A partir do dia 5 de agosto de 2013, a Seção de Direito Privado 2 do TJ/SP passa a aceitar petições eletrônicas, além das petições em papel, permanecendo híbrida até o dia 19 de agosto de 2013, data em que o peticionamento eletrônico passa a ser obrigatório.
Competência da Seção de Direito Privado 2:
- ações oriundas de representação comercial / comissão mercantil / comodato / condução e transporte / depósito de mercadorias / edição
- ações de retribuição ou indenização de depositário/ leiloeiro
- ações e execuções de títulos extrajudiciais / ações correlatas
- ações relativas a contratos bancários nominais ou inominados
- ações relativas a franquia (“franchising”)
- ações discriminatórias de terras / servidão de caminho / direito de passagem
- ações derivadas de consórcio
- ações possessórias de imóveis
- ações de eleição de cabecel
- ações civis públicas, monitórias e de responsabilidade cível contratual relacionadas com matéria da própria seção
- ações relativas a locação / prestação de serviços regidas pelo direito privado, inclusive as que envolvam obrigações irradiadas de contratos de prestação de serviços escolares e fornecimento de água, gás, energia elétrica e telefonia
- ações relativas a prestação de serviços bancários
- ações fundadas em contrato de cartão de crédito
- não enquadrada