O acidente de avião que matou o candidato Eduardo Campos, reascendeu uma preocupação que atualmente permeia a mente dos profissionais da aviação: DRONE, aqui no Brasil também conhecido pelo nome de VANT (Veículo Aéreo Não Tripulado).
Ainda não foi descoberto o motivo da queda do avião em que se encontrava o presidenciável, mas cogitou-se que um “drone” poderia ter sido o culpado, tendo em vista que havia autorização para o voo de VANTs naquele dia e na mesma cidade do local do acidente (Santos), conforme atesta documento divulgado na mídia.
O problema é que mesmo um drone comprado no MercadoLivre, pelo valor aproximado de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), pode atingir 500 (quinhentos) metros de altura. Para se ter uma ideia, um prédio de 9 andares tem, em média, 30 (trinta) metros de altura.
E a pessoa que comprar o seu “brinquedo” pela internet, certamente não irá procurar obter licença para utilizá-lo no espaço aéreo, portanto, além dos voos autorizados, temos os que não são de conhecimento do órgão fiscalizador competente. Daí surge a primeira questão: Existe legislação específica sobre os drones no Brasil?
A Lei 11.182/2005 criou a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), a que cabe regular e fiscalizar as atividades da aviação civil e de infraestrutura aeronáutica.
Como se vê da Agenda Regulatória 2014 da ANAC, instituída pela Portaria n.º 2.852, de 30 de outubro de 2013, os VANTS estão pendentes de regulamentação específica: “Tema 06 – (SPO): Regulamentação acerca da certificação e vigilância continuada de operadores de Veículo Aéreo Não Tripulado – VANT”, ou seja, o Brasil não possui uma regulamentação específica sobre os operadores de drones.
O que existe, salvo melhor pesquisa, em termos de orientação normativa sobre VANTs, é a INSTRUÇÃO SUPLEMENTAR – IS Nº 21-002 – Revisão A, que “visa orientar a emissão de Certificado de Autorização de Voo Experimental com base no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil n° 21 – RBAC 21 para Veículos Aéreos Não Tripulados – VANT”.
Resta saber quais são as implicações dessa lacuna legislativa.
Agora, se simplesmente o drone for encarado como um aeromodelo, ou seja, como um brinquedo para fins recreativos, regras já existem e uma delas é não ser operado a mais de 400 pés (121,92 m) da superfície terrestre.
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Rodrigo Marcos A. Rodrigues
Caro Rodrigo
Além da regra que mencionou um DRONE usa radiofrequências cujo uso é regulado por regras específicas.
No que se refere às rádiofrequências, a LGT e as res. 242, 506 e 633 da Anatel regulam o uso de frequências e contém as regras que entendo ser aplicáveis a esse tipo de equipamento. A res. 506 trata do equipamento que opera em frequência de radiação restrita, a 242 do equipamento de telecomunicações em frequência restrita e ambas determinam que esses equipamentos precisam ser homologados pela Anatel. A resolução 633 designou uma faixa de frequência específica para câmeras móveis para a defesa civil e para os órgão de segurnaç pública.
Vale lembrar que essas regras dizem respeito à frequência de operação e autorizam a apreensão do equipamento em face da ausência de sua homologação pela Anatel ou da falta de autorização específica do uso da frequência, sem prejuízo da aplicação das sanções penal e de multa pelo uso clandestino de radiofrequência.
Quanto ao uso do equipamento homologado acredito que aplicar as regras do art. 927 do CC e do código penal e a teoria do risco já enderçam o tema adequadamente a partir das consequências do mau ou por pessoa não habilitada (caso de imperícia).
Adifusão desses equipamentos e a “poluição” do espaço aéreo com DRONES é um sério risco ainda mais considerando que já há empresas que consideram usar serviços de entrega em domicílio com DRONES. Imagine como ficará o espaço aéreo com eles entregando livros, pizzas, roupas e integrando todo tipo de serviço de entrega que seria tornado mais ágil em uma cidade com um trânsito caótico como o da cidade de São Paulo.
Sinceramente não gosto da ideia de um livro de 2kg, que estava preso em um DRONE voando a 100m de altura, caindo em minha cabeça, em meu carro, no telhado de casa ou entrando pela minha janela apenas por que o DRONE que o transportava apresentou uma falha.
Boa Tarde. Pesquisei o assunto recentemente e um ponto relevante que notei é que a IS 21-002 exclui da regulamentação o uso recreativo dos VANTs ou RPA.
O comentário do Fábio faz sentido no tocante à responsabilidade por eventuais danos, contudo acho importante a fixação de algumas regras básicas como teto de voo, seguro obrigatório (como por exemplo o BRA da Confederação Brasileira de Aeromodelismo).