avast! para Android

Antivírus para smartphone

avast! para Android
Os smartphones têm sido alvo de vírus e outras ameaças, em virtude de sua crescente popularização.

Quem usa o sistema Android (Google), pode baixar gratuitamente o avast! Free Mobile Security. O Android é o sistema mais utilizado entre os celulares, com destaque para a linha Galaxy da Samsung. A Google não obriga o usuário a baixar o programa diretamente da sua loja de aplicativos (Google Market).

No caso do sistema operacional do iPhone (iOS), temos um outro cenário. A Apple exerce um controle rígido sobre os aplicativos que são disponibilizados na Apple Store, único local em que o usuário pode baixar o arquivo. Dessa forma, consegue barrar de forma mais efetiva aplicativos mal intencionados.

Obviamente que os aplicativos não são o único canal de acesso de malwares, mas têm sido o principal no caso dos smartphones.

McAfee, Symantec e Sophos são empresas que já desenvolveram antivírus para o iOS do iPhone, mas aqui no Brasil pouco se sabe sobre a efetiva segurança provida por esses antivírus.

Uma opção para proteger a navegação na internet em iPhones é instalar o Smart Surfing, que não faz nenhuma mágica, apenas bloqueia o acesso do usuário a sites que estejam em uma black list.


A era pré-internet no Brasil

Tela do videotexto

Antes da internet surgir comercialmente em meados da década de 1990 no Brasil, já dispunhamos de tecnologias que possibilitavam o acesso a serviços públicos de comunicação de dados e banco de informações.

Conheça os principais a partir de um anúncio do computador SPECTRUM ed:

Cirandão – oferecia serviços de mensagens eletrônicas da Embratel nas principais cidades brasileiras.

Videotexto – serviço da antiga Telesp, onde podiam ser consultados dezenas de bancos de dados com informações sobre indíces econômicos, turismo, notícias de jornais, lazer, contas bancárias etc.

Aruanda – acesso ao banco de dados do Serpro para consulta de informações estatísticas diversas.

Conectava-se pela linha telefônica analógica numa velocidade que não ultrapassava 1.2 kbps, era muito, mas muito mais lento do que uma conexão popular de banda larga. Lembro que era possível ver a programação dos cinemas, indíces econômicos, horóscopo, notícias, acessar serviços bancários simples, como visualizar o saldo da conta, e até mesmo bater um “videopapo”. No caso do Videotexto, não aparecia barra de rolagem na tela, os gráficos eram em baixa resolução e com poucas cores (quando ligado a um monitor colorido ou tv).

No Brasil, esses serviços foram acessados por microcomputadores como UNITRON, TK 3000, EXATO pro CCE, dentre outros apples II compatíveis, MSX Expert da Gradiente, CP 500, COBRA e tantos outros que antecederam a chegada no Brasil dos PCs IBM e compatíveis.

A cidade de Santos tinha o seu próprio canal no sistema de VIDEOTEXTO, saiba mais.

Com a entrada dos PCs IBM e compatíveis e conforme a tecnologia evoluia, surgiram modems mais rápidos, lembro das placas US ROBOTICS de 14.400 bps, 28.800 bps e arrasadores 56 Kbps, na época praticamente um avião supersônico rs, mas ai já havíamos entrado na era da telefonia digital e internet …

Saudações, Rodrigo Marcos Antonio Rodrigues

1984, de George Orwell

1984, de George Orwell

O livro 1984 é intrigante e nos leva a refletir sobre a vigilância e a falta de privacidade que sofremos na atualidade.

Abrimos mão de nossa privacidade ao criarmos um perfil no Facebook ou em outra rede social, por exemplo, e assim fazemos para não ficarmos excluídos da sociedade digital.

Mas nem sempre temos o livre arbítrio de assim proceder: ao andar na rua somos observados por câmeras de segurança; para entrarmos num edifício somos obrigados a nos deixar fotografar; quando entramos numa agência bancária somos vigiados da entrada à saída.

