Precursor dos microcomputadores pessoais: Altair 8800

Hoje em dia nos maravilhamos em poder usufruir de uma experiência multimídia com o computador, operando sistemas amigáveis, assistindo vídeos pela internet e muito mais.

Mas você sabe como tudo começou?

No início, os computadores eram máquinas monstruosas que ocupavam salas inteiras e nem por isso tinham uma grande capacidade de processamento, pelo contrário, o relógio de pulso que usamos hoje em dia provavelmente tem mais capacidade que aquelas antigas máquinas, nossos celulares nem se diga, não dá para comparar.

Foi na década de 1970 que surgiu o primeiro microcomputador comercial, mais especificamente no ano de 1975. Ele se chamava Altair 8800 e seu cérebro era o então novo chip 8080 da Intel. Dê uma olhada na belezinha abaixo:

Altair 8080

Ele não tinha tela, teclado e software! A interação com a máquina era através de chaves de comandos e luzes no painel.

O termo “micro” surgiu da miniaturização dos componentes eletrônicos do computador, em especial do processador, que possibilitou a fabricação de computadores menores, que passaram a ser chamados de microcomputadores. Na década de 1980, considerada como marco inicial da “era da informática”, não chamávamos nossas máquinas pessoais de computadores, como chamamos hoje em dia, chamávamos de microcomputadores até porque ainda eram sinônimos de computadores domésticos e ainda coexistiam com os computadores maiores.

Nos dias atuais não chamamos mais nossas máquinas de microcomputadores porque o tamanho delas não influencia mais na capacidade de processamento, nossas máquinas são tão poderosas quanto os monstros que as antecederam, são computadores e ponto final. Obviamente, não podemos confundir nossos computadores com os supercomputadores atuais e certos mainframes, que são fabricados para atender um nicho específico.

Uma outra curiosidade do Altair 8800 foi ter sido o ponto de partida do Bill Gates para criação da empresa Microsoft. Mas isso já é uma outra história …

Saudações,

Rodrigo Marcos Antonio Rodrigues

I Congresso Nacional de Direito e Tecnologia da OAB/SP

I CIBERJUR está sendo organizado pela Comissão de Ciência e Tecnologia da OAB/SP, presidida pelo colega Dr. Vitor Hugo das Dores Freitas. Confira a Carta_de_Programa.

Release do evento:

A Ordem dos Advogados do Brasil, Secional de São Paulo, por sua Comissão de Ciência e Tecnologia, e a Escola Superior de Advocacia, realizarão Congresso Nacional visando debates para contrapor o cenário jurídico brasileiro com o desenvolvimento da tecnologia.

Nos dias 16, 17 e 18 de setembro, São Paulo receberá políticos, juristas, advogados, especialistas, cidadãos, empresários,estudantes, acadêmicos e autoridades do Direito e da Tecnologia para debater os rumos legais e práticos das novas ferramentas tecnológicas e suas aplicações e implicações no dia-a-dia do Direito Brasileiro.

O Congresso será realizado na Escola Superior da Advocacia, ESA, e contará com 45 painéis, 9 minicursos de certificação digital, 2 palestras magnas, espaço para a imprensa, expositores, patrocinadores, sala VIP e transmissão ao vivo das aulas magnas pela internet.

O objetivo será o de demonstrar o que está por vir no cenário brasileiro em relação à identificação de novas tecnologias, novos mercados, a capacitação do advogado ao direito de informática e os direitos do cidadão na sociedade da informação. O Congresso receberá, nos três dias do evento, mais de 3.000 pessoas – dentre elas membros do executivo, legislativo e judiciário, ministros, juízes,promotores, delegados, peritos, agentes de órgãos públicos,empresas públicas e privadas, organizações não-governamentais eestudantes.

Ao final do evento será redigida carta aberta dirigida às autoridades brasileiras propondo críticas, soluções e inovações no uso das novas tecnologias.

Vitor Hugo das Dores Freitas
Comissão de Ciência e Tecnologia da OABSP -Presidente
ciencia.tecnologia@oabsp.org.br

Curso de Informática Básica para Advogados na OAB/Santos

Estão abertas inscrições para o Curso de Informática Básica para Advogados na OAB/Santos, que visa a inclusão digital desses profissionais.

Serão 12 aulas semanais (terças e quintas-feiras), das 19h às 21h, com início em 13/09/2011.

Com a coordenação do Prof. Marcos Nagamuta, o conteúdo programático está voltado tanto para os profissionais do direito que desejam ingressar no mundo digital, como para os que ja têm alguma bagagem mas desejam atualizar seus conhecimentos.

No cenário atual é imperativo que os profissionais do direito tenham noções básicas de informática para que possam avançar no aprendizado de ferramentas mais complexas, como o peticionamento eletrônico com certificação digital, a pesquisa de jurisprudência eletrônica, dentre tantas outras ferramentas tecnológicas disponíveis para os operadores do direito.

