O Tribunal de Justiça de São Paulo está integrado eletronicamente ao STJ, portanto não há necessidade do recorrente realizar o recolhimento do porte de remessa e retorno para preparo do recurso especial, ainda que o processo tenha subido fisicamente (em papel) da 1a. instância ao TJ/SP.
A fundamentação encontra-se no art. 4o. da Resolução no. 1/2016, cujo Anexo II relaciona os tribunais atualmente conveniados.
Anexo II – Portaria GP n. 506/2015
I. Tribunal Regional Federal da 1ª Região |
II. Tribunal Regional Federal da 2ª Região |
III. Tribunal Regional Federal da 4ª Região |
IV. Tribunal Regional Federal da 5ª Região |
V. Tribunal de Justiça do Estado do Acre |
VI. Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas |
VII. Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas |
VIII. Tribunal de Justiça do Estado do Amapá |
IX. Tribunal de Justiça do Estado da Bahia |
X. Tribunal de Justiça do Estado do Ceará |
XI.Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios |
XII. Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo |
XIII. Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul |
XIV. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
XV. Tribunal de Justiça do Estado do Pará |
XVI. Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco |
XVII. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro |
XVIII. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte |
XIX. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul |
XX. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia |
XXI. Tribunal de Justiça do Estado de Roraima |
XXII. Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina |
XXIII. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo |
XXIV. Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe |
XXV. Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins |