Livro: Processo Eletrônico e Teoria Geral do Processo Eletrônico

Livro de autoria do meu colega Prof. José Carlos de Araújo Almeida Filho, Processo Eletrônico e Teoria Geral do Processo Eletrônico tem sua 4ª edição lançada. Leitura indispensável para quem deseja estudar sobre o processo eletrônico e conhecer os meandros da “Informatização Judicial no Brasil”.

Capa do livro: Processo Eletrônico e Teoria Geral do Processo Eletrônico

Saudações,

Rodrigo Marcos Antonio Rodrigues

Pode faltar HD no mercado

 

HD

Devido às recentes inundações na Tailandia, pode faltar HD (disco rígido) no mercado de informática.

As fabricantes Western Digital e Samsung comunicaram que não terão condições de fornecer  HDs no mês de novembro para seus distribuidores em Taiwan.

É bem provável que o preço dos HDs suba neste Natal …

Programa OAB em Destaque – Canal 11 da Net TV

No próximo dia 15 de novembro, às 21h30, será exibida a entrevista que concedi ao programa OAB em Destaque, no Canal 11 da Net TV, sobre as realizações da Comissão de Informática Jurídica e Direito Eletrônico da OAB/Santos no ano de 2011 e os projetos para o ano de 2012.

Já tive o prazer de participar outras vezes do OAB em Destaque, com entrevistas sempre muito bem conduzidas pelas colegas Eliane Rodrigues Carvalho e Marcia Leite.

O programa será reprisado no dia 18 de novembro, às 14h.

Saudações, Rodrigo Marcos Antonio Rodrigues

chessmaster

Chessmaster 2000 vs. Evoltecno – em breve no octógono do Apple II

Now! … Play World Class Chess!

The Chessmaster 2000 … the most powerful computer chess programa in the world today – and the friendliest! (1986)

The Finest Chess Program in the World

Jogar xadrez é fascinante, faz tempo que não jogo, mas ainda tenho esperanças de voltar a jogar contra o meu principal oponente na década de 80: “Chessmaster 2000″.

Trata-se de um jogo de xadrez para computador, naquela época uma novidade pelo fato de enfrentarmos um oponente virtual, dotado de Inteligência Artificial (IA).

O Chessmaster 2000 foi lançado em 1986 e ultrapassou 100.000 cópias vendidas no mundo. Apple II, Commodore 64 e Atari XL foram alguns dos micros que tiveram suas versões, posteriormente os próprios PC IBM XT/AT e compatíveis. Ainda hoje, o Chessmaster permanece em edições mais avançadas para computadores e videogames.

Uma das coisas bacanas desse jogo é o modo “professor”, em que o Chessmaster mostra todas as possibilidades de movimento da peça no tabuleiro. Outra é o modo “dica”, em que o Chessmaster sugere uma jogada.

Pretendo encarar meu adversário novamente, no estilo clássico, nada de emuladores …

Ligarei o meu Apple II, fabricado na década de 80, sim, o mesmo micro que Wozniak e Jobs projetaram em uma garagem no ano de 1977, porém com algumas melhorias.

Mas antes, precisarei abrir o envelope do jogo que contém o(s) disquete(s) de 5 1/4″, lacrado há mais de 20 (vinte) anos. Isso que vai ser legal … veja a imagem abaixo …

 

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Chessmaster 2000 lacrado – frente do envelope

 

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chessmaster

:D

Filmarei o início desse embate sem data para acontecer. Prometo enviar o vídeo para o canal do Blog no Youtube …

Abraços, Rodrigo Marcos Antonio Rodrigues

Término do Curso de Peticionamento Eletrônico com Certificação Digital na ESA/Jacaréi

Foi um prazer ministrar aulas para os colegas da Escola Superior de Advocacia de Jacaréi/SP.

Não tenho dúvidas que aprendi muito com eles, pois pontuaram as aulas com questões extremamente relevantes, dignas de profundas reflexões sobre a justiça no contexto das novas tecnologias.

Para esses meus colegas, deixo as as célebres palavras do discurso do incansável, mas não imortal, Steve Jobs: “Stay hungry, stay foolish”.

O estudo continua!

Parabéns!

Rodrigo Marcos Antonio Rodrigues

Provimento CSM nº 1920/2011 – Autoriza a citação por meio eletrônico no TJ/SP

Provimento CSM n° 1920/2011

 

Autoriza a citação por meio eletrônico.

 

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que os artigos 6º e 8º da Lei 11.419/2006 autorizam a citação por meio eletrônico mesmo em processos com autos não inteiramente digitais;

Considerando que atualmente não está disponível para consulta, no portal eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo, a íntegra dos autos de todas as ações em andamento, mas grandes empresas têm manifestado interesse em receber a citação por meio eletrônico, mesmo em processos com autos físicos, para melhor controle do ato;

Considerando que tal prática poderá tanto otimizar os serviços cartorários quanto propiciar mais celeridade para a efetivação da citação em comparação com a citação postal ou por oficial de justiça;

Considerando, por fim, a regra do art. 16, XVIII do Regimento Interno e o decidido no processo n° 118620/2010 (DICOGE),

RESOLVE:

Art. 1º. – Salvo em processos penais e por prática de atos infracionais, a citação poderá realizar-se por meio eletrônico com o emprego do correio eletrônico institucional da serventia (e-mail), independentemente do acesso eletrônico à íntegra dos autos, mediante prévia anuência do citando manifestada por meio de assinatura de termo de convênio ou de termo de adesão a convênio, conforme modelos integrantes do anexo I deste Provimento.

