Resumo da reunião no Fórum de Santos para tratar do PUMA do TJ/SP

Participei do anunciado encontro entre magistrados, promotores, defensores e advogados, no Fórum de Santos, para tratar do plano de implantação do sistema informatizado de tramitação de processos judiciais (processo eletrônico) em Santos e outras Comarcas regionais.

Na realidade, o encontro se resumiu a esclarecimentos prestados pelo TJ/SP, por meio de sua assessoria, em transmissão via internet.

Nenhuma novidade foi dita em relação ao já divulgado pelo tribunal paulista, a não ser algumas peculiaridades que comento a seguir.

Enviei duas perguntas aos juízes assessores da presidência, as quais, pelo que me recordo agora, foram as seguintes: a) os servidores da justiça utilizarão certificado digital expedido pela AC-AJUS?

Fiz essa pergunta porque entendo ser mais coerente os servidores da justiça autenticarem os atos por meio de uma Autoridade Certificadora da própria justiça (Brasil é pioneiro), do que outra com origem comercial. Recebi a resposta de que os servidores utilizarão certificado digital expedido pela Serasa, em razão de licitação já realizada.

A segunda pergunta foi nos seguintes moldes: o TJ/SP tem certificado a indisponibilidade de seus sistema em apenas alguns dias e horários específicos, não obstante o sistema tenha ficado intermitente dias seguidos. Como o advogado deve proceder nesses casos?

Em síntese, a resposta foi que o sistema do TJ/SP tem certificado a indisponibilidade, cabendo ao advogado verificar os períodos de indisponibilidade que são divulgados no próprio sítio do TJ/SP na internet.

O problema, a meu ver, é que muitos advogados têm reclamado que o site do TJ/SP tem ficado fora do ar, mas não certifica a indisponibilidade. Recomendo o seguinte: documente a indisponibilidade com a captura da tela do computador por meio de software ou até mesmo de uma câmera digital. Procure informações na internet que tragam notoriedade ao período de indisponibilidade não certificado pelo tribunal. Em caso de perigo de perecimento de direito, o advogado tem o direito de peticionar em papel, devendo a petição e os documentos que a instruem serem digitalizados pelo servidor do tribunal, que os autenticará e autuará no processo eletrônico.

O tribunal abriu uma pequena exceção em dois casos, que já havia orientado os meus colegas advogados a fazer:

1-) No caso dos Juizados Especiais Cíveis, o advogado pode apresentar a contestação na própria audiência de instrução e julgamento. Como proceder? A princípio, o advogado pode levar a contestação gravada em uma mídia removível, como o pen drive, devendo, segundo meu entendimento, o magistrado abrir o arquivo PDF para leitura em seu computador e após entregar ao escrivão para que se proceda à juntada aos autos eletrônicos. A outra opção admitida pela assessoria do tribunal é que o advogado leve a contestação em papel e, após a apreciação do magistrado, seja a mesma digitalizada e autenticada pelo servidor do tribunal. Ainda, a meu ver, nada impede que o primeiro procedimento descrito seja feito em ordem inversa, ou seja, primeiro se procede à juntada aos autos eletrônicos para depois o magistrado analisar a contestação juntamente com o processo na tela do computador. Verdade é que, em qualquer caso, o tribunal deve disponibilizar equipamentos de digitalização e protocolização eletrônica, sob pena de não poder fazer valer a exclusividade do peticionamento eletrônico por ele imposta.

2-) A regra é a não aceitação de petições em papel para os fóruns digitais. A exceção está nos casos em que houver intermitência do sistema do tribunal no último dia de prazo para a prática do ato, cuja falta resulte em perecimento de direito. Nesses caso, o advogado deverá despachar a petição em papel pessoalmente com o magistrado, esclarecendo a impossibilidade da prática daquele ato pelo sistema informatizado do tribunal. A petição e os documentos que a instruem deverão ser digitalizados por servidor do tribunal que autenticará e autuará as peças ao processo eletrônico.

Isso é uma síntese do que me lembrei, mas em todo o caso você pode acessar o vídeo neste link disponibilizado pelo TJ/SP.

Saudações,

Rodrigo Marcos Antonio Rodrigues