ESA/Santos: Curso de Processo Eletrônico com Certificação Digital nos Tribunais

Curso do Núcleo de Santos da Escola Superior de Advocacia (ESA/Santos):
Processo Eletrônico com Certificação Digital nos Tribunais

Professor:
Rodrigo Marcos Antonio Rodrigues

Local:
ESA/Santos, situada à Av. Senador Feijó, 157/159, Centro, Santos–SP

Informações:
Telefone: (13) 3224-5288 | Email: santos@esa.oabsp.org.br

Datas:
23 de maio; 06, 13, 20 e 27 de junho; 04 de julho de 2013 (as quintas-feiras)

Carga horária:
18 horas/aula

Horário:
Das 19h às 22h

Valor:
R$ 220,00 (à vista ou em 2 parcelas iguais de R$ 110,00)

Inscrições:
Pessoalmente no Núcleo de Santos

A quem se destina:
Advogados, Bacharéis e Acadêmicos de Direito inscritos na OAB como Estagiários. Os Profissionais graduados de outras áreas, não inscritos na OAB/SP, podem participar apresentando cópia do diploma competente.

Programa:

Aula 01 – CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Conceito / Aquisição / Instalação / Funcionamento / Utilização prática / Assinatura digital

Aula 02 – DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS
Itens necessários / Resolução e formato de imagens / Arquivos aceitos pelos tribunais / Prática da digitalização / Casos excepcionais

Aula 03 – LEGISLAÇÃO PERTINENTE À MATÉRIA
MP nº 2.200-2/2001 (ICP-Brasil – Certificação digital) / Lei 11.419/2006 (Processo eletrônico) / Provimentos, resoluções e portarias dos tribunais

Aula 04 – PETICIONAMENTO ELETRÔNICO
Preparando o computador / Gerando arquivos em formato PDF / Combinando mais de um arquivo num único PDF / Campos de formulários / Informações
gerais sobre peticionamento eletrônico / Resolução de problemas

Aula 05 – TRIBUNAIS QUE JÁ ADERIRAM AO PETICIONAMENTO ELETRÔNICO
Utilização facultativa ou exclusiva / Cadastramento / Enviando petições para os tribunais (STF, STJ, TJ/SP, Fórum João mendes, TRT2) / Consultas das petições enviadas / Suporte aos usuários

Aula 06 - COMUNICAÇÃO DE ATOS E ASPECTOS GERAIS DOS PRAZOS NO PROCESSO ELETRÔNICO CÍVEL
Citação / Intimação / Cartas / Contagem dos prazos / Regras especiais

Metodologia:
Apresentar conceitos fundamentais da Informática como ferramenta aplicada ao Direito, sob o ponto de vista operacional das novas tecnologias, analisando os efeitos jurídicos decorrentes da utilização do meio eletrônico nos atos judiciais e extrajudiciais, com especial ênfase ao ato processual de peticionamento eletrônico com certificação digital nos sistemas criados pelos tribunais, consoante a MP 2.200-2/2001 (certificação digital) e a Lei 11.419/2006 (processo eletrônico)

Recursos Instrucionais e audiovisuais:
Conexão de banda larga (Internet), data show e apostila digital

Coordenação:
Dra. Ângela Patrício Müller Romiti – Coordenadora da ESA – Núcleo Guarujá

Promoção:
Dr. Rodrigo de Farias Julião – Presidente da Subseção de Santos da OAB/SP

Data e hora da assinatura digital

No minicurso ministrado no dia 24 de abril de 2013, na sede da OAB/Santos, eu estava falando sobre o carimbo do tempo, quando alguém perguntou sobre como verificar a data e a hora que determinado documento fora assinado pelo signatário.

Por um lapso, não me lembrei, naquele exato momento, que a chancela da assinatura digital do acórdão utilizado no exemplo ficava na parte superior direita do documento.Veja a imagem abaixo.

Acórdão TJ/SP

Bastava clicar no carimbo para ter acesso a informação almejada.

