Atenção advogados: Peticionamento eletrônico na Seção de Direito Publico do TJ/SP

A partir do dia 1 de julho de 2013, a Seção de Direito Público do TJ/SP passa a aceitar petições eletrônicas, além das petições em papel, permanecendo híbrida até o dia 12 de agosto de 2013, data em que o peticionamento eletrônico passa a ser obrigatório.TJ – Comunicado Nº 346/2013: Comunica que a implantação do processo eletrônico na Seção de Direito Público, programada para o dia 24 de junho, foi adiado para o dia 01 de julho de 2013.

Fonte:
Administração do Site, DJe, Cad, I, Adm de 24.06.2013. P. 1.

24/06/2013

TJ – Comunicado Nº 346/2013: Comunica que a implantação do processo eletrônico na Seção de Direito Público, programada para o dia 24 de junho, foi adiado para o dia 01 de julho de 2013.A Presidência do Tribunal de Justiça comunica que, em virtude das manifestações públicas ocorridas na última semana, houve prejuízo ao cronograma de treinamentos das equipes internas, razão pela qual a implantação do processo eletrônico na Seção de Direito Público, programada para o dia 24 de junho, fica adiada para o dia 1º de julho de 2013.

Processo eletrônico: Avaliação do scanner Kodak i940 – Parte 1

Com referência ao publicado aqui no Blog, no último dia 18/06/2013, a partir de agora inicio a divulgação do material produzido com a avaliação dos scanners da Kodak, na sede da empresa Netscan.

O primeiro avaliado é o ScanMate i940. Este modelo é o mais em conta da linha oferecida aos advogados, por meio do convênio com a CAASP. Seu preço promocional é de R$ 989,00 à vista.

Scanmate i940

O i940 digitaliza até mesmo carteiras de identidade, porém, faz-se necessário alterar a chave de seleção para digitalização deste tipo de documento. Em outras palavras, não é possível digitalizar, na mesma operação, uma sequência de documentos no tamanho Ofício e/ou A4, em que se alterne carteiras de identidade e outros documentos de espessura similar.

Este modelo avaliado é menor do que aparenta ser nas publicidades. É bem portátil, o que não significa ser sinônimo de eficiência, mas tão somente economia de espaço numa estação de trabalho.

O Software “SmartTouch”, que acompanha o produto, tem um atalho interessante, acessível no rodapé da área de trabalho do Windows (Barra de ferramentas), com  padrões de digitalização pré-configurados, o que aparenta ser de grande utilidade no dia a dia do escritório.

Digitaliza o documento diretamente para o formato PDF, alcançando bons resultados no tamanho final do arquivo, o que é de extrema importância em face da limitação dos sistemas utilizados pelos tribunais, mas, diferentemente dos outros modelos da marca, não possibilita manipular uma sequência de documentos digitalizados para a formação de  PDFs distintos. Explicarei com mais detalhes na Parte 2 da avaliação.

Assista o vídeo de funcionamento do ScanMate i940, produzido na sede da Netscan, em Alphaville, SP:

Rodrigo Marcos Antonio Rodrigues – evoltecno

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Processo eletrônico: Avaliação dos scanners da KODAK

Estive reunido com o pessoal da empresa parceira da KODAK no Brasil (Netscan), conveniada à CAASP, para fazer uma avaliação dos principais modelos da marca que estão sendo oferecidos aos advogados.

Em breve, divulgarei o resultado da avaliação aqui no Blog.

Confira algumas fotos do encontro:

Reunião com a parceira da Kodak no Brasil

Da esquerda para Direita, Luiz Alberto Warth (Depto. comercial), Rodrigo Marcos Antonio Rodrigues (Autor e Editor do Blog >Evolução Tecnológic@_), Cláudio Liciardi (Diretor) e Rudyard Zanella (Gerente de Vendas e Marketing – SP)

Modelos de scanners avaliados na Netscan

Da esquerda para direita, os modelos i940, SS500 e i2400.

Plantão de atendimento para esclarecimento de dúvidas sobre o peticionamento eletrônico no TJ/SP – OAB/Santos

O Dr. William Robert Figueira Júnior, membro da Comissão de Informática Jurídica e Direito Eletrônico da OAB/Santos, está fazendo plantão todas as segundas-feiras, das 14h às 17h30m, na sede da OAB/Santos, para esclarecimento de dúvidas quanto ao peticionamento eletrônico no Fórum de Santos do TJ/SP.

Palestra: Prática do Processo Eletrônico no TJ/SP

No próximo dia 14 de junho de 2013, às 10 horas, o advogado Vitor Hugo das Dores Freitas proferirá a palestra “Prática do Processo Eletrônico no TJ/SP”, na sede da OAB/Santos, sito à Praça José Bonifácio, 55, 2. andar, Centro, Santos-SP.

