Processo eletrônico no TJ/SP: Liminar requerida pela OAB/Santos no CNJ é indeferida

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS – CONSELHEIRO  0003001-66.2013.2.00.0000
Requerente: Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Santos
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo


Vistos, etc.

Trata-se de Pedido de Providências formulado pela SUBSEÇÃO DE SANTOS DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL em face do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, no qual requer, em liminar, a instituição de uma política pública de inclusão digital ao advogado idoso da Comarca de Santos, bem como a fixação de prazo razoável até o final deste ano para a implementação do projeto PUMA naquele município, com o fito de garantir a independência, realização pessoal e dignidade daquela categoria de vulneráveis.

A requerente narra que em agosto de 2011 o Tribunal paulista exarou a Resolução nº 551 (Evento 1, DOC5) a fim de regulamentar a informatização dos processos judiciais – estabelecida pela Lei n. 11.419/2006 – e implantar o Plano de Unificação, Modernização e Alinhamento (Projeto PUMA), o qual busca dotar de efetividade o processo judicial eletrônico, prevendo como se dará o procedimento de peticionamento, consulta, convênio e cadastro dos advogados e partes junto às serventias do TJSP.

Porém, argumenta haver um descaso por parte do TJSP com relação ao número de advogados idosos da Comarca de Santos.

Segundo a requerente, o Tribunal requerido teria se omitido de divulgar e advertir adequadamente aquela categoria de vulneráveis – os quais possuem profundas dificuldades e natural resistência quanto à inclusão digital – sobre a exigência de cadastramento e respectivo trabalho virtual.

O último cronograma publicado pelo Tribunal requerido, que impõe a implantação de acesso virtual aos advogados da Comarca de Santos, foi prevista a data de 29/05/2013, com prejuízo imediato de aproximadamente 1500 advogados idoso que não estão incluídos digitalmente, sequer possuindo certificação digital.

Alega que apesar de a Subseção de Santos ter constituído Comissão de Advogados Específica, oferecendo Cursos de Capacitação Profissional em processo eletrônico e certificação digital, inclusive instalando um Centro de Apoio Digital (Evento 1, DOC11), não logrou êxito em incluir digitalmente todos os Advogados idosos.

A requerente afirma que o TJSP, sem qualquer critério racional, submeteu os advogados idosos de Santos a se adequarem aos processos judiciais virtuais em prazo exíguo de 07 meses, e, agora, se veem abruptamente alijados da prática da advocacia.

Assim, requer a este Conselho a instituição de uma política pública de inclusão digital ao advogado idoso e o deferimento do prazo de obrigatoriedade de peticionamento eletrônico para a data de 30/11/2013, em observância ao Estatuto do Idoso e à Declaração Universal dos Direitos dos Idosos.

Alega que não haverá prejuízo para o TJSP, pois o próprio cronograma do Projeto PUMA prevê ajustes e readequações até dezembro de 2013 para comarcas onde não há número ínfimo de causídicos, sendo que o próprio Tribunal já teria realizado alterações no prazo inicial (Evento 1, DOC6).

É o breve relato. Decido.

De plano, registro que o deferimento de medida urgente pressupõe a presença da plausibilidade do direito e a essencialidade de guarida imediata durante a tramitação do processo, até seu julgamento definitivo.

O artigo 25, inciso XI, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça enuncia como atribuição do relator o deferimento motivado de medidas urgentes nos casos em que demonstrada (a) existência de fundado receio de prejuízo, (b) dano irreparável ou (c) risco de perecimento do direito invocado.

O risco da demora até decisão final no feito, por sua vez, emerge da possibilidade de prejuízo efetivo durante a tramitação do procedimento.

Inicialmente, cumpre salientar que a requerente deixou para formular seu pedido somente no dia 29/05/2013 (Evento 1), data prevista para a implantação do acesso virtual aos advogados da Comarca de Santos pelo Tribunal requerido.

Além disso, em preliminar análise, nos parece que a responsabilidade primária quanto à instituição de uma política pública de inclusão digital ao advogado idoso é da própria Ordem dos Advogados do Brasil e de suas Subseções.

