Faz tempo que tenho alertado meus alunos quanto à possibilidade de intimação eletrônica pelo site do TJ/SP.
O tribunal paulista se omite quanto a esta prática, não conferindo a devida publicidade sobre o eventual funcionamento da ferramenta.
Quando o advogado tem vista de um processo no balcão do Fórum, pode ser intimado de algum ato pendente de intimação, dispensando-se a publicação pelo órgão oficial. No processo eletrônico, quando se visualiza a íntegra dos autos pelo sítio do TJ/SP na internet, o acesso é automaticamente direcionado para o último ato do processo. Sabendo-se que o advogado é identificado por meio de sua certificação digital, de forma inequívoca, e que o sistema registra o seu acesso, a cautela é necessária independentemente de pronunciamento expresso do tribunal, posto que tanto a norma como a legislação especial prevê a intimação na forma eletrônica.
O que antes era uma dúvida, tornou-se realidade com a informação de um advogado, da cidade de Guarujá-SP, que após acessar a íntegra dos autos do processo eletrônico, dirigiu-se presencialmente ao respectivo Ofício e foi informado que havia sido intimado.
Resta confirmar essa informação.
Saudações,
Rodrigo Marcos Antonio Rodrigues
Mais um advogado, desta vez da cidade de Santos, afirmou ter sido intimado ao acessar os autos eletrônicos de um Agravo de Instrumento no TJ/SP.
O advogado pode ser considerado intimado quando acessa o site pelo cadastro simples no site do TJ/SP ou somente quando acessa por meio de sua certificação digital?
Daniela, a pergunta que não quer calar e se o advogado esta ou não sendo intimado por meio do sitio do tribunal do TJ/SP na internet, não e verdade? Entendi sua pergunta, mas a resposta não e tão simples, envolve duas modalidades de assinatura: eletrônica e digital. Qual e a sua opinião?
Mas com a intimação eletrônica não é lavrada uma certidão automaticamente pelo site?