamento eletrônico do TJ/SP, advogados começam a relatar casos em que a tramitação eletrônica imprimiu celeridade ao processo, como a apreciação de pedidos de liminar e tutela antecipada um dia após a protocolização eletrônica da petição inicial.

Esse é um dos bônus do qual me referi no artigo: Reflexões do uso da tecnologia no processo judicial para 2012.

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Pérolas do processo eletrônico

Dirigi-me a determinado Oficio da Comarca de Santos para consultar o andamento de um processo eletrônico.

Servidor: “não fornecemos informações de processo eletrônico no Cartorio”.

Evoltecno: “a informação que eu desejo e extra-autos. Nos autos do processo eletrônico consta o despacho inicial para que os réus sejam citados. A carta de citação já foi expedida?”

Servidor: “um momento” – Diretor do Oficio acionado – “consta que a citação já foi encaminhada via postal, mas os ARs ainda não retornaram.”

Evoltecno: “muito obrigado”

Detalhe: e obrigação do tribunal de justiça disponibilizar os meios adequados para acesso ao processo eletrônico, presencialmente, na secretaria de cada Vara (Oficio).

Sds,

Rodrigo – evoltecno

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