O novo Código de Processo Civil tornou opcional a juntada de cópia da petição de Agravo de Instrumento no juízo de origem, quando os autos forem eletrônicos.
A providência, que deve ser adotada em até 3 (três) dias a contar da interposição do recurso, continua valendo para os autos físicos (em papel), sob pena de inadmissibilidade do agravo.
Além da petição de agravo, devem ser juntadas a cópia do comprovante de interposição e a relação de documentos que instruíram o recurso.
Apesar de a comunicação ter passado a ser opcional para os autos que tramitam eletronicamente, continua sendo benéfica a juntada, a fim de que possa ser exercitado eventual juízo de retratação
Olá, mesmo que o Agravo de Instrumento corra por meio físico a juntada é opcional se os autos do processo for eletrônico???