Comissão de Ciência e Tecnologia da OAB/SP

Palestras na OAB/SP: O Uso de Drones no Brasil e Desafios do White Hacker

Comissão de Ciência e Tecnologia da OAB/SP


19 MAIO DE 2015

Local
Pça. da Sé, 385, 2º andar
Abertura da reunião
Das 9:30 às 10:15 horas
1º Debate
Das 10:15 às 11:15


O USO DE DRONES NO BRASIL

Expositor
Everaldo Gomes Ferreira
Ex-Gerente Geral da ANATEL/SP
2º Debate
Das 11:20 às 12:20


DESAFIOS DO WHITE HACKER

Expositor
Dr. Adriano Campos de Assis e Mendes
Advogado e Membro Efetivo da Comissão de Ciência e Tecnologia


Comissão de Ciência e Tecnologia da OABSP

Vitor Hugo D. Freitas
Presidente

documentos

Processo eletrônico nas Varas da Corregedoria de São Paulo

Com a adoção do processo eletrônico pelas Varas da Corregedoria de São Paulo, houve uma substancial alteração na forma procedimental de apresentação da dúvida inversa.

É sabido que ao Serviço Registral Imobiliário deve ser apresentado o título original para registro. Havendo exigências na qualificação do título, por parte do registrador, consideradas ilegais pelo apresentante, pode este suscitar dúvida diretamente ao Juiz Corregedor Permanente, o que é chamado de “dúvida inversa”.

Ocorre que, com a adoção do processo eletrônico, o título deve ser digitalizado e protocolizado na forma eletrônica pelo suscitante, o que, por si só, causaria óbice ao registro do título no caso de afastada a recusa do Oficial, tendo em vista a falta do original nos autos.

Em vista disso e de outras circunstâncias, as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça foram alteradas para que a dúvida suscitada por meio eletrônico fosse regulamentada, no sentido de permitir a protocolização do título digitalizado para apreciação do Juiz Corregedor, devendo o suscitante apresentar o título original (em papel) ao Oficial do Registro Imobiliário em até 5 (cinco) dias contados da data do protocolo da dúvida eletrônica (PROVIMENTO CG N.º 17/2014).

Informação adicionada em 28/10/2014:

O Cartório da 2a. Vara de Registros Públicos do Foro Central da Capital, orientou-me a protocolar fisicamente (em papel), diretamente no Cartório (e não no protocolo geral), pedido de providências quanto a uma ocorrência em Tabelionato de Notas.

Saudações,

Rodrigo Marcos Antonio Rodrigues

Patente do pen drive

Conheça o Google Patents

O Google tem um serviço muito interessante de busca por patentes do Escritório de Patentes e Marcas dos Estados Unidos (USPTO) e do Instituto Europeu de Patentes (EPO), arquivadas em seus servidores de internet.

É possível encontrar milhares de patentes de invenções. Eu encontrei a da pen drive e do controle do Nintendo 64.

Algumas figuras que ilustram a patente da pen drive (USB flash drive):

Figura 1

FIG. 1 is a perspective view of a USB flash drive.

 

Figura 2

FIG. 2 is a perspective exploded view of an embodiment of the present invention.

 

Figuras 4, 5 e 6

FIG. 4 is a sectional view of the embodiment of the present invention (A-type USB); FIG. 5 is a sectional view of the embodiment of the present invention (B-type USB); FIG. 6 is a sectional view of the embodiment of the present invention (Mini-type USB).

 

Experimente fazer uma busca no Google Patents, você irá se surpreender ao encontrar patentes históricas, como a da invenção da lâmpada por Thomas Edison.

 

Kodak ScanMate i1150

Processo eletrônico: Scanner Kodak ScanMate i1150/i1180

A Kodak está comercializando dois novos modelos de scanner: ScanMate i1150 e ScanMate i1180.

O principal diferencial desses modelos, em comparação aos i940 e i2400/i2600, está no display colorido que permite a customização de ícones para acesso a pré-definições de digitalização, entre outras tarefas programáveis; na possibilidade de leitura de código de barras presentes nos documentos digitalizados; na função que protege os documentos quando atolados (o scanner paralisa o funcionamento para não danificar o documento); e na sua compatibilidade com a arquitetura baseada em navegador de internet/thin-client.

 

Kodak ScanMate i1150

O modelo ScanMate i1150 possui uma função que digitaliza (frente e verso) os 10 primeiros documentos numa velocidade de 40 páginas por minuto (ppm), e os documentos restantes na velocidade padrão de 25 ppm. Lembrando que essas velocidades dependem da configuração utilizada (cor, resolução etc).

