A exclusividade para o peticionamento eletrônico na Seção de Direito Privado 1 do TJ/SP iniciou no último dia 11/09/13 (quarta-feira).
Competência da Seção de Direito Privado 1 do TJ/SP:
- ações de separação judicial
- ações de divórcio
- ações de alimentos e revisionais
- ações de procedimentos relativos a tutela e curatela
- ações de investigação / negação e impugnação de paternidade
- ações de interdição
- ações resultantes de união estável
- inventários / arrolamentos
- ações e procedimentos relativos a testamento e codicilo
- ações relativas a partilha e adjudicação
- ações relativas a cessão de direitos hereditários
- ações de petição de herança
- ações de usucapião de bem imóvel
- ações de reivindicação de bem imóvel
- outras ações relativas a domínio de bem imóvel
- ações de imissão de posse de bem imóvel
- ações de divisão e demarcação
- ações de nunciação de obra nova para impedir que condômino execute obra com prejuízo ou alteração de coisa comum
- ações relativas a loteamentos
- ações e execuções relativas a seguro habitacional / seguro-saúde / contratos de planos de saúde e responsabilidade civil do artigo 951 do código civil
- ações relativas a prestação de serviços de seguro-saúde e contratos de planos de saúde
- ações relativas a compra e venda / compromisso de compra e venda / cessão / promessa de cessão de direitos de compromissos e adjudicação compulsória de coisa imóvel
- ações paulianas
- ações relativas a venda de quinhão / venda e administração de coisa comum
- ações de responsabilidade civil contratual relacionadas com matéria da própria seção
- ações de responsabilidade civil extracontratual, salvo a do estado.
- ações relativas a direitos de autor / propriedade industrial / patentes / marcas / denominações sociais / atos da junta comercial
- falências / concordatas / seus incidentes
- insolvência civil fundada em título executivo judicial
- ações e procedimentos relativos a registros públicos em geral
- alienação judicial relacionada com matéria da própria seção
- ação civil pública relacionada com matéria da própria seção
- ações relativas a contribuições confederativas e assistenciais
- competência residual
- não enquadrada