TJ/SP – Comunicado CG N. 638/2013 – dispõe sobre a reprodução e autenticação de peças nos processos digitais

Colaboração do Dr. Genivaldo Cruz.

TJ – Comunicado CG Nº 638/2013: Dispõe sobre os processos digitais.
Fonte: Administração do Site, DJe. Cad. I, Adm. de 17.06.2013. P. 9

17/06/2013

TJ – Comunicado CG Nº 638/2013: Dispõe sobre os processos digitais.

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos senhores Juízes de Direito, Dirigentes e das Unidades Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo, bem como aos senhores Advogados e público em geral que, nos processos digitais, as peças necessárias à formação do formal de partilha, carta de adjudicação e de arrematação e documentos semelhantes, de que trata o item 54, do Capitulo IV, serão impressos pelo Ofício Judicial responsável pelo feito após a comprovação do pagamento, pelo interessado, da taxa correspondente à reprodução de peças do processo (Lei 11.608/2003, artigo 2º, parágrafo único, “V”), consoante o valor vigente estipulado para a cópia reprográfica.

COMUNICA AINDA que tal procedimento está em consonância com as justificativas já apresentadas no Parecer 444-2010-J, disponibilizado no DJE em 30.06.2011, que tratou de questão semelhante.

COMUNICA POR FIM que, seja em processos físicos, seja em processos digitais, sem prejuízo da comprovação do recolhimento da taxa para reprodução de peças do processo (reprografia ou impressão), deve o interessado comprovar também o recolhimento das taxas correspondentes à autenticação das peças extraídas dos autos para compor o documento e à expedição do documento, ressalvada a hipótese de se tratar de beneficiário da justiça gratuita.

(17, 18 e 19/06/2013)

Suspensão de prazos e expediente nos prédios centrais da justiça na Capital (SP)

Contribuição do Dr. José Antonio Gomes.

Os prazos foram suspensos no Fórum Central da Capital neste dia 18/06/2013. Leia comunicado publicado pelo TJ/SP: http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunicacao/Noticias/Noticia.aspx?Id=18697

Além disso, os sistemas de peticionamento eletrônico e e-SAJ do tribunal paulista apresentaram problemas técnicos, conforme tela capturada do próprio sítio do TJ/SP na internet. Ao acessar no final do dia (23:38), o aviso permanece.

Problemas técnicos com o sistema de peticionamento eletrônico do TJ/SP

Confusão no TJ/SP: petição eletrônica recusada em processo exclusivamente eletrônico

Um dos meus alunos da Escola Superior de Advocacia apresentou caso em sala de aula no mínimo curioso.

Trata-se de Agravo de Instrumento que foi interposto eletronicamente perante a Seção de Direito Privado 3, por orientação do próprio tribunal paulista, o qual recusou o recebimento do recurso em papel. Até aí tudo bem, pois na referida Seção o peticionamento eletrônico já se tornou exclusivo, conforme divulguei aqui no Blog.

Ocorre que após o causídico enviar uma petição intermediária pelo sítio do TJ/SP na internet, exatamente para ser juntada naquele AI que tramita exclusivamente na forma eletrônica, sobreveio o seguinte despacho:

“Vistos.Tratando-se de processo que tramita fisicamente, intime-se o nobre defensor para, no prazo de cinco dias, apresentar a petição intermediária na forma física, comprovando a respectiva tempestividade por meio da juntada do protocolo eletrônico, passado o prazo, cancele-se o protocolo”.

E mole?

Rodrigo – evoltecno

Enviado via iPad 4

Primeiro protocolo eletrônico de inicial no Fórum de Santos do TJ/SP

No último dia 5 de junho de 2013, dois dias após o início da exclusividade do peticionamento eletrônico no Fórum de Santos do TJ/SP, protocolizei a primeira ação cível totalmente eletrônica, no âmbito da Comarca de Santos, do escritório de advocacia que trabalho.

A ação foi formada por aproximadamente 35 arquivos PDF.

Tive que superar alguns obstáculos, que sintetizo a seguir.

1. O sistema do TJ/SP (e-saj) permanece fracionando arquivos PDF com tamanho superior a 950 Kb. Portanto, se o seu PDF ultrapassar esse tamanho, o sistema perguntará se pode “quebrar” o documento em partes menores. Exemplo: você tentou anexar um PDF contendo um compromisso de venda e compra com 9 (nove) páginas, cujo tamanho do arquivo ultrapassa 950 Kb. O sistema fracionará o seu documento em parte 1, parte 2 etc, desmembrando as páginas do documento em mais de um arquivo PDF. A princípio, a Portaria n. 8755/2012 não está sendo ainda aplicada ou a informação técnica está mal elaborada. Apesar que acho muito difícil manter 30 megabytes para upload de um único arquivo.

