Processo eletrônico: recolhimento do porte de remessa e retorno

Desde a publicação do Provimento CSM n. 2.041/2013, em 21/02/2013, não é mais necessário o recolhimento da taxa judiciária do porte de remessa e retorno, QUANDO A TRANSMISSÃO DAS PEÇAS PROCESSUAIS, ENTRE a 1a. e 2a. INSTÂNCIAS do TJ/SP, OCORRER INTEGRALMENTE NO MEIO ELETRÔNICO.

Atente para o fato de que alguns documentos podem permanecer em papel durante toda a tramitação do processo eletrônico, em razão da impossibilidade técnica da digitalização. Nesta situação, parte do processo será transmitido fisicamente, portanto, a meu ver, não caberá a dispensa prevista no referido provimento.

Sds,

Rodrigo Marcos Antonio Rodrigues

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