PROCESSO Nº 88.573/2012 – SANTOS, SÃO VICENTE e PRAIA GRANDE – O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 17/05/2013, no contexto do Plano de Unificação, Modernização e Alinhamento – PUMA, objeto do Comunicado nº 85/2012, diante da necessidade de capacitação dos funcionários para utilização do novo sistema e os problemas apurados no treinamento por EaD nos dias 13, 14 e 15 de maio, o que se mostra inviável com o curso normal dos serviços cartorários, autorizou a prorrogação de suspensão do atendimento ao público e dos prazos processuais das Comarcas de Santos, São Vicente e Praia Grande, no período de 27 a 29 de maio de 2013. Serão mantidas a recepção de petições no setor de protocolo, a distribuição e a emissão de certidões. A realização das audiências, o atendimento de casos urgentes serão pelo novo sistema SAJ/PG5, bem como a expedição de guias de levantamento e certidões de honorários, em cumprimento de despachos, decisões e sentenças proferidos antes do início da suspensão do atendimento ao público. Pede-se a compreensão dos Srs. Promotores, Defensores, Procuradores, Advogados e Jurisdicionados.
Direito eletrônico
Tudo sobre as implicações jurídicas do uso da internet e de outros meios eletrônicos no processamento automatizado de informações
Checando a validade da assinatura digital com o Adobe Reader
A Dra. Márcia Boettger me enviou uma dúvida por e-mail muito pertinente, que tem a ver com a verificação da assinatura digital lançada no documento eletrônico. Segue a dúvida e o esclarecimento a seguir.
“Baixei o aplicativo “assinador digital” do TJ/RJ, porém me causou estranheza a seguinte mensagem que aparece no documento já assinado digitalmente: Ao menos uma assinatura apresenta problemas, conforme tela abaixo:”
“Ao clicar no painel assinaturas há várias informações como desconhecidas:”
“Quanto ao mesmo aplicativo disponibilizado pelo STF, observei que o programa não é baixado no meu computador, mas apenas on-line. Ainda, além de constar validade desconhecida, o mesmo arquivo acima assinado digitalmente disponibiliza um símbolo de interrogação e ao manter o cursor sobre o mesmo aparece a seguinte mensagem: Identidade desconhecida do certificador, conforme tela abaixo:”
“Já verifiquei o meu certificado no site da Certisign, estando tudo em ordem. Não obstante, liguei para o Suporte que confirmou não haver problemas, inclusive orientando-me a testá-lo no site da Receita, o que foi feito sem quaisquer problemas. Também distribui uma ação (fictícia) no Foro Teste do TJ/SP tendo recebido a confirmação de envio com sucesso. No entanto, pelo que tenho observado em suas aulas na OAB/Santos, tais informações que surgem nos arquivos acima me parecem estranhas, razão pela qual agradeceria os esclarecimentos que puderem ser feitos.”
Esclarecimento:
Dra. Márcia, fique tranquila, o documento foi assinado corretamente (vide tela abaixo). Ocorre que é preciso fazer uma configuração no programa Adobe Reader, conforme expliquei no minicurso: saiba como utilizar sua certificação digital.
Siga os passos abaixo (disponíveis em http://www.iti.gov.br/):
Atualização no Adobe Acrobat Reader (10.x ou superior):
Passo 1 : Clique aqui ou acesse a URL:.
Passo 2: Salve o documento em algum diretório no seu computador.
Passo 3: Abra o programa Adobe Acrobat Reader;
Passo 4: Vá no link “Editar” no menu superior do Adobe Acrobat Reader;
Passo 5: Clique em Proteção e depois em “Importar Configurações de Segurança”;
Passo 6: Selecione o documento gravado no Passo 2, arquivo de nome :”ICP-Brasil.acrobatsecuritysettings”;
Passo 7: Pronto! O Adobe Reader está configurado para validar documentos assinados com certificados ICP Brasil. Caso seja de interesse, antes da instalação, verifique a veracidade dos arquivos por meio do hash sha512, que pode ser conferido através da URL:
https://acraiz.icpbrasil.gov.br/repositorio/acrobat-sha512.txt
Saudações,
Rodrigo Marcos Antonio Rodrigues
Fotos da palestra sobre processo eletrônico no TJ/SP
No dia 13 de abril foi realizada a palestra “Prática do Processo Eletrônico no TJ/SP”, na sede da Associação dos Advogados de Santos (AAS).
