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Comentários sobre Carta Precatória oriunda de processo eletrônico no TJ/SP

Carta precatória

Ao menos nos foros do Tribunal de Justiça de São Paulo, a Carta Precatória permanece sendo distribuída na forma física, apesar do processo principal, do qual ela está vinculada, tramitar no meio eletrônico.

Isso é interessante porque a Carta é materializada pelo advogado, protocolizada (em papel) no setor de distribuição do Fórum da Comarca em que será distribuída ao juízo deprecado, e, após ser cumprida, remetida de volta ao juízo deprecante, oportunidade em que será digitalizada pela serventia judicial.

É preciso atenção para o caso de ADITAMENTO da Carta Precatória, pois o que deve ser aditado não é a Carta (originária) digitalizada pelo juízo deprecante, mas, sim, a Carta física (em papel) que estará arquivada em Cartório.

O advogado com procuração nos autos deve retirar a Carta original (em papel) no Cartório do juízo deprecante e instruí-la com o instrumento de aditamento expedido (pressupondo-se, obviamente, que o pedido de aditamento foi deferido pelo magistrado) e os novos comprovantes de recolhimento das custas judiciais pertinentes.

Uma vez aditada, a Carta deve novamente ser protocolizada no setor de distribuição do Fórum da Comarca onde se pretende o cumprimento.

Saudações,

Rodrigo Marcos A. Rodrigues

 

4 thoughts on “Comentários sobre Carta Precatória oriunda de processo eletrônico no TJ/SP

    • VOCÊ DEVE PROTOCOLAR DIGITALMENTE CARTA PRECATÓRIA COMO PETIÇÃO DIRIGIDA AO SETOR DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS NO SITE DO TJSP (SE O TRANSITO DA PRECATÓRIA OCORRER DENTRO DO ESTADO DE SP). EIS O PASSO A PASSO NO E-SAJ:
      “PETICIONAMENTO ELETRONICO” > “PETICIONAMENTO ELETRONICO DE 1º GRAU” > “PETIÇÃO INICIAL DE 1º GRAU” >”FORO: SETOR DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS” > “COMPETENCIA: PRECATÓRIAS CÍVEIS” > “CLASSE DO PROCESSO: 261 – CARTA PRECATÓRIA CIVEL”
      ESPERO TER AJUDADO! ; )

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