Essas noções básicas serão transmitidas no curso, que incluem aprendizado sobre o funcionamento do computador (hardware); Sistema Operacional Windows;  Processador de Texto e  Planilha Eletrônica; e Rede Mundial de Computadores (Internet).

O curso será realizado na Biblioteca Virtual da Casa do Advogado I,  sito à Praça José Bonifácio, 55 – Centro – Santos/SP. Mais informações: (13) 3226-5900.

A Biblioteca Virtual foi recentemente equipada com computadores de última geração, mérito da atual Diretoria.

A iniciativa e organização é da Comissão de Informática Jurídica e Direito Eletrônico da OAB/Santos, com a Promoção da Subseção Santista – Dr. Rodrigo Ferreira de Souza de Figueiredo Lyra.

Não perca! As vagas são limitadas pelo fato do curso priorizar a prática, disponibilizando um computador por aluno.

Saudações, Rodrigo Marcos Antonio Rodrigues

Palestra sobre “O Comércio Eletrônico e o Direito do Consumidor”

No próximo dia 15 de agosto de 2011, às 19h, será realizada a palestra “O Comércio Eletrônico e o Direito do Consumidor”, na sede da OAB/Santos, com endereço à Praça Jose Bonifácio, 55, Centro, Santos/SP.

A palestra será proferida pelos advogados Daniel Wagner Haddad, Coordenador da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/Santos, e Rodrigo Marcos Antonio Rodrigues (autor do Blog), Coordenador da Comissão de Informática Jurídica e Direito Eletrônico da OAB/Santos.

Inscrições devem ser feitas pelo telefone: (13) 3226-5900. Serão conferidos certificados de participação. Vagas limitadas.

Promoção da 2ª Subseção – Santos.
Presidente: Dr. Rodrigo Ferreira de Souza de Figueiredo Lyra

Novo padrão de conexão Thunderbolt promete 50 Gb/s

Em fevereiro deste ano (2011), a Intel lançou um novo padrão de conexão chamado Thunderbolt. Baseado em fibra ótica, pode transferir dados entre dispositivos em até 10 Gb/s. Para se ter uma idéia, o novo padrão de conexão USB 3.0 não atinge a metade dessa velocidade.

A Intel já está aprimorando a tecnologia e promete 50 Gb/s até o ano de 2015.

Em outras palavras, isso significa maior velocidade de transmissão de dados entre smartphones, tablets, pcs etc, possibilitando transmissão de vídeos com definição muito maior do que conhecemos hoje (1080p).

Fonte: Intel Eyes Post-Thunderbolt Interconnect for 2015

MiniDisc – mais uma tecnologia a ser abandonada?

Mini disc

Comprei um gravador e reprodutor portátil de MiniDisc (MD) da Sony assim que foi lançado. O que mais me chamou a atenção na época do lançamento foi a portabilidade da mídia, que se assemelha a um disquete de 3 1/2″, e a possibilidade de gravar as músicas como um gravador de fita cassete, pois o CompactDisc (CD) não dispunha de opções de aparelho para gravação musical em sistemas de som domésticos.

O envólucro que protege o disco óptico também é uma boa sacada.

Alguns anos depois, passei o meu Walkman para frente. O problema é que a tecnologia não foi adotada, não virou padrão, não popularizou. Diante disso eu não pudia utilizar o meu MD em qualquer lugar, ficou limitado ao meu WalkMan. As mídias também eram caras, não tenho idéia se o preço chegou a diminuir mais tarde.

Verdade é que a Sony encerrou a fabricação do MiniDisc Walkman, que nem ao menos chegou a ser vendido oficialmente no Brasil. Uma pena. As mídias permanecerão sendo vendidas. Não acho que o MD chegou a ser um fiasco, pois foi muito utilizado por profissionais da música e até hoje é querido pelos audiófilos.

Quando chegará a vez do CD?

Abraços, Rodrigo Marcos Antonio Rodrigues

Comentários iniciais sobre a Lei Azeredo – crimes eletrônicos

Em post anterior, publiquei a íntegra do Projeto de Lei nº 84/1999, que visa regular os crimes praticados na área de informática, sem emendas, pareceres etc, não é a redação final do projeto. Sim, estou falando do Projeto de Lei originário da Câmara, que após substitutivo ficou conhecido popularmente pelo nome de “Lei Azeredo”, uma referência ao relator Deputado Eduardo Azeredo. Prometi tecer meus comentários em futuro post. Aqui estou eu cumprindo a promessa. Neste primeiro post com os meus comentários, pincelei alguns trechos de pareceres em ordem cronológica.