TJ/SP - documento com tamanho maior que o permitido

2. No momento de abertura do painel para anexação dos arquivos, o Java não carregou no Google Chrome. Como o peticionamento do TJ/SP permite salvar as etapas para continuar depois, diferentemente do STF que a seção é única, sem a opção se salvar, abri o Internet Explorer 9 e dei seguimento ao peticionamento a partir do painel de anexação de arquivos.

3. Uma falha do sistema é não constar o nome do signatário no recibo da petição eletrônica, aparentemente quando cadastrado outro advogado manualmente.

Hoje é dia 10/06 e a ação ainda não foi distribuída.

Rodrigo – evoltecno

Plantão de atendimento para esclarecimento de dúvidas sobre o peticionamento eletrônico no TJ/SP – OAB/Santos

O Dr. William Robert Figueira Júnior, membro da Comissão de Informática Jurídica e Direito Eletrônico da OAB/Santos, está fazendo plantão todas as segundas-feiras, das 14h às 17h30m, na sede da OAB/Santos, para esclarecimento de dúvidas quanto ao peticionamento eletrônico no Fórum de Santos do TJ/SP.

Duas informações que estão circulando nas redes sociais sobre o peticionamento no TJ/SP

1. Ontem (03/06/2013), marco inicial do peticionamento eletrônico em Santos, São Vicente e Praia Grande, o sistema do TJ/SP estava apresentando problemas. motivo pelo qual muitos advogados não conseguiram transmitir peças inicias e intermediárias pelo sítio do tribunal paulista na internet.

2. Agora é preciso fornecer o número “grande” do processo, uniformizado pelo CNJ, nas petições protocoladas fisicamente (em papel) no Fórum. Não está sendo mais aceito o “número de ordem”.

Fica o aviso.

Saudações,

Rodrigo Marcos A. Rodrigues

Chancela da assinatura digital no documento eletrônico

A Dra. Vanessa Morgato me enviou uma dúvida por e-mail muito boa, que tem a ver com a necessidade ou não de ser exibida uma chancela da assinatura digital na margem direita do documento eletrônico. Segue a dúvida e o esclarecimento a seguir.

“Gostaria que me informasse qual o procedimento para que minha assinatura digital ou eletrônica conste da margem direita do documento a ser enviado e se esse procedimento é necessário no processo eletrônico?”

Esclarecimento:

Esse procedimento não tem correspondência com a validade ou não da assinatura digital. Na realidade, quando se envia uma petição pelo SISDOC, por exemplo, é feita uma chancela automática da assinatura no rodapé do documento e outra do protocolo na margem direita, lembrando que o SISDOC permite a assinatura eletrônica sem a utilização do certificado digital.No caso das petições enviadas pelo TJ/SP, tal chancela não é feita, porém, uma autorização judicial expedida, como um Alvara, costuma vir com a chancela que inclui um código para verificar no site do TJ/SP que a cópia impressa em papel confere com o documento eletrônico original.Oriento a inserir semelhante informação nos documentos que são assinados digitalmente: “Este documento foi assinado digitalmente consoante a MP 2.200-2/2001, dispensando-se sua apresentação em papel”.

Saudações,

Rodrigo Marcos Antonio Rodrigues

Processo eletrônico: prorrogação de suspensão do atendimento ao público e prazos processuais nos Fóruns de Santos, São Vicente e Praia Grande (TJ/SP)

PROCESSO Nº 88.573/2012 – SANTOS, SÃO VICENTE e PRAIA GRANDE – O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 17/05/2013, no contexto do Plano de Unificação, Modernização e Alinhamento – PUMA, objeto do Comunicado nº 85/2012, diante da necessidade de capacitação dos funcionários para utilização do novo sistema e os problemas apurados no treinamento por EaD nos dias 13, 14 e 15 de maio, o que se mostra inviável com o curso normal dos serviços cartorários, autorizou a prorrogação de suspensão do atendimento ao público e dos prazos processuais das Comarcas de Santos, São Vicente e Praia Grande, no período de 27 a 29 de maio de 2013. Serão mantidas a recepção de petições no setor de protocolo, a distribuição e a emissão de certidões. A realização das audiências, o atendimento de casos urgentes serão pelo novo sistema SAJ/PG5, bem como a expedição de guias de levantamento e certidões de honorários, em cumprimento de despachos, decisões e sentenças proferidos antes do início da suspensão do atendimento ao público. Pede-se a compreensão dos Srs. Promotores, Defensores, Procuradores, Advogados e Jurisdicionados.

