Primeiro protocolo eletrônico de inicial no Fórum de Santos do TJ/SP

No último dia 5 de junho de 2013, dois dias após o início da exclusividade do peticionamento eletrônico no Fórum de Santos do TJ/SP, protocolizei a primeira ação cível totalmente eletrônica, no âmbito da Comarca de Santos, do escritório de advocacia que trabalho.

A ação foi formada por aproximadamente 35 arquivos PDF.

Tive que superar alguns obstáculos, que sintetizo a seguir.

1. O sistema do TJ/SP (e-saj) permanece fracionando arquivos PDF com tamanho superior a 950 Kb. Portanto, se o seu PDF ultrapassar esse tamanho, o sistema perguntará se pode “quebrar” o documento em partes menores. Exemplo: você tentou anexar um PDF contendo um compromisso de venda e compra com 9 (nove) páginas, cujo tamanho do arquivo ultrapassa 950 Kb. O sistema fracionará o seu documento em parte 1, parte 2 etc, desmembrando as páginas do documento em mais de um arquivo PDF. A princípio, a Portaria n. 8755/2012 não está sendo ainda aplicada ou a informação técnica está mal elaborada. Apesar que acho muito difícil manter 30 megabytes para upload de um único arquivo.

TJ/SP - documento com tamanho maior que o permitido

2. No momento de abertura do painel para anexação dos arquivos, o Java não carregou no Google Chrome. Como o peticionamento do TJ/SP permite salvar as etapas para continuar depois, diferentemente do STF que a seção é única, sem a opção se salvar, abri o Internet Explorer 9 e dei seguimento ao peticionamento a partir do painel de anexação de arquivos.

3. Uma falha do sistema é não constar o nome do signatário no recibo da petição eletrônica, aparentemente quando cadastrado outro advogado manualmente.

Hoje é dia 10/06 e a ação ainda não foi distribuída.

Rodrigo – evoltecno

Plantão de atendimento para esclarecimento de dúvidas sobre o peticionamento eletrônico no TJ/SP – OAB/Santos

O Dr. William Robert Figueira Júnior, membro da Comissão de Informática Jurídica e Direito Eletrônico da OAB/Santos, está fazendo plantão todas as segundas-feiras, das 14h às 17h30m, na sede da OAB/Santos, para esclarecimento de dúvidas quanto ao peticionamento eletrônico no Fórum de Santos do TJ/SP.

Duas informações que estão circulando nas redes sociais sobre o peticionamento no TJ/SP

1. Ontem (03/06/2013), marco inicial do peticionamento eletrônico em Santos, São Vicente e Praia Grande, o sistema do TJ/SP estava apresentando problemas. motivo pelo qual muitos advogados não conseguiram transmitir peças inicias e intermediárias pelo sítio do tribunal paulista na internet.

2. Agora é preciso fornecer o número “grande” do processo, uniformizado pelo CNJ, nas petições protocoladas fisicamente (em papel) no Fórum. Não está sendo mais aceito o “número de ordem”.

Fica o aviso.

Saudações,

Rodrigo Marcos A. Rodrigues

Chancela da assinatura digital no documento eletrônico

A Dra. Vanessa Morgato me enviou uma dúvida por e-mail muito boa, que tem a ver com a necessidade ou não de ser exibida uma chancela da assinatura digital na margem direita do documento eletrônico. Segue a dúvida e o esclarecimento a seguir.

“Gostaria que me informasse qual o procedimento para que minha assinatura digital ou eletrônica conste da margem direita do documento a ser enviado e se esse procedimento é necessário no processo eletrônico?”

Esclarecimento:

Esse procedimento não tem correspondência com a validade ou não da assinatura digital. Na realidade, quando se envia uma petição pelo SISDOC, por exemplo, é feita uma chancela automática da assinatura no rodapé do documento e outra do protocolo na margem direita, lembrando que o SISDOC permite a assinatura eletrônica sem a utilização do certificado digital.No caso das petições enviadas pelo TJ/SP, tal chancela não é feita, porém, uma autorização judicial expedida, como um Alvara, costuma vir com a chancela que inclui um código para verificar no site do TJ/SP que a cópia impressa em papel confere com o documento eletrônico original.Oriento a inserir semelhante informação nos documentos que são assinados digitalmente: “Este documento foi assinado digitalmente consoante a MP 2.200-2/2001, dispensando-se sua apresentação em papel”.