 

Kodak ScanMate i1180

O modelo ScanMate i1180 possui um processador de imagens próprio que possibilita seu funcionamento com computadores que possuem baixa capacidade de processamento (configuração básica de hardware). Digitaliza os documentos (frente e verso) numa velocidade de 40 ppm.

 

Vídeos de demonstração do funcionamento dos scanners Kodak ScanMate i1150/i1180:

 

 

 

 

Comunicado CG n. 840/2014 do TJ/SP

(Protocolo nº 2014/20718 – SPI 2.3) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais do Estado de São Paulo que os advogados com procuração nos autos, poderão retirar na Unidade Judicial a senha para a parte representada consultar os processos digitais, inclusive aqueles em segredo de justiça, devendo ser certificado nos autos.

 

(Dúvidas poderão ser dirimidas pelo telefone (11) 2171 6341)
(04, 06 e 08/08/2014)

Fujitsu ScanSnap iX500

Processo eletrônico: Scanner Fujitsu ScanSnap iX500

Fujitsu ScanSnap iX500

 

O Fujitsu ScanSnap iX500 reúne todas as principais funções existentes nos scanners de alta performance  já citados neste Blog, mas com um plus muito interessante na faixa de preço em que se encontra: suporta Wi-Fi (rede sem fio).

Na Amazon.com é vendido por US$ 414,99 e no Brasil é possível ser encontrado à venda por valores que variam entre R$ 2.000,00 e R$ 3.000,00 (pesquisa realizada em 09/09/2014).

 

Acesso remoto do Fujitsu ScanSnap iX500

 

A digitalização prescinde de um computador desktop, bastando instalar o aplicativo da Fujitsu em um dispositivo móvel, que funcione com iOS (iPhone, iPad) ou Android (Samsumg Galaxy e outros), para que se torne possível acionar o scanner remotamente. O documento é digitalizado diretamente para o tablet ou smartphone em um dos formatos de arquivo escolhido.

 

Vídeo de funcionamento do Fujitsu ScanSnap iX500:

 

Especificações gerais

Parâmetro Especificação
Modelo ScanSnap iX500
Tipo de scanner AAD (Alimentador Automático de Documentos)
Modos de digitalização Simplex e Duplex
Colorido, Tons de cinza e Preto e branco
Sensor de imagem CIS Colorido (Contact Image Sensor) x 2 (frente x 1, verso x 1)
Tipo de lâmpada LED Colorido (Vermelho / Verde / Azul)
Tamanho de documentos Mínimo no AAD: 50,8 x 50,8 mm
Máximo no AAD: 216 x 356 mm
Suporta a digitalização de documentos A3 através da Folha de transporte
Gramatura de documentos 40 até 209 g/m²
Cartões duros (AAD): Paisagem, (0,76 mm ou menos)
Velocidade de digitalização
(A4, Retrato)*1
Modo Normal Colorido / Cinza (150 dpi), Preto e branco (300 dpi): 25 páginas por minuto / 50 imagens por minuto
Modo Bom Colorido / Cinza (200 dpi), Preto e branco (400 dpi): 25 páginas por minuto / 50 imagens por minuto
Modo Ótimo Colorido / Cinza (300 dpi), Preto e branco (600 dpi): 25 páginas por minuto / 50 imagens por minuto
Modo Excelente *2 Colorido / Cinza (600 dpi), Preto e branco (1200 dpi): 7 páginas por minuto / 14 imagens por minuto
Capacidade da bandeja de entrada*4 50 folhas (80 g/m²) (Realimentação contínua)
Volume diário Até 2.000 folhas
Resolução óptica 600 dpi
Resolução de saída Colorido / 
Cinza
150, 200, 300 e 600 dpi
Preto e branco 300, 400, 600 e 1200 dpi
Recursos Alinhamento automático da imagem
Compressão JPEG via hardware
Correção automática de sequência de caracteres desalinhados
Detecção automática da orientação do documento
Detecção automática de cores
Detecção automática de resolução
Detecção automática do tamanho do documento
Redução de transparência do verso
Remoção automática de páginas em branco
Formato de saída JPEG, PDF, PDF pesquisável, PDF/A, Word, Excel e PowerPoint
Interface USB 3.0 (USB2.0 / USB 1.1) *5
Interface Wi-Fi*6 Padrões IEEE 802.11b / IEEE 802.11g / IEEE 802.11n
Modo de comunicação Modo infra-estrutura
Frequência *7 2,412 GHz até 2,462 GHz / 2,412 GHz até 2,472 GHz
Distância Interno, 50m (Recomendado: interno, entre 25m)
* Pode variar dependendo do ambiente e do ponto de acesso
Segurança *8 WPA-PSK (TKIP / AES), WPA2-PSK (TKIP / AES), WEP (64-bit / 128-bit)
Instalação Compatível com WPS 2.0 (botão / código PIN)
Alimentação 100 até 240, 50/60 Hz
Consumo Conectado por USB Em operação: 20 W ou menos
Modo econômico: 1,6 W ou menos (Chave Wi-Fi desligada)
Conectado por Wi-Fi Em operação: 20 W ou menos
Modo econômico: 2,5 W ou menos
Ambiente de operação Temperatura: 5 até 35ºC
Umidade relativa: 20 até 80% (sem condensação)
Dimensões *9:
Largura x Profundidade x Altura
292 x 159 x 168 mm
Peso 3 kg
Conformidade ambiental ENERGY STAR® e RoHS
Outros Detecção de múltipla alimentação Através de sensor ultrassônico
Digitalização de documentos longos 863 mm *3
Drivers Driver específico
•Windows®: Não suporta drivers TWAIN e ISIS
•Mac OS: Não suporta driver TWAIN
Itens inclusos Cabo de força
Cabo USB
DVD-ROM de instalação
DVD-ROM Adobe® Acrobat®
Folha de transporte
Fonte de alimentação externa