Art. 2º. – Considerar-se-á realizada a citação no dia em que o advogado constituído pelo réu consultar os autos ou no décimo dia contado da data do envio da citação eletrônica (art. 5º, § 3º da Lei 11.419/2006), o que ocorrer primeiro, ressalvada a hipótese do art. 241, III do Código de Processo Civil.

Art. 3º. – Caberá à Corregedoria Geral da Justiça celebrar termos de convênio e de adesão para difusão desta forma de citação, conforme modelos do anexo I.

Art. 4º. - A Corregedoria Geral da Justiça expedirá regras e comunicados necessários para a adoção da nova prática processual.

Art. 5°. Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 29 de setembro de 2011.

(aa) Des. JOSÉ ROBERTO BEDRAN, Presidente do Tribunal de Justiça, Des. JOSÉ SANTANA, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, Des. MAURÍCIO DA COSTA CARVALHO VIDIGAL, Corregedor Geral da Justiça, Des. JOSÉ GERALDO BARRETO FONSECA, Decano do Tribunal de Justiça, Des. DAVID EDUARDO JORGE HADDAD, Presidente da Seção Criminal, em exercício, Des. LUIS ANTONIO GANZERLA, Presidente da Seção de Direito Público, Des. FERNANDO ANTONIO MAIA DA CUNHA, Presidente da Seção de Direito Privado.

Princípios para a governança e uso da internet

Resolução CGI.br/RES/2009/003/P – PRINCÍPIOS PARA A GOVERNANÇA E USO DA INTERNET NO BRASIL 

O Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br, reunido em sua 3ª reunião ordinária de 2009 na sede do NIC.br na Cidade de São Paulo/SP, decide aprovar a seguinte Resolução:

CGI.br/RES/2009/003/P  – PRINCÍPIOS PARA A GOVERNANÇA E USO DA INTERNET NO BRASIL

Considerando a necessidade de embasar e orientar suas ações e decisões, segundo princípios fundamentais, o CGI.br resolve aprovar os seguintes Princípios para a Internet no Brasil:

1. Liberdade, privacidade e direitos humanos
O uso da Internet deve guiar-se pelos princípios de liberdade de expressão, de privacidade do indivíduo e de respeito aos direitos humanos, reconhecendo-os como fundamentais para a preservação de uma sociedade justa e democrática.

2. Governança democrática e colaborativa
A governança da Internet deve ser exercida de forma transparente, multilateral e democrática, com a participação dos vários setores da sociedade, preservando e estimulando o seu caráter de criação coletiva.

3. Universalidade
O acesso à Internet deve ser universal para que ela seja um meio para o desenvolvimento social e humano, contribuindo para a construção de uma sociedade inclusiva e não discriminatória em benefício de todos.

4.  Diversidade
A diversidade cultural deve ser respeitada e preservada e sua expressão deve ser estimulada, sem a imposição de crenças, costumes ou valores.

5.  Inovação
A governança da Internet deve promover a contínua evolução e ampla difusão de novas tecnologias e modelos de uso e acesso.

6.  Neutralidade da rede
Filtragem ou privilégios de tráfego devem respeitar apenas critérios técnicos e éticos, não sendo admissíveis motivos políticos, comerciais, religiosos, culturais, ou qualquer outra forma de discriminação ou favorecimento.

7. Inimputabilidade da rede
O combate a ilícitos na rede deve atingir os responsáveis finais e não os meios de acesso e transporte, sempre preservando os princípios maiores de defesa da liberdade, da privacidade e do respeito aos direitos humanos.

8. Funcionalidade, segurança e estabilidade
A estabilidade, a segurança e a funcionalidade globais da rede devem ser preservadas de forma ativa através de medidas técnicas compatíveis com os padrões internacionais e estímulo ao uso das boas práticas.

9. Padronização e interoperabilidade
A Internet deve basear-se em padrões abertos que permitam a interoperabilidade e a participação de todos em seu desenvolvimento.

10. Ambiente legal e regulatório
O ambiente legal e regulatório deve preservar a dinâmica da Internet como espaço de colaboração.

Conselho Nacional de Justiça divulgará na internet irregularidades praticadas por juízes estaduais

Segundo notícia publicada no Jornal Valor Econômico: “Os relatórios sobre desvios e irregularidades de juízes feitos pelas corregedorias dos Tribunais de Justiça dos Estados serão divulgados na internet com atualização mensal. A decisão de divulgá-los foi tomada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Cezar Peluso, após encontro com 15 representantes de corregedorias. Eles foram ao STF para manifestar apoio às ações do CNJ – órgão responsável por julgar desvios de juízes e irregularidades nos tribunais”.

Essa é uma das maravilhas que a internet pode proporcionar: transparência … parabéns ao CNJ.

Túnel do tempo: relembre 30 computadores antigos

O Portal Terral publicou uma matéria sobre computadores antigos. Parece que eles colheram as informações do site Old-Computers.com, que está entre os nossos links indicados. De qualquer forma, vale a pena conferir essas 30 (trinta) máquinas que fizeram história, algumas mais que outras.