O Uso das Tecnologias na Contemporaneidade

Palestra na OAB/SP: O Uso das Tecnologias na Contemporaneidade: Visão Psicológica

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21 AGOSTO DE 2015
Local
Pça. da Sé, 385, 2º andar 

O USO DAS TECNOLOGIAS NA CONTEMPORANEIDADE
Expositora
Dra.  Dora Sampaio Góes
Psicóloga e  Membro Consultora da Comissão de Ciência e Tecnologia da OAB/SP
Das 9:30 às 12:30

Comissão de Ciência e Tecnologia da OABSP
Vitor Hugo D. Freitas
Presidente

Comissão de Ciência e Tecnologia da OAB/SP

Palestras na OAB/SP: O Uso de Drones no Brasil e Desafios do White Hacker

Comissão de Ciência e Tecnologia da OAB/SP


19 MAIO DE 2015

Local
Pça. da Sé, 385, 2º andar
Abertura da reunião
Das 9:30 às 10:15 horas
1º Debate
Das 10:15 às 11:15


O USO DE DRONES NO BRASIL

Expositor
Everaldo Gomes Ferreira
Ex-Gerente Geral da ANATEL/SP
2º Debate
Das 11:20 às 12:20


DESAFIOS DO WHITE HACKER

Expositor
Dr. Adriano Campos de Assis e Mendes
Advogado e Membro Efetivo da Comissão de Ciência e Tecnologia


Comissão de Ciência e Tecnologia da OABSP

Vitor Hugo D. Freitas
Presidente

Legislação de DRONES por Estado norte-americano

Legislação sobre drones nos E.U.A.

Através do mapa abaixo é possível consultar a legislação vigente sobre drones em cada Estado norte-americano.

No Texas, por exemplo, há legislação que prevê sanções para os controladores de aeronaves não tripuladas que capturarem imagens do território, ressalvando hipóteses em que as pessoas estão autorizadas a fazê-lo, como é o caso dos pesquisadores de instituições de ensino superior.

 

Fonte: Capitol Report (is a round-up of news and analysis provided by MarketWatch reporters, editors and commentators based in our Washington, D.C bureau and throughout the U.S.)

Post relacionados: Existe legislação sobre drones? | Os drones viraram uma febre

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Inclusão de código de barras na petição em papel – TJ/SP

Uma opção interessante para facilitar o protocolo de petições em papel no Tribunal de Justiça de São Paulo é a inclusão do código de barras para leitura óptica.

Além de facilitar o protocolo, o código de barras assegura que o número do processo não será digitado errado e, ainda, pode ser lido por alguns modelos de scanners, possibilitando assim a indexação dos documentos digitalizados pelo número do processo.

TJ – Comunicado CG Nº 241/2014 (Processo Nº 2013/171983 – SPI 3): Dispõe sobre adoção da impressão do número do processo com fonte vinculada ao código de barras nas petições intermediárias.
Fonte: Administração do Site, DJE, Cad. I, Adm. de 28.02.2014. p. 24.
28/02/2014
TJ – Comunicado CG Nº 241/2014 (Processo Nº 2013/171983 – SPI 3): Dispõe sobre adoção da impressão do número do processo com fonte vinculada ao código de barras nas petições intermediárias.

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos responsáveis pelos Setores de Protocolo e aos senhores Advogados que poderá ser adotada a impressão do número do processo com fonte vinculada ao código de barras nas petições intermediárias, o que possibilita a leitura do número do processo pelo leitor óptico e celeridade do atendimento no setor de protocolo.
COMUNICA, ainda, que o manual de utilização do código de barras no Word está disponível no endereço

http://www.tjsp.jus.br/Institucional/PrimeiraInstancia/Download/Default.aspx

(28/02/2014)

Acesse o tutorial do TJ/SP sobre como usar código de barras no Word.

Apple I

Itens antigos da Apple Inc. continuam valorizados

Apple I

Apple I: primeiro microcomputador pessoal fabricado pela empresa Apple, ainda na garagem da casa do pai de Steve Jobs

E para quem pensava que a valorização de itens antigos da Apple era apenas euforia causada pela morte de Jobs, confira o valor que atingiu o último leilão do Apple I: US$ 905,00 mil (aproximadamente R$ 2,2 milhões).

 

documentos

Processo eletrônico nas Varas da Corregedoria de São Paulo

Com a adoção do processo eletrônico pelas Varas da Corregedoria de São Paulo, houve uma substancial alteração na forma procedimental de apresentação da dúvida inversa.

É sabido que ao Serviço Registral Imobiliário deve ser apresentado o título original para registro. Havendo exigências na qualificação do título, por parte do registrador, consideradas ilegais pelo apresentante, pode este suscitar dúvida diretamente ao Juiz Corregedor Permanente, o que é chamado de “dúvida inversa”.

Ocorre que, com a adoção do processo eletrônico, o título deve ser digitalizado e protocolizado na forma eletrônica pelo suscitante, o que, por si só, causaria óbice ao registro do título no caso de afastada a recusa do Oficial, tendo em vista a falta do original nos autos.

Em vista disso e de outras circunstâncias, as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça foram alteradas para que a dúvida suscitada por meio eletrônico fosse regulamentada, no sentido de permitir a protocolização do título digitalizado para apreciação do Juiz Corregedor, devendo o suscitante apresentar o título original (em papel) ao Oficial do Registro Imobiliário em até 5 (cinco) dias contados da data do protocolo da dúvida eletrônica (PROVIMENTO CG N.º 17/2014).

Informação adicionada em 28/10/2014:

O Cartório da 2a. Vara de Registros Públicos do Foro Central da Capital, orientou-me a protocolar fisicamente (em papel), diretamente no Cartório (e não no protocolo geral), pedido de providências quanto a uma ocorrência em Tabelionato de Notas.

Saudações,

Rodrigo Marcos Antonio Rodrigues