*1 Velocidade de digitalização pode variar de acordo com o ambiente de sistema utilizado.
*2 Somente através de conexão com computador.
*3 o iX500 é capaz de digitalizar documentos maiores que A4 em comprimento em todos os modos, exceto o modo “Excelente”.
*4 A capacidade máxima pode variar dependendo da gramatura dos documentos.
*5 Alguns computadores não reconhecem o ScanSnap quando conectado através de uma porta USB 3.0. Neste caso, utilize uma porta USB 2.0.
*6 Em caso de conexão Wi-Fi, somente Android™ e iOS.
*7 Os valores dependem do País.
*8 Não suporta autenticação IEEE 802.1X.
*9 Excluindo as bandejas e outros acessórios.

Epson WorkForce GT-S55/S85

Processo eletrônico: Scanner Epson WorkForce GT-S55/S85

Na linha dos scanners de alta performance, como o Kodak i2400 e o Brother ADS-2000, ideais para os escritórios de advocacia que precisam se adaptar ao processo eletrônico, o Epson WorkForce GT-S55/S85 é outra opção que vem de encontro com as necessidades diárias dos profissionais da advocacia.

Epson WorkForce GT-S55/S85

O equipamento em tela permite a digitalização frente e verso (duplex) de documentos, ou seja, a leitura do documento é feita uma única vez, tendo em vista sua tecnologia “Dual CCD”, otimizando o trabalho de escaneamento.

Sua bandeja suporta até 75 folhas, que são puxadas automaticamente durante o processo de escaneamento, prometendo uma velocidade de digitalização, quando configurado para resolução de 200 dpi e formato de papel A4, de 25 ppm/50 ipm (GT-S55) e 40 ppm/80 ipm (GT-S85)

O tamanho máximo do papel que suporta é 21,5 x 91,4 cm, permitindo a digitalização de cartões rígidos.

O software que o acompanha possuí várias funções que facilitam a digitalização em lote, como a de remoção de páginas em branco, a de detecção do tamanho do documento, entre outras, gerando arquivos no formato PDF.

Veja o vídeo de funcionamento do Scanner Epson WorkForce GT-S55:

 

Marco Civil da Internet

Confira o que já vem sendo decidido pelo TJ/SP com base no Marco Civil da Internet

A Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) entrou em vigor no último dia 23/06/2014, e já serviu de supedâneo para alguns julgados do TJ/SP.

Basicamente, o pano de fundo é o mesmo: o autor da ação busca a identificação do usuário que cometeu o ato ilícito e a exclusão do conteúdo que denigre sua imagem.

Aparentemente, nenhuma questão que já não tivesse sido apreciada pelo tribunal paulista, que, antes do advento do Marco Civil da Internet, decidia à luz dos dispositivos do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor, além da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, apenas um pouco mais do mesmo, só que agora com lastro nos dispositivos da nova lei, em especial nos que versam sobre a obrigatoriedade da guarda “dos registros de conexão e de acesso a aplicações de internet” dos usuários, bem como da disponibilização desses registros mediante ordem judicial, pelos provedores de serviços de internet (Arts. 10 e 23 da Lei 12.965/2014).

