24 horas

Cumprimento e contagem de prazos no Processo Eletrônico

24 horas

Nos tribunais que estejam informatizados e em harmonia com a nova lei 11.419/06, os advogados podem peticionar eletronicamente até as 24 horas do último dia de prazo. Mas fique atento aos provimentos, resoluções e às portarias de cada tribunal.

O prazo inicia um dia útil após o dia útil seguinte da publicação da informação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) ou Diário Oficial Eletrônico (DOE). Em tese, o advogado ganhou mais um dia para o cumprimento de prazos! Por que? Porque a lei considerou como data da publicação o dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJE ou DOE.

Exemplo prático: quinta-feira é disponibilizada a informação no DJE ou DOE —> sexta-feira é considerado a data da publicação —> segunda-feira é o primeiro dia útil após a data da publicação, portanto, início da contagem do prazo.

Apesar das facilidades que a nova lei proporcionou, é aconselhável agir com cautela – abundans cautela non nocet.

Voltarei a abordar esse assunto em futuro post.

Saudações,

Rodrigo Marcos Antonio Rodrigues

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