A Agência Nacional de Aviação (ANAC) aprovou norma que regulamenta a utilização de aeronaves não tripuladas, popularmente conhecidas pelo nome de “DRONE”.
A RBAC – E n. 94 está disponível para consulta no sítio da ANAC na internet e foi publicada no Diário Oficial da União no último dia 03/05/17, portanto em vigor na presente data. Clique aqui para acessá-la.
A agência criou uma espécie de cartilha sobre os drones, em que aborda as novas regras de forma mais amigável, a exemplo da que as aeronaves não tripuladas com peso inferior ou igual a 250g, independentemente de sua finalidade (recreativa ou não), não precisam ser cadastradas ou registradas, desde que operadas em até 400 pés (120m) acima da linha do solo. Para pilotar aeronaves não tripuladas, os pilotos remotos devem ter no mínimo 18 anos, porém não há limite mínimo de idade para os pilotos de aeromodelos.
A regulamentação é sempre importante, sem limitar a tecnologia.