Status de validação da assinatura

Botão “Propriedades da assinatura” –> Aba “Data/Hora”.

Data/hora

Outra forma seria clicar no botão “Painel de assinaturas” –> clicar no sinal de “+” ao lado da informação da assinatura do desembargador –> Detalhes da assinatura –> Detalhes do certificado.

Fica o registro.

Saudações,

Rodrigo Marcos A. Rodrigues

Encerramento da primeira turma de 2013 do curso de processo eletrônico na ESA/Guarujá

Ministrei ontem, no núcleo de Guarujá da Escola Superior de Advocacia, a última aula da primeira turma de 2013 do Curso de Peticionamento Eletrônico com Certificação Digital nos Tribunais.  Em breve serão abertas inscrições para uma nova turma, fiquem ligados.

Parabenizo os alunos pelo curso completado, desejando uma excelente adaptação ao processo eletrônico. Parabenizo, ainda, o Dr. Gustavo Capociama e toda a Diretoria da OAB/Guarujá. Vamos em frente, com otimismo e perseverança! A evolução tecnológica nunca cessa!

Turma do Curso de Peticionamento Eletrônico

Fotos da palestra ministrada em Cubatão/SP: “Peticionando eletronicamente nos tribunais”

Fotos da palestra que ministrei na OAB/Cubatão, no último dia 18/04/2013, conforme anunciado no Blog.

Palestra na OAB/Cubatão - 18/04/2013 - foto 1

Palestra na OAB/Cubatão – 18/04/2013 – foto 1

Palestra na OAB/Cubatão - 18/04/2013 - foto 2

Palestra na OAB/Cubatão – 18/04/2013 – foto 2

Palestra na OAB/Cubatão - 18/04/2013 - foto 3

Palestra na OAB/Cubatão – 18/04/2013 – foto 3

Palestra na OAB/Cubatão - 18/04/2013 - foto 4

Palestra na OAB/Cubatão – 18/04/2013 – foto 4

Resumo da reunião no Fórum de Santos para tratar do PUMA do TJ/SP

Participei do anunciado encontro entre magistrados, promotores, defensores e advogados, no Fórum de Santos, para tratar do plano de implantação do sistema informatizado de tramitação de processos judiciais (processo eletrônico) em Santos e outras Comarcas regionais.

Na realidade, o encontro se resumiu a esclarecimentos prestados pelo TJ/SP, por meio de sua assessoria, em transmissão via internet.

Nenhuma novidade foi dita em relação ao já divulgado pelo tribunal paulista, a não ser algumas peculiaridades que comento a seguir.

Enviei duas perguntas aos juízes assessores da presidência, as quais, pelo que me recordo agora, foram as seguintes: a) os servidores da justiça utilizarão certificado digital expedido pela AC-AJUS?

Fiz essa pergunta porque entendo ser mais coerente os servidores da justiça autenticarem os atos por meio de uma Autoridade Certificadora da própria justiça (Brasil é pioneiro), do que outra com origem comercial. Recebi a resposta de que os servidores utilizarão certificado digital expedido pela Serasa, em razão de licitação já realizada.

A segunda pergunta foi nos seguintes moldes: o TJ/SP tem certificado a indisponibilidade de seus sistema em apenas alguns dias e horários específicos, não obstante o sistema tenha ficado intermitente dias seguidos. Como o advogado deve proceder nesses casos?

Em síntese, a resposta foi que o sistema do TJ/SP tem certificado a indisponibilidade, cabendo ao advogado verificar os períodos de indisponibilidade que são divulgados no próprio sítio do TJ/SP na internet.

O problema, a meu ver, é que muitos advogados têm reclamado que o site do TJ/SP tem ficado fora do ar, mas não certifica a indisponibilidade. Recomendo o seguinte: documente a indisponibilidade com a captura da tela do computador por meio de software ou até mesmo de uma câmera digital. Procure informações na internet que tragam notoriedade ao período de indisponibilidade não certificado pelo tribunal. Em caso de perigo de perecimento de direito, o advogado tem o direito de peticionar em papel, devendo a petição e os documentos que a instruem serem digitalizados pelo servidor do tribunal, que os autenticará e autuará no processo eletrônico.