Saudações,

Rodrigo Marcos Antonio Rodrigues

Palestra: Prática do Processo Eletrônico no TJ/SP

No próximo dia 14 de junho de 2013, às 10 horas, o advogado Vitor Hugo das Dores Freitas proferirá a palestra “Prática do Processo Eletrônico no TJ/SP”, na sede da OAB/Santos, sito à Praça José Bonifácio, 55, 2. andar, Centro, Santos-SP.

O evento é uma realização da Ordem dos Advogados de Santos, por sua Comissão de Informática Jurídica e Direito Eletrônico.

Inscrições podem ser feitas aqui

Não perca!

Processo eletrônico: prorrogação de suspensão do atendimento ao público e prazos processuais nos Fóruns de Santos, São Vicente e Praia Grande (TJ/SP)

PROCESSO Nº 88.573/2012 – SANTOS, SÃO VICENTE e PRAIA GRANDE – O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 17/05/2013, no contexto do Plano de Unificação, Modernização e Alinhamento – PUMA, objeto do Comunicado nº 85/2012, diante da necessidade de capacitação dos funcionários para utilização do novo sistema e os problemas apurados no treinamento por EaD nos dias 13, 14 e 15 de maio, o que se mostra inviável com o curso normal dos serviços cartorários, autorizou a prorrogação de suspensão do atendimento ao público e dos prazos processuais das Comarcas de Santos, São Vicente e Praia Grande, no período de 27 a 29 de maio de 2013. Serão mantidas a recepção de petições no setor de protocolo, a distribuição e a emissão de certidões. A realização das audiências, o atendimento de casos urgentes serão pelo novo sistema SAJ/PG5, bem como a expedição de guias de levantamento e certidões de honorários, em cumprimento de despachos, decisões e sentenças proferidos antes do início da suspensão do atendimento ao público. Pede-se a compreensão dos Srs. Promotores, Defensores, Procuradores, Advogados e Jurisdicionados.

(Disponibilizado no DJE de 23/05/2013, Caderno Administrativo, página 01)

Informações desconhecidas no painel de assinatura

Checando a validade da assinatura digital com o Adobe Reader

A Dra. Márcia Boettger me enviou uma dúvida por e-mail muito pertinente, que tem a ver com a verificação da assinatura digital lançada no documento eletrônico. Segue a dúvida e o esclarecimento a seguir.

“Baixei o aplicativo “assinador digital” do TJ/RJ, porém me causou estranheza a seguinte mensagem que aparece no documento já assinado digitalmente: Ao menos uma assinatura apresenta problemas, conforme tela abaixo:”

Mensagem exibe problema com a assinatura digital

“Ao clicar no painel assinaturas há várias informações como desconhecidas:”

Informações desconhecidas no painel de assinatura

“Quanto ao mesmo aplicativo disponibilizado pelo STF, observei que o programa não é baixado no meu computador, mas apenas on-line. Ainda, além de constar validade desconhecida, o mesmo arquivo acima assinado digitalmente disponibiliza um símbolo de interrogação e ao manter o cursor sobre o mesmo aparece a seguinte mensagem: Identidade desconhecida do certificador, conforme tela abaixo:”

Validade desconhecida

“Já verifiquei o meu certificado no site da Certisign, estando tudo em ordem. Não obstante, liguei para o Suporte que confirmou não haver problemas, inclusive orientando-me a testá-lo no site da Receita, o que foi feito sem quaisquer problemas. Também distribui uma ação (fictícia) no Foro Teste do TJ/SP tendo recebido a confirmação de envio com sucesso. No entanto, pelo que tenho observado em suas aulas na OAB/Santos, tais informações que surgem nos arquivos acima me parecem estranhas, razão pela qual agradeceria os esclarecimentos que puderem ser feitos.”

Esclarecimento:

Dra.  Márcia,  fique tranquila, o documento foi assinado corretamente (vide tela abaixo). Ocorre que é preciso fazer uma configuração no programa Adobe Reader, conforme expliquei no minicurso: saiba como utilizar sua certificação digital.