Estou falando da ponta do icebergue e isso é assustador. Não há mais como deixar de ser percebido, muito menos manter o anonimato, a não ser que você deixe de existir ou viva como um silvícola. Mas até mesmo o silvícola poderá ser observado por satélite, se desta forma o Big Brother desejar, doce ilusão …

Algumas pessoas não têm ideia que cada endereço acessado na rede mundial de computadores fica registrado no provedor de internet por tempo indeterminado, isso inclui, dependendo da programação que for utilizada pelo sítio da internet, o que foi digitado nos campos de formulário … apaga-se o histórico de navegação no browser (navegador), mas não se apaga os logs de acesso no provedor de internet …. o mesmo se diga dos provedores de serviço, como o Google.

Google, este não deixa ninguém no anonimato. O Google indexa tudo. Se o sujeito presta 20 concursos públicos, todo mundo fica sabendo, pois a lista de inscritos e aprovados é pública e o GOOGLE INDEXA.

Temos uma ferramenta tecnológica maravilhosa chamada certificado digital. Bem direcionada é de grande utilidade nas transações comerciais feitas pela internet e também no judiciário. Por outro lado, corremos o risco de futuramente sermos obrigados a utilizá-la cada vez que acessarmos um sítio na internet ou propriamente para nos conectar à internet, o que equivale a dizer, numa analogia com o mundo físico, da obrigatoriedade de avisar ao Big Brother que estamos saindo de casa ou da obrigatoriedade em apresentar nossa identidade em todos os lugares por onde passarmos.

O GPS, outra maravilha dos nossos tempos, agora integrado aos celulares, fornece nossa posição global por satélite e já tem gente não se importando em manter esse recurso ativo, quando não, sem ao menos saber que está.

Neste exato momento em que escrevo este post tenho consciencia que estou abrindo mão da minha privacidade e não é porque estou sendo vigiado pelo vizinho por meio da fresta na janela, eu tenho consciência do porquê e aceito.

Nota Fiscal Paulista, uma grande sacada para aumentar a arrecadação de tributos e uma contrapartida ao consumidor que pode ter parte deles de volta, eu utilizo, mas me assusta saber que simplesmente contribuo para o registro de todas as compras que fiz e estabelecimentos comerciais que estive no meio físico ou eletrônico durante período indeterminado, talvez para sempre.

Receita Federal, não é nem preciso falar do poder da Receita e sua onipresença em todas as transações comerciais que fazemos.

Devemos temer o Grande Irmão (GI)? Você sabe quem e o GI?

O Big Brother está de olho em você e não é o programa de televisão da Rede Globo.

Saudações, Rodrigo Marcos A. Rodrigues

A evolução tecnológica dos computadores e a liberdade de expressão

No princípio da evolução tecnológica, os computadores eram máquinas de fazer cálculos, hoje caminham para substituir o homem em diversas atividades do cotidiano, inclusive na tomada de decisões. A década de 1980 ficou conhecida como a “era da informática”, não foi por acaso. É inegável que a internet impulsionou a informática na década de 1990, derrubando fronteiras e criando um mundo conectado, mas a década de 1980 foi marcada pelo início da disseminação dos computadores pessoais, que já apresentavam recursos tecnológicos que permitiam a manifestação do pensamento através de redes públicas de informação, como Cirandão, Videotexto e Aruanda.

Em plena reserva de mercado no Brasil, equipamentos nacionais como o Unitron, compatível com o Apple II, eram comercializados com placas de rede. O Unitron vinha com uma interface RS232C incorporada. Até mesmo os micros portáteis, como o Tandy 102, fabricado no Japão pela Kyocera e compatível com a linha TRS-80 (mesma dos famosos micros CP 500 da Prológica), vinha com um modem incorporado que atingia a velocidade de 300 baud, ínfima se comparada as atuais que podem ultrapassar os 100 Mbps, mas suficiente para trocar mensagens e acessar serviços. Naquela época já existiam salas de bate papo, espaços onde as pessoas se comunicavam e manifestavam livremente seus pensamentos e idéias sobre o mundo.