O tribunal abriu uma pequena exceção em dois casos, que já havia orientado os meus colegas advogados a fazer:

1-) No caso dos Juizados Especiais Cíveis, o advogado pode apresentar a contestação na própria audiência de instrução e julgamento. Como proceder? A princípio, o advogado pode levar a contestação gravada em uma mídia removível, como o pen drive, devendo, segundo meu entendimento, o magistrado abrir o arquivo PDF para leitura em seu computador e após entregar ao escrivão para que se proceda à juntada aos autos eletrônicos. A outra opção admitida pela assessoria do tribunal é que o advogado leve a contestação em papel e, após a apreciação do magistrado, seja a mesma digitalizada e autenticada pelo servidor do tribunal. Ainda, a meu ver, nada impede que o primeiro procedimento descrito seja feito em ordem inversa, ou seja, primeiro se procede à juntada aos autos eletrônicos para depois o magistrado analisar a contestação juntamente com o processo na tela do computador. Verdade é que, em qualquer caso, o tribunal deve disponibilizar equipamentos de digitalização e protocolização eletrônica, sob pena de não poder fazer valer a exclusividade do peticionamento eletrônico por ele imposta.

2-) A regra é a não aceitação de petições em papel para os fóruns digitais. A exceção está nos casos em que houver intermitência do sistema do tribunal no último dia de prazo para a prática do ato, cuja falta resulte em perecimento de direito. Nesses caso, o advogado deverá despachar a petição em papel pessoalmente com o magistrado, esclarecendo a impossibilidade da prática daquele ato pelo sistema informatizado do tribunal. A petição e os documentos que a instruem deverão ser digitalizados por servidor do tribunal que autenticará e autuará as peças ao processo eletrônico.

Isso é uma síntese do que me lembrei, mas em todo o caso você pode acessar o vídeo neste link disponibilizado pelo TJ/SP.

Saudações,

Rodrigo Marcos Antonio Rodrigues

Fotos do minicurso ministrado na OAB/Santos: “Saiba como utilizar sua certificação digital”

As atividades da Comissão de Informática Jurídica e Direito Eletrônico da OAB/Santos, que coordeno desde o ano de 2010, estão a todo vapor.

Com a aproximação da implantação do sistema informatizado de tramitação de processos nos fórum cível de Santos/SP, os advogados têm procurado se preparar para a nova sistemática.

Hoje tivemos a palestra do Dr. Vitor Hugo das Dores Freitas: “Prática do Processo Eletrônico no TJ/SP”, nas dependências da Associação dos Advogados de Santos. O evento foi realizado em parceira com a OAB/Santos, por meio de sua Comissão de Informática Jurídica e Direito Eletrônico.

No último dia 10/04/2013, ministrei o minicurso: “Saiba como utilizar sua certificação digital”, nas dependências da Ordem dos Advogados de Santos. Acompanhe a programação dos minicursos neste post.

 

Fotos do minicurso realizado no último dia 10/04/2013:

Minicurso sobre processo eletrônico - foto 1

Minicurso sobre processo eletrônico - foto 2

Minicurso sobre processo eletrônico - foto 3

Rodrigo – evoltecno

Palestra sobre processo eletrônico em Cubatão/SP

No próximo dia 18/04/2013 estarei ministrando palestra sobre processo eletrônico na Subseção de Cubatão da Ordem dos Advogados do Brasil, no horário das 9 às 11h.

Visite o sítio da OAB/Cubatão na internet: http://www.oabcubatao.org.br/

Saudações,

Rodrigo Marcos Antonio Rodrigues

Hotsite da AASP sobre processo eletrônico e certificação digital

A Associação dos Advogados de São Paulo lançou um hotsite reunindo informações sobre o processo eletrônico e a certificação digital: http://processoeletronico.aasp.org.br/

Segundo a AASP, o novo sítio possibilita “acesso à cartilha de utilização, vídeo tutorial, manual de recomendações, agenda de cursos da AASP e notícias sobre o tema. Pode-se, ainda, agendar a emissão do certificado digital pelo próprio hotsite.”. Note-se que a emissão se refere ao certificado digital fornecido pela própria AASP.

