Alertei no último minicurso que ministrei na OAB/Santos sobre a exclusividade do peticionamento eletrônico na Seção de Direito Privado 3 do TJ/SP.
Encontrei hoje uma colega que disse ter se lembrado dessa aula quando foi interpor um recurso de Agravo de Instrumento (AI) perante o tribunal paulista. É preciso verificar se a matéria discutida é de competência da referida Seção, lembrando que, no caso do AI, permanece a obrigatoriedade de peticionar nos autos do processo de origem, no prazo de três dias, para a juntada de cópia do recurso e dos documentos que o instruíram.
Curiosamente, pelo fato do processo de origem estar em papel, a petição a que alude o artigo 526 do CPC deve ser peticionada em papel.
Fiquem atentos!
- ações de cobrança a condômino
- ações de ressarcimento por dano em prédio urbano ou rústico
- ações e execuções oriundas de contrato de alienação fiduciária em garantia
- ações relativas a direito de vizinhança e uso nocivo da propriedade
- ações e execuções relativas a honorários de profissionais liberais
- ações relativas a acidente do trabalho fundado em direito comum / prevenções de acidentes / segurança do trabalho
- ações relativas à locação de bem imóvel / móvel
- ações de arrendamento rural / parceria agrícola
- ações e execuções relativas a seguro de vida / acidentes pessoais
- ações e execuções relativas à venda a crédito com reserva de domínio
- ações e execuções relativas a arrendamento mercantil, mobiliário ou imobiliário.
- ações e execuções oriundas de mediação / de gestão de negócios / de mandato
- ações e execuções de crédito de serventuário da justiça / de perito / de intérprete / tradutor
- ações civis públicas, monitórias e de responsabilidade civil contratual relacionadas com matéria de competência da própria seção
- ações que versem sobre a posse, domínio ou negócio jurídico que tenha por objeto coisas móveis corpóreas e semoventes.
- ações relativas a locação / prestação de serviços regidas pelo direito privado, inclusive as que envolvam obrigações irradiadas de contratos de prestação de serviços escolares e de fornecimento de água, gás, energia elétrica e telefonia
- ações relativas a acidente de veículo / seguros correlatos
- não enquadrada
Rodrigo Marcos Antonio Rodrigues
Quando irão reconhecer grande erro do processo apelação- 9000139-04.2011.8.26.0100 sou diabetica idosa quase cega varias doenças morando de favor . magistrado anteriores tomarem minha unica casa por vaidade ou por erro numero da casa sem consultar
nem inventario e inventariante que eu faço parte favorecendo sempre previlégio para pessoas oposta espero morrer com dignidade acreditando na justiça amem
Direito Privados 3 camara