Peticionamento eletrônico na Seção de Direito Privado 1 do TJ/SP já é exclusivo

A exclusividade para o peticionamento eletrônico na Seção de Direito Privado 1 do TJ/SP iniciou no último dia 11/09/13 (quarta-feira).

Competência da Seção de Direito Privado 1 do TJ/SP:

  • ações de separação judicial
  • ações de divórcio
  • ações de alimentos e revisionais
  • ações de procedimentos relativos a tutela e curatela
  • ações de investigação / negação e impugnação de paternidade
  • ações de interdição
  • ações resultantes de união estável
  • inventários / arrolamentos
  • ações e procedimentos relativos a testamento e codicilo
  • ações relativas a partilha e adjudicação
  • ações relativas a cessão de direitos hereditários
  • ações de petição de herança
  • ações de usucapião de bem imóvel
  • ações de reivindicação de bem imóvel
  • outras ações relativas a domínio de bem imóvel
  • ações de imissão de posse de bem imóvel
  • ações de divisão e demarcação
  • ações de nunciação de obra nova para impedir que condômino execute obra com prejuízo ou alteração de coisa comum
  • ações relativas a loteamentos
  • ações e execuções relativas a seguro habitacional / seguro-saúde / contratos de planos de saúde e responsabilidade civil do artigo 951 do código civil
  • ações relativas a prestação de serviços de seguro-saúde e contratos de planos de saúde
  • ações relativas a compra e venda / compromisso de compra e venda / cessão / promessa de cessão de direitos de compromissos e adjudicação compulsória de coisa imóvel
  • ações paulianas
  • ações relativas a venda de quinhão / venda e administração de coisa comum
  • ações de responsabilidade civil contratual relacionadas com matéria da própria seção
  • ações de responsabilidade civil extracontratual, salvo a do estado.
  • ações relativas a direitos de autor / propriedade industrial / patentes / marcas / denominações sociais / atos da junta comercial
  • falências / concordatas / seus incidentes
  • insolvência civil fundada em título executivo judicial
  • ações e procedimentos relativos a registros públicos em geral
  • alienação judicial relacionada com matéria da própria seção
  • ação civil pública relacionada com matéria da própria seção
  • ações relativas a contribuições confederativas e assistenciais
  • competência residual
  • não enquadrada

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