A exclusividade entrou em vigor no dia 01/04/2014, não sendo mais possível peticionar em papel nos Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais de SP.
Antes o sistema era híbrido, permitindo tanto o peticionamento eletrônico como o em papel. O peticionamento no JEF da 3a Região ainda não é feito com a utilização de certificação digital, assina-se eletronicamente com a utilização de login (ou CPF) e senha.
Website do JEF da 3a Região: http://www.trf3.jus.br/jef/