Assinatura válida

Siga os passos abaixo (disponíveis em http://www.iti.gov.br/):

Atualização no Adobe Acrobat Reader (10.x ou superior):

Passo 1 : Clique aqui ou acesse a URL:.

Passo 2: Salve o documento em algum diretório no seu computador.

Passo 3: Abra o programa Adobe Acrobat Reader;

Passo 4: Vá no link “Editar” no menu superior do Adobe Acrobat Reader;

Passo 5: Clique em Proteção e depois em “Importar Configurações de Segurança”;

Passo 6: Selecione o documento gravado no Passo 2, arquivo de nome :”ICP-Brasil.acrobatsecuritysettings”;

Passo 7: Pronto! O Adobe Reader está configurado para validar documentos assinados com certificados ICP Brasil. Caso seja de interesse, antes da instalação, verifique a veracidade dos arquivos por meio do hash sha512, que pode ser conferido através da URL:
https://acraiz.icpbrasil.gov.br/repositorio/acrobat-sha512.txt

Saudações,

Rodrigo Marcos Antonio Rodrigues

Fotos da palestra sobre processo eletrônico no TJ/SP

No dia 13 de abril foi realizada a palestra “Prática do Processo Eletrônico no TJ/SP”, na sede da Associação dos Advogados de Santos (AAS).

O evento foi realizado pela OAB/Santos, por sua Comissão de Informática Jurídica e Direito Eletrônico, em parceria com a AAS.

Fotos da palestra ministrada pelo Dr. Vitor Hugo, presidente da Comissão de Ciência e Tecnologia da OAB/SP:

Palestra AAS - foto 1

Palestra AAS - foto 2

Palestra AAS - FOto 3

Peticionamento eletrônico na Seção de Direito Privado 3 do TJ/SP já é exclusivo

Alertei no último minicurso que ministrei na OAB/Santos sobre a exclusividade do peticionamento eletrônico na Seção de Direito Privado 3 do TJ/SP.

Encontrei hoje uma colega que disse ter se lembrado dessa aula quando foi interpor um recurso de Agravo de Instrumento (AI) perante o tribunal paulista. É preciso verificar se a matéria discutida é de competência da referida Seção, lembrando que, no caso do AI, permanece a obrigatoriedade de peticionar nos autos do processo de origem, no prazo de três dias, para a juntada de cópia do recurso e dos documentos que o instruíram.

Curiosamente, pelo fato do processo de origem estar em papel, a petição a que alude o artigo 526 do CPC deve ser peticionada em papel.

Fiquem atentos!

COMPETÊNCIA DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO III
  • ações de cobrança a condômino
  • ações de ressarcimento por dano em prédio urbano ou rústico
  • ações e execuções oriundas de contrato de alienação fiduciária em garantia
  • ações relativas a direito de vizinhança e uso nocivo da propriedade
  • ações e execuções relativas a honorários de profissionais liberais
  • ações relativas a acidente do trabalho fundado em direito comum / prevenções de acidentes / segurança do trabalho
  • ações relativas à locação de bem imóvel / móvel
  • ações de arrendamento rural / parceria agrícola
  • ações e execuções relativas a seguro de vida / acidentes pessoais
  • ações e execuções relativas à venda a crédito com reserva de domínio
  • ações e execuções relativas a arrendamento mercantil, mobiliário ou imobiliário.
  • ações e execuções oriundas de mediação / de gestão de negócios / de mandato
  • ações e execuções de crédito de serventuário da justiça / de perito / de intérprete / tradutor
  • ações civis públicas, monitórias e de responsabilidade civil contratual relacionadas com matéria de competência da própria seção
  • ações que versem sobre a posse, domínio ou negócio jurídico que tenha por objeto coisas móveis corpóreas e semoventes.
  • ações relativas a locação / prestação de serviços regidas pelo direito privado, inclusive as que envolvam obrigações irradiadas de contratos de prestação de serviços escolares e de fornecimento de água, gás, energia elétrica e telefonia
  • ações relativas a acidente de veículo / seguros correlatos
  • não enquadrada

Rodrigo Marcos Antonio Rodrigues