Dica: Manual de noções básicas do processo eletrônico

Elaborado pelo Vice-Presidente da OAB/SP, Dr. Marcos da Costa, o manual traz perguntas e respostas sobre o processo eletrônico e a certificação digital, incluindo sites de interesse e a íntegra da Lei 11.419/2006.

Vale a pena conferir. Clique aqui para baixar.

Saudações,

Rodrigo Marcos Antonio Rodrigues

Procurador-geral norte-americano divulga sentença de morte no twitter

No ano passado, Mark Shurtleff publicou em sua conta no twitter, por meio de um iPhone, a decisão de autorizar a execução do preso Ronnie Gardner. Momentos depois, o condenado havia sido fuzilado. Alguns minutos depois, a expressão “pilotão de fuzilamento” (firing squad) tornou-se uma das mais citadas no twitter, indo parar na lista de trending topics.

Isso ocorreu no estado de Utah e o próprio condenado escolheu a forma de execução. Ele havia matado um advogado durante uma tentativa de fuga num tribunal. 

Estou pensando em pedir para o Mark divulgar uma decisão liminar num MS que tenho na seção judiciária de São Paulo, calma, explicarei o motivo. O oficial de justiça encarregado deixou de notificar a autoridade coatora, notificou numa segunda diligência, mas não entregou a contrafé e o teor da decisão. O número do processo ela já tem ….

Com tamanha popularidade, ao menos a decisão ganharia efeito erga omnes …. o ideal é que a expressão “CESSE O ATO ILEGAL” apareça na lista de trending topics :)

Ai, se a moda pega!

Abraços,

Rodrigo Marcos Antonio Rodrigues

Cartão de Registro de Identidade Civil

Conheça um pouco sobre a nova carteira de identidade única que substituirá os atuais documentos: RG, CPF, CNH …

Cartão de Registro de Identidade Civil

Provavelmente, você já deve ter ouvido falar da nova carteira de identidade com chip que substituirá as atuais, mas talvez não tenha dado muita importância.

Na realidade, cada brasileiro possuirá um número único de Registro de Identificação Civil (RIC), instituído pela Lei 9.454/1997, com nova redação dada pela Lei 12.058/2009.

RG, CPF, CNH, título de eleitor, PIS/PASEP, carteira de trabalho e previdência social, tudo será unificado num cartão com chip que armazenará os dados biográficos e biométricos de seu titular, além de permitir o uso da certificação digital.

Segundo propaganda do Governo Federal, que investiu 35 milhões de dólares na aquisição do sistema automatizado de identificação de impressões digitais (AFIS) para viabilizar o RIC, trata-se de levar cidadania a todo povo brasileiro, promovendo a inclusão digital e fortalecendo a segurança pública. A estimativa é que 150 milhões de brasileiros estejam utilizando a nova carteira em nove anos. O processo de cadastro permanece sendo datiloscópico, mas a coleta passa a ser feita por meio de scanner, ninguém mais vai precisar sujar os dedos!

Em termos de segurança, o RIC é uma promessa de redução de fraudes e ampliação da segurança nas relações do cidadão com a sociedade. O cartão passa por um processo de gravação a laser das informações, inclusive da foto, dificultando a falsificação, e o número único é gerado com base na impressão digital, dificultando que um indivíduo passe por outro. Se o processo de identificação datiloscópico for combinado com o da certificação digital na rede, teremos um poderoso binômio que aumentará exponencialmente a segurança das transações na rede.

Em relação as vantagens para o cidadão, são inúmeras, cito duas: não será mais necessário decorar todos aqueles números e nem levar na carteira todos aqueles documentos, mas mesmo para um entusiasta da tecnologia como eu, a idéia de centralização de dados num único número e cartão de identificação é um pouco perturbadora, principalmente quando trafegam em rede. Preocupa-me o controle imediato que o Estado passará a exercer sobre o cidadão e de que forma as entidades privadas terão acesso aos dados.

Como o leitor pôde observar, o novo cartão único de identidade é cercado de segurança, mas para quem já assistiu o filme “A Rede”, com a atriz Sandra Bullock, fica fácil entender o meu maior medo …

Filme "A Rede" com Sandra Bullock

Saudações a todos,

Rodrigo Marcos Antonio Rodrigues

24 horas

Cumprimento e contagem de prazos no Processo Eletrônico

24 horas

Nos tribunais que estejam informatizados e em harmonia com a nova lei 11.419/06, os advogados podem peticionar eletronicamente até as 24 horas do último dia de prazo. Mas fique atento aos provimentos, resoluções e às portarias de cada tribunal.

O prazo inicia um dia útil após o dia útil seguinte da publicação da informação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) ou Diário Oficial Eletrônico (DOE). Em tese, o advogado ganhou mais um dia para o cumprimento de prazos! Por que? Porque a lei considerou como data da publicação o dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJE ou DOE.

Exemplo prático: quinta-feira é disponibilizada a informação no DJE ou DOE —> sexta-feira é considerado a data da publicação —> segunda-feira é o primeiro dia útil após a data da publicação, portanto, início da contagem do prazo.

Apesar das facilidades que a nova lei proporcionou, é aconselhável agir com cautela – abundans cautela non nocet.

Voltarei a abordar esse assunto em futuro post.

Saudações,

Rodrigo Marcos Antonio Rodrigues