Para iniciar, segue trecho do relatório da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, datado de 31 de outubro de 2000, que demonstra a falta de conhecimento dos legisladores sobre a matéria:

“Hoje, a legislação penal brasileira não dispõe de instrumentos para alcançar aqueles que invadem a privacidade alheia por intermédio de redes de computadores (cracker), ou disseminam vírus e destroem ou violam sistema (hacker)”.

Outro trecho, para que fique estreme de dúvidas a falta de conhecimento dos legisladores sobre a matéria:

“Tecnicamente, como exprime o texto, o crime se consumaria com o acesso à informação, porém, um cracker (invasores de recursos de informática pela rede da internet), que não tem o objetivo de destruir informações, visa tão somente acessar uma página – via browser (navegador) – burlando a segurança. Por outro lado, o hacker acessa o recurso e tenta danifica-lo, sejam as informações ou aplicativos”.

Ora, para os leigos é compreensível confundir o termo estrangeiro “hacker” com “cracker”, mas não para os legisladores. Na realidade, quem explora as vulnerabilidades de um sistema para invadi-lo é o hacker. Muitas vezes ele é contratado para que assim o faça, visando tornar um sistema mais seguro, ou seja, sua atividade pode ser plenamente lícita e autorizada, como também pode fazê-lo sem autorização, visando sua autopromoção, o feito entre a comunidade que faz parte. A origem do hacker está naquele nerd que trazia consigo conhecimentos avançados de informática e penetrava em um sistema por puro prazer. Já o “cracker” é o que invade para destruir, furtar dados, causar dano, quebrar códigos de softwares, ele é o lado mau do hacker. Existem outros termos estrangeiros, como “defacer”, que identifica a pessoa que altera as páginas iniciais de um site na internet, como aconteceu recentemente com os sítios do governo brasileiro.

O problema é que nossos legisladores sequer sabem diferenciar o joio do trigo, por isso o projeto de lei é perigoso. Nem ao menos sabem separar a conduta do chamado “hacker” do “cracker”. Querem legislar sobre tecnologia, para que? Um indivíduo será punido se invadir a privacidade alheia? Se há tipo penal que prevê punição no mundo físico, não há o que se falar em adaptação para o meio eletrônico. O objeto jurídico é o mesmo, o que muda é o meio.

Mais um trecho:

“Recentemente , dados da Receita Federal estavam sendo anunciados para a venda em classificados de jornais, sem que houvesse tipo penal específico para se punir os responsáveis”.

Quer dizer que haveria necessidade de criar um tipo penal específico para isso? É claro que não! O indivíduo furtou, receptou, não tenho ideia, mas a investigação policial deve ter apurado, informações de caráter confidencial que pertencem à União e publicou anúncio de venda no jornal para auferir vantagem ilícita. Não há tipo penal que se encaixe nessa conduta? Existe até mesmo qualificadora para aumentar a pena desse criminoso.

Continuo com os meus comentários num próximo post …. ainda vou chegar no polêmico artigo 22 da redação final do Projeto.

Rodrigo

Cyberpunk por Billy Idol

Billy Idol

Quem não se lembra de Billy Idol? O fenômeno do punk rock dançante da década de 80, no qual o músico Supla se inspira.

Dance With My Self é um hino do rock.

Mas foi no início da década de 90 que o Sr. Billy lançou um álbum que considero um marco na evolução desse gênero musical. O álbum se chama: CYBERPUNK.  Uma fusão de punk com música eletrônica.

Dentro da ideologia punk, Billy prega a anarquia na faixa: SHOCK TO THE SYSTEM. Confira o vídeo abaixo.

 

 

 

 

 

 

SHOCK OF THE SYSTEM:

Dois novos G-SHOCKs da Casio

A Casio está com dois novos modelos de relógio bem bacanas.

Um deles é o G-SHOCK GA-110B da foto abaixo.

G-SHOCK GA-110b

Não parece inspirado naquelas naves do filme Star Wars?

O outro é o Bluetooth® Low Energy G-SHOCK da foto abaixo.

G-SHOCK

Esse novo modelo utiliza a tecnologia Bluetooth para se comunicar a um  Smartphone.

Confira seus principais recursos e funções:

Principais recursos

  • A comunicação sem fio é alimentada pela célula de bateria utilizada em pequenos dispositivos e relógios;
  • A vida útil da bateria com as funções de comunicação é o mesma dos relógios lançados anteriormente;
  • A estrutura oferece excelente resistência ao choque e 200 metros de resistência à água.

Principais funções

  • Informações de hora podem ser transmitidas de um smart phone para o relógio para ajustar a hora;
  • O relógio inclui um sinal de alerta para notificar recepção de chamadas e e-mail e mensagens SMS enviadas para o smart phone do usuário;
  • A vibração e os alertas de chamada do smart phone podem ser interrompidos tocando no relógio;
  • Funções de alarme e vibração de um smart phone podem ser ativadas por meio de um botão no relógio.