Para se ter uma idéia da diferença de velocidade, um modem fabricado na década de 1980 pela Elebra, operava em 1200/75 bits por segundo. Um byte = 8 bits. Um kilobyte = 8.192 bits. Um megabyte = 8.388.608 bits. Um gigabyte = 8.589.934.592 bits! A diferença é brutal, hoje podemos navegar na internet pelo smartphone numa velocidade de 8.388.608 bits por segundo.

Além das redes públicas de informação acima citadas, existiam as BBS (Bulletin Board System). Este sistema, acessado por um computador com modem conectado a uma linha telefônica, tal qual fazíamos no princípio ao se conectar a internet, ou seja, por uma ligação telefônica discada, analógica, possibilitava desde a troca de arquivos até o envio de mensagens privadas, como fazemos hoje ao enviar um e-mail, com a diferença de que o envio não era instantâneo. Com o advento da internet e do protocolo HTTP (FTP, entre outros), que possibilitou uma navegação com texto, imagem e som, além de outros inúmeros fatores da conjuntura tecnológica e econômica da década de 1990, as BBS perderam o sentido, tornaram-se obsoletas.

Hoje, pleno século XXI, vivemos numa sociedade digital em que a tecnologia dos computadores está democratizada, presente nos milhares de lares brasileiros em razão do baixo custo das máquinas e da popularização da internet. Todos podem expressar o seu pensamento e compartilhar informações em escala global, sem fronteiras.

O texto acima é parte de um material por mim produzido para trabalho conjunto sobre liberdade de opinião e de expressão na rede mundial de computadores, cuja publicação e créditos são da Comissão de Ciência e Tecnologia da Ordem dos Advogados de São Paulo.

Saudações,

Rodrigo Marcos Antonio Rodrigues

A polêmica do SOPA

 

O projeto de lei norte-americano Stop Online Piracy Act (SOPA) tem causado muita polêmica, inclusive mobilizando os principais sites de conteúdo, compartilhamento de arquivos e redes sociais da internet a se unirem e protestarem em face do malefício que o projeto poderá causar.

Acesse a página da Wikipedia para saber mais sobre o SOPA.

A Wikipedia, no último dia 18 de janeiro, retirou sua enciclopédia livre do ar em protesto a esse projeto de lei que visa proteger a propriedade intelectual e os direitos autorais de obras na rede mundial de computadores, mas que trata do assunto de forma equivocada e pode restringir a liberdade de expressão e o crescimento da internet.

Google, Facebook, dentre outros, são opositores do SOPA. OS principais apoiadores do projeto são as indústrias cinematográficas e fonográficas, como a Walt Disney e a Universal.

É indiscutível que se o SOPA for aprovado, a internet que conhecemos hoje será radicalmente modificada em prol das empresas de entretenimento que não sabem como combater a pirataria, não aprenderam nada com as lições da Apple e de Steve Jobs, que de forma magistral apresentaram uma solução para esse problema com o seu software iTunes, além das parcerias que conseguiram firmar.

É claro que existe interesses econômicos fortíssimos de ambos os lados, apoiadores e opositores, mas na dúvida devemos proteger a internet de qualquer medida que possa censurá-la.

Há mecanismos legais para combate à pirataria e a tecnologia também pode ser utilizada de forma inteligente para combatê-la, sem precisar restringir direitos, afastar o devido processo legal e o contraditório.

Enquanto escrevia este post, tomei conhecimento de que o site Megaupload foi retirado do ar pelo governo americano e o seu proprietário preso.

Até o próximo post,

Rodrigo Marcos Antonio Rodrigues 

Previsão de Bill Gates se torna realidade no Brasil

Recentemente, li uma notícia publicada pela INFO Online de que A VISA (operadora de cartão de crédito) certificou smartphones para pagamento móvel.

 A tecnologia permite que você pague por uma compra ou serviço em determinado estabelecimento comercial, utilizando o celular (smartphone) ao invés do cartão de crédito de plástico. Basta aproximar o smartphone do terminal de pagamento da loja.

Isso me fez lembrar uma previsão que Bill Gates fez no livro “A Estrada do Futuro”, publicado no ano de 1995. Gates previu algo que chamou de “micro de bolso”. Na realidade, o “micro de bolso” que ele imaginou veio a se tornar o smartphone que conhecemos hoje em dia, irônicamente um iPhone da Apple!

Trecho transcrito da viagem de Gates ao descrever o “micro de bolso”  há quase vinte anos atrás: “Ele vai exibir mensagens e horários e também permitir que você leia ou envie correspondência eletrônica e fax, informe-se sobre a meteorologia e as ações da Bolsa, e jogue jogos mais simples aos mais sofisticados. Numa reunião, você poderá tomar notas, verificar compromissos, xeretar informações, caso esteja entendiado, ou escolher uma entre as milhares de fotos dos seus filhos. – Em vez de guardar dinheiro de papel, o novo micro de bolso vai guardar dinheiro digital, impossível de ser falsificado. Hoje, quando você dá para alguém uma nota de dinheiro, um cheque, um vale-presente ou qualquer outro instrumento negociável, a transferência de papel representa uma transferência de fundos. Mas o dinheiro não precisa ser expresso em papel. Operações de cartão de crédito e ordens de pagamento são operações de informação financeira digital. Amanhã, o micro de bolso vai permitir que qualquer um possa facilmente gastar e receber fundos digitais. O seu micro de bolso poderá ser conectado ao computador da loja, permitindo a transferência do dinheiro sem nenhuma troca física no caixa [...] À medida que o papel-moeda e os cartões de crédito forem desaparecendo, os criminosos vão ficar de olho no seu micro de bolso, de modo que deverá haver mecanismo de segurança para impedir que um micro de bolso possa ser usado da mesma forma que um cartão de crédito roubado”.

Incrível, não?

O Iphone ainda não está entre os aparelhos certificados para uso da nova tecnologia: Samsung Galaxy SII, LG Optimus NET NFC, BlackBerry Bold 9900, BlackBerry Bold 9790, BlackBerry Curve 9360 e BlackBerry Curve 9380.

Saudações,

Rodrigo Marcos Antonio Rodrigues

Curso de Peticionamento Eletrônico com Certificação Digital na ESA/Santos – início em 19/03/2012

Foram abertas inscrições na Escola Superior de Advocacia de Santos para o Curso de Peticionamento Eletrônico com Certificação Digital, com início em 19/03/2012.

Não deixe sua inscrição para última hora, programa-se para aprender definitivamente em 2012 como assinar digitalmente seus documentos e petições com a certificação digital e protocolar petições eletrônicas por meio dos sistemas disponibilizados pelos tribunais.

O curso será ministrado na forma audiovisual, com conexão à internet. Serão digitalizados e assinados documentos em sala de aula, simulando a distibuição de uma ação judicial no meio eletrônico e a protocolização de petições intermediárias nos tribunais.

Os alunos aprenderão a preparar qualquer documento na forma eletrônica com garantia de validade jurídica (contratos, procurações etc), dispensando o papel.

Não perca, as vagas são limitadas. Não deixe para última hora o aprendizado da prática de atos processuais no meio eletrônico, pois a falta desse conhecimento pode impedir o exercício da profissão, além de impossibilitar a utilização de uma gama de serviços exclusivos que facilitam a vida do advogado.

Mais informações: http://www.oabsantos.org.br/cursos-palestras/69-esa-santos-certificacao-digital/

Inscrições: (13) 3224-5288 – santos@esa.oabsp.org.br

Dr. Marcos da Costa

Entrevista exclusiva sobre Direito e Tecnologia, concedida pelo Dr. Marcos da Costa

Dr. Marcos da Costa

Dr. Marcos da Costa é presidente da Ordem dos Advogados de São Paulo, tendo exercido a presidência da Comissão de Informática do Conselho Federal da OAB e da Comissão de Informática Jurídica da Ordem dos Advogados de São Paulo. Autor de obras jurídicas nas áreas da Informática Jurídica e do Direito Eletrônico, participou ativamente da idealização de novas ferramentas tecnológicas para a advocacia paulista, como o serviço de leitura eletrônica de intimações judiciais, entre outras, além de defender o uso da assinatura eletrônica baseada em certificado digital nos projetos de lei que tramitavam no Congresso Nacional.