O evento foi realizado pela OAB/Santos, por sua Comissão de Informática Jurídica e Direito Eletrônico, em parceria com a AAS.
Fotos da palestra ministrada pelo Dr. Vitor Hugo, presidente da Comissão de Ciência e Tecnologia da OAB/SP:
Peticionamento eletrônico na Seção de Direito Privado 3 do TJ/SP já é exclusivo
Alertei no último minicurso que ministrei na OAB/Santos sobre a exclusividade do peticionamento eletrônico na Seção de Direito Privado 3 do TJ/SP.
Encontrei hoje uma colega que disse ter se lembrado dessa aula quando foi interpor um recurso de Agravo de Instrumento (AI) perante o tribunal paulista. É preciso verificar se a matéria discutida é de competência da referida Seção, lembrando que, no caso do AI, permanece a obrigatoriedade de peticionar nos autos do processo de origem, no prazo de três dias, para a juntada de cópia do recurso e dos documentos que o instruíram.
Curiosamente, pelo fato do processo de origem estar em papel, a petição a que alude o artigo 526 do CPC deve ser peticionada em papel.
Fiquem atentos!
- ações de cobrança a condômino
- ações de ressarcimento por dano em prédio urbano ou rústico
- ações e execuções oriundas de contrato de alienação fiduciária em garantia
- ações relativas a direito de vizinhança e uso nocivo da propriedade
- ações e execuções relativas a honorários de profissionais liberais
- ações relativas a acidente do trabalho fundado em direito comum / prevenções de acidentes / segurança do trabalho
- ações relativas à locação de bem imóvel / móvel
- ações de arrendamento rural / parceria agrícola
- ações e execuções relativas a seguro de vida / acidentes pessoais
- ações e execuções relativas à venda a crédito com reserva de domínio
- ações e execuções relativas a arrendamento mercantil, mobiliário ou imobiliário.
- ações e execuções oriundas de mediação / de gestão de negócios / de mandato
- ações e execuções de crédito de serventuário da justiça / de perito / de intérprete / tradutor
- ações civis públicas, monitórias e de responsabilidade civil contratual relacionadas com matéria de competência da própria seção
- ações que versem sobre a posse, domínio ou negócio jurídico que tenha por objeto coisas móveis corpóreas e semoventes.
- ações relativas a locação / prestação de serviços regidas pelo direito privado, inclusive as que envolvam obrigações irradiadas de contratos de prestação de serviços escolares e de fornecimento de água, gás, energia elétrica e telefonia
- ações relativas a acidente de veículo / seguros correlatos
- não enquadrada
Rodrigo Marcos Antonio Rodrigues
TJ/SP aumenta de 10 Mb para 80 Mb o limite para envio conjunto de arquivos no e-SAJ
Indisponibilidade do sistema de peticionamento eletrônico do TJ/SP – 13/05/2013
ESA/Santos: Curso de Processo Eletrônico com Certificação Digital nos Tribunais
Curso do Núcleo de Santos da Escola Superior de Advocacia (ESA/Santos):
Processo Eletrônico com Certificação Digital nos Tribunais
Professor:
Rodrigo Marcos Antonio Rodrigues
Local:
ESA/Santos, situada à Av. Senador Feijó, 157/159, Centro, Santos–SP
Informações:
Telefone: (13) 3224-5288 | Email: santos@esa.oabsp.org.br
Datas:
23 de maio; 06, 13, 20 e 27 de junho; 04 de julho de 2013 (as quintas-feiras)
Carga horária:
18 horas/aula
Horário:
Das 19h às 22h
Valor:
R$ 220,00 (à vista ou em 2 parcelas iguais de R$ 110,00)
Inscrições:
Pessoalmente no Núcleo de Santos
A quem se destina:
Advogados, Bacharéis e Acadêmicos de Direito inscritos na OAB como Estagiários. Os Profissionais graduados de outras áreas, não inscritos na OAB/SP, podem participar apresentando cópia do diploma competente.
