Atenção advogados: Peticionamento eletrônico na Seção de Direito Privado 2 do TJ/SP

A partir do dia 5 de agosto de 2013, a Seção de Direito Privado 2 do TJ/SP passa a aceitar petições eletrônicas, além das petições em papel, permanecendo híbrida até o dia 19 de agosto de 2013, data em que o peticionamento eletrônico passa a ser obrigatório.

Competência da Seção de Direito Privado 2:

  • ações oriundas de representação comercial / comissão mercantil / comodato / condução e transporte / depósito de mercadorias / edição
  • ações de retribuição ou indenização de depositário/ leiloeiro
  • ações e execuções de títulos extrajudiciais / ações correlatas
  • ações relativas a contratos bancários nominais ou inominados
  • ações relativas a franquia (“franchising”)
  • ações discriminatórias de terras / servidão de caminho / direito de passagem
  • ações derivadas de consórcio
  • ações possessórias de imóveis
  • ações de eleição de cabecel
  • ações civis públicas, monitórias e de responsabilidade cível contratual relacionadas com matéria da própria seção
  • ações relativas a locação / prestação de serviços regidas pelo direito privado, inclusive as que envolvam obrigações irradiadas de contratos de prestação de serviços escolares e fornecimento de água, gás, energia elétrica e telefonia
  • ações relativas a prestação de serviços bancários
  • ações fundadas em contrato de cartão de crédito
  • não enquadrada

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