 

Dr. Marcos, é difícil para mim, autor do Blog, resumir sua atuação como homem público na advocacia, devido à multiplicidade de suas ações em defesa dos advogados e na criação de novos mecanismos de melhoria da profissão. Vou me ater a sua fundamental atuação nas áreas da Informática Jurídica e do Direito Eletrônico, para que os leitores do Blog possam conhecer um pouco de sua história e usufruir de seus conhecimentos. 

 

Evoltecno: Quando e como foi o seu primeiro contato com os computadores?

Dr. Marcos da Costa: Minha lembrança me traz uma situação curiosa. A do dia em que conheci a família de minha esposa, em 1985, pois meu cunhado trabalhava em casa, com desenvolvimento de sistemas. Certamente não foi meu primeiro contato, mas é a primeira lembrança que me vem à mente, até porque fiquei assustado com ambas as situações, enfrentar aquela família que acabou por me acolher tão bem como com aquela máquina que, já se sabia, viria a revolucionar o mundo.

 

Evoltecno: Qual foi o primeiro avanço tecnológico que tem lembrança, relacionado à informática, que beneficiou os advogados na profissão?

Dr. Marcos da Costa: Fora de dúvidas o processador de textos, em substituição à máquina de datilografar. Foi um grande avanço para nós, acabando com o papel carbono e permitindo petições melhor apresentadas, já que erros de datilografia em  textos eram corrigidos com borracha, sujando ou, não raras vezes, furando as folhas.

 

Evoltecno: Quais foram as principais dificuldades e obstáculos, pelo senhor encontrados, no processo de elaboração das primeiras leis de informatização do judiciário?

Dr. Marcos da Costa: Creio que seja a falta de conhecimento não apenas dos legisladores, mas de toda a sociedade, sobre as conseqüências jurídicas do uso de computadores. Existem projetos de lei no Congresso Nacional tratando de temas afetos à tecnologia desde a década de 60, os primeiros, inclusive, visando a proteção dos equipamentos, caríssimos à época, mas até hoje não conseguimos aprovar sequer um que cuidasse do tema com a profundidade que ele merece.

 

Evoltecno: Recentemente, o senhor elaborou um “Manual de noções básicas do processo eletrônico”.  Conte-nos um pouco sobre esse trabalho.

Dr. Marcos da Costa: Desde o início dos anos 90 tenho estudado questões ligadas à substituição do papel pelo meio eletrônico, e já falava da possibilidade de uso do chamado documento eletrônico em processos judiciais, não apenas como elemento de prova, mas também para a prática, comunicação e armazenamento de atos processuais, e resumi esse conhecimento em um manual, para tentar auxiliar os colegas a ingressarem nesse novo mundo digital. Esse manual, aliás, está disponível a todos sem qualquer custo, no site da OABSP (www.oabsp.org.br).

 

Evoltecno: O Direito Eletrônico ou Direito da Informática é um novo ramo do Direito em formação, que se relaciona com praticamente todos os outros ramos do Direito. Temos questões relacionadas aos crimes eletrônicos; direitos autorais e propriedade intelectual na internet;  comércio eletrônico e suas implicações jurídicas; liberdade de expressão e privacidade na rede mundial de computadores; enfim, questões atuais para um Direito com alicerce em fontes milenares. O senhor é a favor da elaboração de leis específicas para regular essas questões jurídicas que envolvem o meio eletrônico, em especial a internet, ou nossa legislação atual é suficiente para ser aplicada aos casos concretos?