(Disponibilizado no DJE de 23/05/2013, Caderno Administrativo, página 01)

Peticionamento eletrônico na Seção de Direito Privado 3 do TJ/SP já é exclusivo

Alertei no último minicurso que ministrei na OAB/Santos sobre a exclusividade do peticionamento eletrônico na Seção de Direito Privado 3 do TJ/SP.

Encontrei hoje uma colega que disse ter se lembrado dessa aula quando foi interpor um recurso de Agravo de Instrumento (AI) perante o tribunal paulista. É preciso verificar se a matéria discutida é de competência da referida Seção, lembrando que, no caso do AI, permanece a obrigatoriedade de peticionar nos autos do processo de origem, no prazo de três dias, para a juntada de cópia do recurso e dos documentos que o instruíram.

Curiosamente, pelo fato do processo de origem estar em papel, a petição a que alude o artigo 526 do CPC deve ser peticionada em papel.

Fiquem atentos!

COMPETÊNCIA DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO III
  • ações de cobrança a condômino
  • ações de ressarcimento por dano em prédio urbano ou rústico
  • ações e execuções oriundas de contrato de alienação fiduciária em garantia
  • ações relativas a direito de vizinhança e uso nocivo da propriedade
  • ações e execuções relativas a honorários de profissionais liberais
  • ações relativas a acidente do trabalho fundado em direito comum / prevenções de acidentes / segurança do trabalho
  • ações relativas à locação de bem imóvel / móvel
  • ações de arrendamento rural / parceria agrícola
  • ações e execuções relativas a seguro de vida / acidentes pessoais
  • ações e execuções relativas à venda a crédito com reserva de domínio
  • ações e execuções relativas a arrendamento mercantil, mobiliário ou imobiliário.
  • ações e execuções oriundas de mediação / de gestão de negócios / de mandato
  • ações e execuções de crédito de serventuário da justiça / de perito / de intérprete / tradutor
  • ações civis públicas, monitórias e de responsabilidade civil contratual relacionadas com matéria de competência da própria seção
  • ações que versem sobre a posse, domínio ou negócio jurídico que tenha por objeto coisas móveis corpóreas e semoventes.
  • ações relativas a locação / prestação de serviços regidas pelo direito privado, inclusive as que envolvam obrigações irradiadas de contratos de prestação de serviços escolares e de fornecimento de água, gás, energia elétrica e telefonia
  • ações relativas a acidente de veículo / seguros correlatos
  • não enquadrada

Rodrigo Marcos Antonio Rodrigues

TJ/SP aumenta de 10 Mb para 80 Mb o limite para envio conjunto de arquivos no e-SAJ

TJ – Portaria Nº 8755/2012: Os documentos a que se refere o inciso IV, do artigo 9º, da Resolução nº 551/2011, serão recebidos somente no formato PDF.Fonte: Administração do Site, DJe, Cad, I, Adm de 10.05.2013. P. 3.

10/05/2013
TJ – Portaria Nº 8755/2012: Os documentos a que se refere o inciso IV, do artigo 9º, da Resolução nº 551/2011, serão recebidos somente no formato PDF.O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, Desembargador IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a edição da Resolução nº 551/2011, do Colendo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito deste Tribunal;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da alínea “a”, do inciso IV, do artigo 9º;
CONSIDERANDO as solicitações do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Ordem dos Advogados do Brasil e de outras entidades representativas da advocacia;
CONSIDERANDO que a gradual evolução dos meios de tratamento de documentos digitalizados, bem como da transmissão, recepção e armazenamento de dados, possibilita a revisão dos limites estabelecidos na Portaria nº 8441/2011;
CONSIDERANDO que as cópias realizadas em equipamento scanner padrão apresentam perfeita legibilidade, quando utilizada resolução adequada à qualidade e ao tamanho dos documentos originais, em volume de até 300 kilobytes por página, no formato pdf (portable document format);
RESOLVE:
Artigo 1º – Os documentos a que se refere o inciso IV, do artigo 9º, da Resolução nº 551/2011, serão recebidos somente no formato PDF (portable document format), observados os limites de 300 kilobytes por página (A4 ou Letter), 30 megabytes por arquivo e 80 megabytes por conjunto de arquivos.
Artigo 2º – A Secretaria de Tecnologia da Informação disponibilizará no portal do Tribunal de Justiça (seção “advogado”, subseção “peticionamento eletrônico”) manual básico sobre como otimizar a geração de petições e a digitalização de documentos no formato PDF.
Artigo 3º – Esta portaria entrará em vigor no dia 15 de maio de 2013, ficando revogada a Portaria nº. 8441/2011.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 9 de maio de 2013.
(a) IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça