Hoje irá ao ar a breve entrevista que concedi ao programa OAB em Destaque (Canal 11 da NET), a partir das 21h30m, tendo como tema a Lei 12.737/2012, apelidada de “Lei Carolina Dieckman”, em virtude do episódio que envolveu a atriz.
Tratou-se mais de um bate papo com o colega Dr. Sergio Guimarães, sem a pretensão de esgotar o assunto, que merece uma abordagem mais criteriosa.
Lembro que durante a filmagem falei que a pena para um dos crimes previstos na lei era de 6 meses a 2 anos, mas não me aprofundei sobre a conduta do agente. Na realidade, a pena dos crimes previstos na lei parte de 3 meses a 1 ano.
Saudações,
Rodrigo Marcos Antonio Rodrigues