O evento é uma realização da Ordem dos Advogados de Santos, por sua Comissão de Informática Jurídica e Direito Eletrônico.

Inscrições podem ser feitas aqui

Não perca!

Processo eletrônico: prorrogação de suspensão do atendimento ao público e prazos processuais nos Fóruns de Santos, São Vicente e Praia Grande (TJ/SP)

PROCESSO Nº 88.573/2012 – SANTOS, SÃO VICENTE e PRAIA GRANDE – O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 17/05/2013, no contexto do Plano de Unificação, Modernização e Alinhamento – PUMA, objeto do Comunicado nº 85/2012, diante da necessidade de capacitação dos funcionários para utilização do novo sistema e os problemas apurados no treinamento por EaD nos dias 13, 14 e 15 de maio, o que se mostra inviável com o curso normal dos serviços cartorários, autorizou a prorrogação de suspensão do atendimento ao público e dos prazos processuais das Comarcas de Santos, São Vicente e Praia Grande, no período de 27 a 29 de maio de 2013. Serão mantidas a recepção de petições no setor de protocolo, a distribuição e a emissão de certidões. A realização das audiências, o atendimento de casos urgentes serão pelo novo sistema SAJ/PG5, bem como a expedição de guias de levantamento e certidões de honorários, em cumprimento de despachos, decisões e sentenças proferidos antes do início da suspensão do atendimento ao público. Pede-se a compreensão dos Srs. Promotores, Defensores, Procuradores, Advogados e Jurisdicionados.

(Disponibilizado no DJE de 23/05/2013, Caderno Administrativo, página 01)

Peticionamento eletrônico na Seção de Direito Privado 3 do TJ/SP já é exclusivo

Alertei no último minicurso que ministrei na OAB/Santos sobre a exclusividade do peticionamento eletrônico na Seção de Direito Privado 3 do TJ/SP.

Encontrei hoje uma colega que disse ter se lembrado dessa aula quando foi interpor um recurso de Agravo de Instrumento (AI) perante o tribunal paulista. É preciso verificar se a matéria discutida é de competência da referida Seção, lembrando que, no caso do AI, permanece a obrigatoriedade de peticionar nos autos do processo de origem, no prazo de três dias, para a juntada de cópia do recurso e dos documentos que o instruíram.

Curiosamente, pelo fato do processo de origem estar em papel, a petição a que alude o artigo 526 do CPC deve ser peticionada em papel.

Fiquem atentos!

COMPETÊNCIA DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO III
  • ações de cobrança a condômino
  • ações de ressarcimento por dano em prédio urbano ou rústico
  • ações e execuções oriundas de contrato de alienação fiduciária em garantia
  • ações relativas a direito de vizinhança e uso nocivo da propriedade
  • ações e execuções relativas a honorários de profissionais liberais
  • ações relativas a acidente do trabalho fundado em direito comum / prevenções de acidentes / segurança do trabalho
  • ações relativas à locação de bem imóvel / móvel
  • ações de arrendamento rural / parceria agrícola
  • ações e execuções relativas a seguro de vida / acidentes pessoais
  • ações e execuções relativas à venda a crédito com reserva de domínio
  • ações e execuções relativas a arrendamento mercantil, mobiliário ou imobiliário.
  • ações e execuções oriundas de mediação / de gestão de negócios / de mandato
  • ações e execuções de crédito de serventuário da justiça / de perito / de intérprete / tradutor
  • ações civis públicas, monitórias e de responsabilidade civil contratual relacionadas com matéria de competência da própria seção
  • ações que versem sobre a posse, domínio ou negócio jurídico que tenha por objeto coisas móveis corpóreas e semoventes.
  • ações relativas a locação / prestação de serviços regidas pelo direito privado, inclusive as que envolvam obrigações irradiadas de contratos de prestação de serviços escolares e de fornecimento de água, gás, energia elétrica e telefonia
  • ações relativas a acidente de veículo / seguros correlatos
  • não enquadrada

Rodrigo Marcos Antonio Rodrigues

TJ/SP aumenta de 10 Mb para 80 Mb o limite para envio conjunto de arquivos no e-SAJ

TJ – Portaria Nº 8755/2012: Os documentos a que se refere o inciso IV, do artigo 9º, da Resolução nº 551/2011, serão recebidos somente no formato PDF.Fonte: Administração do Site, DJe, Cad, I, Adm de 10.05.2013. P. 3.