Programa:
Aula 01 – CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Conceito / Aquisição / Instalação / Funcionamento / Utilização prática / Assinatura digital
Aula 02 – DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS
Itens necessários / Resolução e formato de imagens / Arquivos aceitos pelos tribunais / Prática da digitalização / Casos excepcionais
Aula 03 – LEGISLAÇÃO PERTINENTE À MATÉRIA
MP nº 2.200-2/2001 (ICP-Brasil – Certificação digital) / Lei 11.419/2006 (Processo eletrônico) / Provimentos, resoluções e portarias dos tribunais
Aula 04 – PETICIONAMENTO ELETRÔNICO
Preparando o computador / Gerando arquivos em formato PDF / Combinando mais de um arquivo num único PDF / Campos de formulários / Informações
gerais sobre peticionamento eletrônico / Resolução de problemas
Aula 05 – TRIBUNAIS QUE JÁ ADERIRAM AO PETICIONAMENTO ELETRÔNICO
Utilização facultativa ou exclusiva / Cadastramento / Enviando petições para os tribunais (STF, STJ, TJ/SP, Fórum João mendes, TRT2) / Consultas das petições enviadas / Suporte aos usuários
Aula 06 - COMUNICAÇÃO DE ATOS E ASPECTOS GERAIS DOS PRAZOS NO PROCESSO ELETRÔNICO CÍVEL
Citação / Intimação / Cartas / Contagem dos prazos / Regras especiais
Metodologia:
Apresentar conceitos fundamentais da Informática como ferramenta aplicada ao Direito, sob o ponto de vista operacional das novas tecnologias, analisando os efeitos jurídicos decorrentes da utilização do meio eletrônico nos atos judiciais e extrajudiciais, com especial ênfase ao ato processual de peticionamento eletrônico com certificação digital nos sistemas criados pelos tribunais, consoante a MP 2.200-2/2001 (certificação digital) e a Lei 11.419/2006 (processo eletrônico)
Recursos Instrucionais e audiovisuais:
Conexão de banda larga (Internet), data show e apostila digital
Coordenação:
Dra. Ângela Patrício Müller Romiti – Coordenadora da ESA – Núcleo Guarujá
Promoção:
Dr. Rodrigo de Farias Julião – Presidente da Subseção de Santos da OAB/SP
Indisponibilidade do sistema de peticionamento eletrônico do TJ/SP – 09/05/2013
Dr. Genivaldo Cruz contribuiu com a captura de tela da indisponibilidade do sistema do TJ/SP, no dia 09 de maio de 2013, na parte da manhã.
Data e hora da assinatura digital
No minicurso ministrado no dia 24 de abril de 2013, na sede da OAB/Santos, eu estava falando sobre o carimbo do tempo, quando alguém perguntou sobre como verificar a data e a hora que determinado documento fora assinado pelo signatário.
Por um lapso, não me lembrei, naquele exato momento, que a chancela da assinatura digital do acórdão utilizado no exemplo ficava na parte superior direita do documento.Veja a imagem abaixo.
Bastava clicar no carimbo para ter acesso a informação almejada.
Botão “Propriedades da assinatura” –> Aba “Data/Hora”.
Outra forma seria clicar no botão “Painel de assinaturas” –> clicar no sinal de “+” ao lado da informação da assinatura do desembargador –> Detalhes da assinatura –> Detalhes do certificado.
Fica o registro.
Saudações,
Rodrigo Marcos A. Rodrigues
Indisponibilidade do sistema de peticionamento eletrônico do TJ/SP – 21/04/2013
O Portal do e-SAJ ficou indisponível durante certo período no último dia 21/04/2013, entretanto, o tribunal não certificou a intermitência no acesso.
Capturei a tela de erro no acesso (21/04/2013) e a tela de pesquisa de indisponibilidade que afirma não haver registro de indisponibilidade naquele dia (27/04/2013).
Sempre que isso acontecer estarei publicando aqui no Blog. Minha ideia é formar um repositório alternativo de indisponibilidade do acesso ao sítio do TJ/SP – www.tjsp.jus.br, em especial do sistema de peticionamento eletrônico. Peço a colaboração de todos os operadores do direito que me leem, no sentido de contribuir com o repositório, enviando a tela de erro no momento do peticionamento ou do acesso ao e-SAJ no sítio da internet do TJ/SP. Para os que têm o sistema Windows, a tela pode ser capturada com a Ferramenta de Captura. Na falta de uma ferramenta, faça uma foto da tela com a sua câmera digital.