Dr. Marcos da Costa: Sou a favor de leis conceituais, que não engessem o progresso tecnológico mas que delimitem o uso de tecnologias para que não sirvam de instrumento de repressão social, seja por governos, seja por empresas. Exemplifico com a questão da formação de bases de dados, definindo-se quem, como e que tipos de dados podem ser coletados. E também creio necessários projetos de lei de caráter técnico jurídico, como os que tratem de questões relacionadas  à prova documental eletrônica, para que a sociedade tenha segurança jurídica nas suas contratações.

 

Evoltecno: Em face das atuais tentativas de regulamentação, qual a sua opinião sobre o Marco Civil da Internet e o Projeto de Lei que ficou conhecido como “Lei Azeredo”?

Dr. Marcos da Costa: Trata de questões relevantes, mas polêmicas, exatamente por conta do desconhecimento do verdadeiro impacto da tecnologia na vida dos cidadãos. Crimes eletrônicos, por exemplo, podem ficar impunes por ausência de instrumentos adequados para identificar criminosos. Os provedores de acesso não têm obrigação legal de guardar informações de logs de acesso ao menos durante um período adequado às investigações penais, e não saber quem ingressou em determinado dia e hora na internet através de um provedor, pode não ser possível identificar um criminoso virtual. Ao mesmo tempo, a guarda dessas informações também precisa gerar responsabilidades, como a de quem pode ter acesso a elas, se qualquer autoridade pública, ou se somente quem detenha autorização judicial. Daí porque defendo o projeto enquanto palco de discussões dessa natureza, embora nem sempre concorde com definições que ele pretende adotar.

 

Evoltecno: Quais  são os desafios que o senhor prevê para a advocacia nos anos que virão, no que tange à informática como ferramenta de trabalho e causa primária da eclosão de litígios?

Dr. Marcos da Costa: A pergunta é excelente, pois trata da questão sobre dois aspectos importantes na vida de um advogado, como um usuário de tecnologia, e como quem deverá dar as orientações e promover a defesa dos interesses de seus clientes quando afrontadas pelo uso do computador. A primeira parte da pergunta sem dúvida, é conseguir exercer a profissão nesse ambiente de implantação do processo eletrônico. Quando estava tramitando no Congresso Nacional o projeto que se transformou na Lei de Informatização do Processo Judicial (Lei 11.419), alertei, em exposição em audiência pública na Câmara dos Deputados, que permitir que cada Tribunal tivesse seu sistema seria como que criar um Código de Processo para cada Corte, o que, infelizmente, está se verificando hoje, com cada Tribunal definindo formato de arquivos, protocolos, padrões, etc, e o advogado tendo que conhecer cada um deles. Já do ponto de vista do atendimento ao cliente, é buscar conhecer bem as tecnologias, sem que isso represente, naturalmente, transformar-se em um tecnólogo, e tenho certeza de que a advocacia brasileira está preparada para enfrentar ambos os desafios.

 

Dr. Marcos da Costa, o Blog >Evolução Tecnológic@_ agradece sua entrevista e deseja sucesso!

Ordem dos Advogados de São Paulo lança rádio FM pela internet

MIcrofone

A rádio pode ser acessada por meio do banner localizado na coluna esquerda do site da OAB/SP: www.oabsp.org.br

A programação alterna entre músicas, notícias, boletins e serviços de interesse dos advogados.

Quando acessei estava rolando Beatles …

Saudações, Rodrigo Marcos A. Rodrigues

Dependência tecnológica

 

A Comissão de Ciência e Tecnologia da Ordem dos Advogados de São Paulo implantou recententemente um Grupo de Estudos sobre Dependência Tecnológica.

Mal do século XXI, a Dependência Tecnológica é um revés que atinge o indivíduo, causando-lhe transtornos físicos e mentais. Estima-se que milhares de pessoas são dependentes das novas tecnologias, mesmo sem se dar conta.

A tendência é que cada vez mais pessoas sejam acometidas desse mal, pois a evolução tecnológica tem tornado a interatividade entre o homem e a máquina cada vez mais perfeita.

O video abaixo é esclarecedor …

Que tal, hoje, desconectar-se um pouquinho mais cedo? :)

Voltarei a abordar esse instigante assunto.

Abraços, Rodrigo Marcos A. Rodrigues