10/05/2013
TJ – Portaria Nº 8755/2012: Os documentos a que se refere o inciso IV, do artigo 9º, da Resolução nº 551/2011, serão recebidos somente no formato PDF.O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, Desembargador IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a edição da Resolução nº 551/2011, do Colendo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito deste Tribunal;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da alínea “a”, do inciso IV, do artigo 9º;
CONSIDERANDO as solicitações do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Ordem dos Advogados do Brasil e de outras entidades representativas da advocacia;
CONSIDERANDO que a gradual evolução dos meios de tratamento de documentos digitalizados, bem como da transmissão, recepção e armazenamento de dados, possibilita a revisão dos limites estabelecidos na Portaria nº 8441/2011;
CONSIDERANDO que as cópias realizadas em equipamento scanner padrão apresentam perfeita legibilidade, quando utilizada resolução adequada à qualidade e ao tamanho dos documentos originais, em volume de até 300 kilobytes por página, no formato pdf (portable document format);
RESOLVE:
Artigo 1º – Os documentos a que se refere o inciso IV, do artigo 9º, da Resolução nº 551/2011, serão recebidos somente no formato PDF (portable document format), observados os limites de 300 kilobytes por página (A4 ou Letter), 30 megabytes por arquivo e 80 megabytes por conjunto de arquivos.
Artigo 2º – A Secretaria de Tecnologia da Informação disponibilizará no portal do Tribunal de Justiça (seção “advogado”, subseção “peticionamento eletrônico”) manual básico sobre como otimizar a geração de petições e a digitalização de documentos no formato PDF.
Artigo 3º – Esta portaria entrará em vigor no dia 15 de maio de 2013, ficando revogada a Portaria nº. 8441/2011.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 9 de maio de 2013.
(a) IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça

ESA/Santos: Curso de Processo Eletrônico com Certificação Digital nos Tribunais

Curso do Núcleo de Santos da Escola Superior de Advocacia (ESA/Santos):
Processo Eletrônico com Certificação Digital nos Tribunais

Professor:
Rodrigo Marcos Antonio Rodrigues

Local:
ESA/Santos, situada à Av. Senador Feijó, 157/159, Centro, Santos–SP

Informações:
Telefone: (13) 3224-5288 | Email: santos@esa.oabsp.org.br

Datas:
23 de maio; 06, 13, 20 e 27 de junho; 04 de julho de 2013 (as quintas-feiras)

Carga horária:
18 horas/aula

Horário:
Das 19h às 22h

Valor:
R$ 220,00 (à vista ou em 2 parcelas iguais de R$ 110,00)

Inscrições:
Pessoalmente no Núcleo de Santos

A quem se destina:
Advogados, Bacharéis e Acadêmicos de Direito inscritos na OAB como Estagiários. Os Profissionais graduados de outras áreas, não inscritos na OAB/SP, podem participar apresentando cópia do diploma competente.

Programa:

Aula 01 – CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Conceito / Aquisição / Instalação / Funcionamento / Utilização prática / Assinatura digital

Aula 02 – DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS
Itens necessários / Resolução e formato de imagens / Arquivos aceitos pelos tribunais / Prática da digitalização / Casos excepcionais

Aula 03 – LEGISLAÇÃO PERTINENTE À MATÉRIA
MP nº 2.200-2/2001 (ICP-Brasil – Certificação digital) / Lei 11.419/2006 (Processo eletrônico) / Provimentos, resoluções e portarias dos tribunais

Aula 04 – PETICIONAMENTO ELETRÔNICO
Preparando o computador / Gerando arquivos em formato PDF / Combinando mais de um arquivo num único PDF / Campos de formulários / Informações
gerais sobre peticionamento eletrônico / Resolução de problemas

Aula 05 – TRIBUNAIS QUE JÁ ADERIRAM AO PETICIONAMENTO ELETRÔNICO
Utilização facultativa ou exclusiva / Cadastramento / Enviando petições para os tribunais (STF, STJ, TJ/SP, Fórum João mendes, TRT2) / Consultas das petições enviadas / Suporte aos usuários

Aula 06 - COMUNICAÇÃO DE ATOS E ASPECTOS GERAIS DOS PRAZOS NO PROCESSO ELETRÔNICO CÍVEL
Citação / Intimação / Cartas / Contagem dos prazos / Regras especiais

Metodologia:
Apresentar conceitos fundamentais da Informática como ferramenta aplicada ao Direito, sob o ponto de vista operacional das novas tecnologias, analisando os efeitos jurídicos decorrentes da utilização do meio eletrônico nos atos judiciais e extrajudiciais, com especial ênfase ao ato processual de peticionamento eletrônico com certificação digital nos sistemas criados pelos tribunais, consoante a MP 2.200-2/2001 (certificação digital) e a Lei 11.419/2006 (processo eletrônico)

Recursos Instrucionais e audiovisuais:
Conexão de banda larga (Internet), data show e apostila digital

Coordenação:
Dra. Ângela Patrício Müller Romiti – Coordenadora da ESA – Núcleo Guarujá

Promoção:
Dr. Rodrigo de Farias Julião – Presidente da Subseção de Santos da OAB/SP