Portanto, a postulação tal como instruída, não convence, neste momento, quanto à existência de fundamentos suficientes para a concessão da medida de urgência e compreensão da matéria.

A situação relatada deve ser melhor esclarecida, até porque eventual concessão da medida pleiteada, nesta fase, poderia implicar no descumprimento da decisão proferida pelo Plenário desta Casa, durante a 161ª Sessão Ordinária, quando do julgamento do Pedido de Providências nº 0007073-33.2012.2.00.0000, no qual foi assegurado ao TJSP dar seguimento ao seu cronograma de implementação do PJe, ficando, tão somente, estendido o prazo-limite até 01 de fevereiro de 2013 para recebimento das iniciais no sistema hibrido, isto é, na forma digital e física.

Dessa forma, a medida que se intenta deve aguardar a manifestação do Tribunal paulista, salientada a celeridade da definição do presente processo na via administrativa, pelo que incabível, de imediato, a apreciação da questão em sede de cognição sumária.

Ante todo o exposto, indefiro a liminar pleiteada, por entender necessário a oitiva da Corte requerida.

Oficie-se ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, solicitando informações sobre os fatos expostos na inicial no prazo regimental de quinze dias.

Após nova conclusão.

Brasília, 3 de junho de 2013.

GILBERTO VALENTE MARTINS

Conselheiro

GILBERTO VALENTE MARTINS
Conselheiro

Suspensão de prazos e expediente nos prédios centrais da justiça na Capital (SP)

Contribuição do Dr. José Antonio Gomes.

Os prazos foram suspensos no Fórum Central da Capital neste dia 18/06/2013. Leia comunicado publicado pelo TJ/SP: http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunicacao/Noticias/Noticia.aspx?Id=18697

Além disso, os sistemas de peticionamento eletrônico e e-SAJ do tribunal paulista apresentaram problemas técnicos, conforme tela capturada do próprio sítio do TJ/SP na internet. Ao acessar no final do dia (23:38), o aviso permanece.

Problemas técnicos com o sistema de peticionamento eletrônico do TJ/SP

Duas informações que estão circulando nas redes sociais sobre o peticionamento no TJ/SP

1. Ontem (03/06/2013), marco inicial do peticionamento eletrônico em Santos, São Vicente e Praia Grande, o sistema do TJ/SP estava apresentando problemas. motivo pelo qual muitos advogados não conseguiram transmitir peças inicias e intermediárias pelo sítio do tribunal paulista na internet.

2. Agora é preciso fornecer o número “grande” do processo, uniformizado pelo CNJ, nas petições protocoladas fisicamente (em papel) no Fórum. Não está sendo mais aceito o “número de ordem”.

Fica o aviso.

Saudações,

Rodrigo Marcos A. Rodrigues

TJ/SP aumenta de 10 Mb para 80 Mb o limite para envio conjunto de arquivos no e-SAJ

TJ – Portaria Nº 8755/2012: Os documentos a que se refere o inciso IV, do artigo 9º, da Resolução nº 551/2011, serão recebidos somente no formato PDF.Fonte: Administração do Site, DJe, Cad, I, Adm de 10.05.2013. P. 3.

10/05/2013
TJ – Portaria Nº 8755/2012: Os documentos a que se refere o inciso IV, do artigo 9º, da Resolução nº 551/2011, serão recebidos somente no formato PDF.O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, Desembargador IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a edição da Resolução nº 551/2011, do Colendo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito deste Tribunal;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da alínea “a”, do inciso IV, do artigo 9º;
CONSIDERANDO as solicitações do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Ordem dos Advogados do Brasil e de outras entidades representativas da advocacia;
CONSIDERANDO que a gradual evolução dos meios de tratamento de documentos digitalizados, bem como da transmissão, recepção e armazenamento de dados, possibilita a revisão dos limites estabelecidos na Portaria nº 8441/2011;
CONSIDERANDO que as cópias realizadas em equipamento scanner padrão apresentam perfeita legibilidade, quando utilizada resolução adequada à qualidade e ao tamanho dos documentos originais, em volume de até 300 kilobytes por página, no formato pdf (portable document format);
RESOLVE:
Artigo 1º – Os documentos a que se refere o inciso IV, do artigo 9º, da Resolução nº 551/2011, serão recebidos somente no formato PDF (portable document format), observados os limites de 300 kilobytes por página (A4 ou Letter), 30 megabytes por arquivo e 80 megabytes por conjunto de arquivos.
Artigo 2º – A Secretaria de Tecnologia da Informação disponibilizará no portal do Tribunal de Justiça (seção “advogado”, subseção “peticionamento eletrônico”) manual básico sobre como otimizar a geração de petições e a digitalização de documentos no formato PDF.
Artigo 3º – Esta portaria entrará em vigor no dia 15 de maio de 2013, ficando revogada a Portaria nº. 8441/2011.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 9 de maio de 2013.
(a) IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça

Indisponibilidade do sistema de peticionamento eletrônico do TJ/SP – 13/05/2013

Indisponibilidade do sistema de peticionamento eletrônico do TJ/SP - 13/05/2013

Indisponibilidade do sistema de peticionamento eletrônico do TJ/SP – 13/05/2013

Indisponibilidade do sistema de peticionamento eletrônico do TJ/SP – 21/04/2013

O Portal do e-SAJ ficou indisponível durante certo período no último dia 21/04/2013, entretanto, o tribunal não certificou a intermitência no acesso.

Capturei a tela de erro no acesso (21/04/2013) e a tela de pesquisa de indisponibilidade que afirma não haver registro de indisponibilidade naquele dia (27/04/2013).

Tela capturada do sítio do TJ/SP na internet em 24/04/2013 - indisponibilidade do Portal e-saj

Tela capturada do sítio do TJ/SP na internet em 21/04/2013 – indisponibilidade do e-SAJ

Tela capturada do sítio do TJ/SP na internet em 27/04/2013 - e-SAJ não certifica indisponibilidade

Tela capturada do sítio do TJ/SP na internet em 27/04/2013 – intermitência não certificada

Sempre que isso acontecer estarei publicando aqui no Blog. Minha ideia é formar um repositório alternativo de indisponibilidade do acesso ao sítio do TJ/SP – www.tjsp.jus.br, em especial do sistema de peticionamento eletrônico. Peço a colaboração de todos os operadores do direito que me leem, no sentido de contribuir com o repositório, enviando a tela de erro no momento do peticionamento ou do acesso ao e-SAJ no sítio da internet do TJ/SP.  Para os que têm o sistema Windows, a tela pode ser capturada com a Ferramenta de Captura. Na falta de uma ferramenta, faça uma foto da tela com a sua câmera digital.

Encerramento da primeira turma de 2013 do curso de processo eletrônico na ESA/Guarujá

Ministrei ontem, no núcleo de Guarujá da Escola Superior de Advocacia, a última aula da primeira turma de 2013 do Curso de Peticionamento Eletrônico com Certificação Digital nos Tribunais.  Em breve serão abertas inscrições para uma nova turma, fiquem ligados.

Parabenizo os alunos pelo curso completado, desejando uma excelente adaptação ao processo eletrônico. Parabenizo, ainda, o Dr. Gustavo Capociama e toda a Diretoria da OAB/Guarujá. Vamos em frente, com otimismo e perseverança! A evolução tecnológica nunca cessa!

Turma do Curso de Peticionamento Eletrônico

Entrevista sobre a lei “Carolina Dieckman”

Hoje irá ao ar a breve entrevista que concedi ao programa OAB em Destaque (Canal 11 da NET), a partir das 21h30m, tendo como tema a Lei 12.737/2012, apelidada de “Lei Carolina Dieckman”, em virtude do episódio que envolveu a atriz.

Tratou-se mais de um bate papo com o colega Dr. Sergio Guimarães, sem a pretensão de esgotar o assunto, que merece uma abordagem mais criteriosa.

Lembro que durante a filmagem falei que a pena para um dos crimes previstos na lei era de 6 meses a 2 anos, mas não me aprofundei sobre a conduta do agente. Na realidade, a pena dos crimes previstos na lei parte de 3 meses a 1 ano.

Saudações,

Rodrigo Marcos Antonio Rodrigues