Os dispositivos tão festejados do Marco Civil da Internet, pelo menos à vista dos defensores da tese de que, sem eles, era impossível obrigar os provedores de serviços de internet a manter a guarda desses dados, como os IPs de conexão à internet, são os caputs dos artigos 13 e 15:

 

Art. 13.  Na provisão de conexão à internet, cabe ao administrador de sistema autônomo respectivo o dever de manter os registros de conexão, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do regulamento.

 

Art. 15.  O provedor de aplicações de internet constituído na forma de pessoa jurídica e que exerça essa atividade de forma organizada, profissionalmente e com fins econômicos deverá manter os respectivos registros de acesso a aplicações de internet, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de 6 (seis) meses, nos termos do regulamento.

 

As ações julgadas pelo TJ/SP são típicas obrigações de fazer ou de exibição de documentos com cominação de multa diária para o caso de descumprimento da ordem judicial. A Lei 12.965/2014 prevê diversas sanções para o descumprimento das disposições constantes dos artigos 10 e 11.

Saudações,

Rodrigo Marcos A. Rodrigues

 

 

 

Dia quente

A imposição do PJe como sistema único de prática de atos processuais no meio eletrônico

Recentemente, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho editou a Resolução nº 136/2014, republicada no Diário da Justiça Eletrônica do Trabalho em 14/05/2014, em razão de erro material.

A citada resolução, que revogou a Resolução nº 94/2012 do CSJT, foi editada para adaptação da norma à Resolução 185/2013 do Conselho Nacional de Justiça, já publicada neste Blog.

A Resolução 185/2013 institui o Processo Judicial eletrônico (PJe) como sistema único de processamento de informações e prática de atos processuais no meio eletrônico, ou seja, pretende o CNJ instituir o PJe como único sistema a ser utilizado por todos os tribunais do país.

Dia quenteA padronização do sistema e a exclusividade na utilização do meio eletrônico não seria um mal se realmente houvesse uma infraestrutura tecnológica adequada no judiciário, mas não há. Certa vez, num dia muito quente, indaguei um técnico judiciário (que estava de chinelo ou “chinela” se preferir) sobre o motivo de o Cartório dele não dispor de ar condicionado para refrigeração do ambiente. Na minha concepção, tratava-se de um problema de caixa do tribunal. Eu estava enganado. O rapaz me disse que se o problema fosse somente esse (não me confirmou se também era), ele e seus colegas fariam uma “vaquinha” para comprar os aparelhos. O entrave era outro, muito mais sério: a infraestrutura elétrica do prédio era muito antiga e não suportaria a energia gerada pelos aparelhos! Neste mesmo Cartório, já funciona o processo eletrônico, quando tem sistema, é claro. Fico até com medo de perguntar se as estações de trabalho dispõe de nobreak no caso de queda de energia , porque gerador no prédio não há …

Outro problema é que a justiça paulista já passou por um duro período de adaptação ao e-SAJ do TJ/SP, estando grande parcela da advocacia adaptada ao sistema atual. E, pelo fato do CNJ ter imposto um prazo exíguo para a implantação do PJe no lugar do e-SAJ, a OAB/SP e a AASP impetraram mandado de segurança coletivo, com pedido de liminar, para suspender os efeitos da Resolução 185/2013.

O mesmo se diga do e-STJ, extremamente simples, no entanto eficaz.

O PJe já demonstrou ser um sistema instável, cuja base é o software livre. O problema da eleição do PJe como sistema único é o fim da concorrência, que pode desestimular a busca pela excelência do serviço prestado, já que as inovações tecnológicas dependem de vontade em inovar e investimento. Pode parecer algo utópico em tempos de transição, mas é real.

Não faz muito tempo, o sistema do PJe-JT não possibilitava o envio de petições no formato de arquivo PDF. O usuário era obrigado a digitar a petição no próprio editor do sistema. Eu achava um absurdo essa restrição.

Quantos advogados não foram penalizados com um sistema híbrido de intimações eletrônicas, que não privilegiava o Diário da Justiça Eletrônico?

Novos parâmetros surgem para a aferir a tempestividade do ato processual e eu me pergunto: não seria melhor agregar de uma vez por todas o carimbo do tempo à certificação digital? Deixar que uma empresa independente audite esse serviço?

Sinceramente, não há mais como ver com bons olhos a padronização inicialmente tão desejada.

Sds,

Rodrigo Marcos Antonio Rodrigues