Além dessa iniciativa, a AASP disponibilizou um 0800 para tira-dúvidas dos advogados associados de outros Estados, que está em funcionamento desde 01 de fevereiro deste ano: 0800 777 5656.  Para os advogados da Capital e Região Metropolitana, o atendimento é realizado pelo telefone: (11) 3291.9200.

Resta saber se o atendimento telefônico é eficaz para os esclarecimentos a que se presta. Caso você seja associado e tenha utilizado esse serviço, comente este post com suas impressões a respeito.

Saudações,

Rodrigo – evoltecno

Curso de Informática Básica para Advogados na OAB/Santos

Estão abertas inscrições para o Curso de Informática Básica para Advogados na OAB/Santos, que visa a inclusão digital desses profissionais.

Serão 12 (doze) aulas semanais (terças e quintas-feiras), das 19h às 21h, com início no próximo dia 09 de abril e término no dia 23 de maio de 2013. O início do curso foi prorrogado para 16 de abril.

O conteúdo programático do curso está voltado tanto para os profissionais do direito que desejam ingressar no mundo digital, como para os que já possuem alguma bagagem, mas precisam atualizar seus conhecimentos.

No cenário atual é imperativo que os advogados tenham noções básicas de informática para que possam avançar no aprendizado de ferramentas mais complexas, como o peticionamento eletrônico com certificação digital e a pesquisa de jurisprudência eletrônica.

Essas noções básicas serão transmitidas no curso, cujo conteúdo programático é o seguinte: hardware (noções básicas); sistema operacional Windows; processador de texto e planilha eletrônica; rede mundial de computadores (web); certificação digital.

O curso será ministrado na Casa do Advogado II – CAD, localizada na Praça Patriarca José Bonifácio, 50 – Centro – Santos/SP. Mais informações: (13) 3226-5900. Inscrições pelo site da OAB/Santos na internet: http://t.co/rIoYM32lWx

A realização é da Ordem dos Advogados de Santos, por meio de sua Comissão de Informática Jurídica e Direito Eletrônico.

Não perca! As vagas são limitadas pelo fato do curso priorizar a prática, disponibilizando um computador de última geração por aluno.

Rodrigo Marcos Antonio Rodrigues
Coordenador da Comissão de Informática Jurídica e Direito Eletrônico da OAB/Santos

Caixa Econômica Federal é a primeira Autoridade Certificadora do Tempo credenciada pela ICP-Brasil

Finalmente, temos uma Autoridade Certificadora do Tempo (ACT) no âmbito da ICP-Brasil.

O Carimbo do Tempo agrega eficácia probatória do dia e horário em que determinado documento eletrônico foi assinado digitalmente pelas partes, por conseguinte, certifica o momento do ato ou negócio jurídico praticado.

Para melhor entendimento, quando assinamos digitalmente um documento em nosso computador, utilizamos o relógio da BIOS, sendo impossível comprovar o exato momento em que o ato foi praticado.

Fazendo uma analogia, quando uma escritura é lavrada no Tabelião de Notas ou quando um título é prenotado no Registro, o Tabelião de Notas e o Oficial do Registro têm fé pública para atestar que o negócio jurídico foi realizado e apresentado para registro, respectivamente, na data do ato. A Autoridade Certificadora do Tempo é a única competente, salvo convenção entre as partes, para atestar que um documento eletrônico foi produzido em determinada hora e horário, agregando esses valores à assinatura digital.

Vale esclarecer que a ACT, além de atestar a temporalidade de um ato por meio do Carimbo do Tempo, confere presunção de validade às declarações constantes do documento em relação aos seus signatários, quando utilizado o processo de certificação digital.

Saudações,

Rodrigo Marcos Antonio Rodrigues