YouTube explica regras sobre direitos autorais

Trecho da matéria publicada pela INFO Online:

O YouTube estreou vídeos e questionários em seu serviço de vídeos para educar parte de seu público a respeitar as leis de direitos autorais.

No ar sob o nome “YouTube Copyright School”, o vídeo explica em inglês (com legendas em mais de 20 idiomas) algumas regras sobre direitos autorais, como por exemplo, o fato de ser proibido gravar filmes no cinema, em canais de TV e em espetáculos teatrais e depois jogá-los no YouTube para compartilhar com seus amigos.

Acesse a  íntegra da matéria publicada.

Segurança na navegação com pen drive biométrico

Pen drive com acesso biométrico

Faz tempo que tenho um pen drive com acesso biométrico, que utilizo para navegar em computadores de terceiros e manter minhas informações seguras. É claro que faço isso somente quando é necessário, pois hoje em dia acesso meus e-mails pelo smartphone.

Na realidade, já escrevi sobre esse dispositivo há seis anos atrás. Foi na seção de dicas do site Pen Drive Net – http://www.pendrivenet.com.br/ , um website que desenvolvi no ano de 2004.

Parei de atualizar o site por falta de tempo, mas ainda existe muita coisa legal por lá …

Voltando ao pen drive com acesso biométrico, de que forma ele pode ser útil para uma navegação segura?

Quando você cadastra previamente a senha de um site no software do dispositivo, basta o reconhecimento de sua digital para acessá-lo sem a necessidade de digitar a senha. Com isso, você ganha uma maior proteção em face dos keyloggers e demais bisbilhoteiros.

Exemplo: estou numa lan house ou no saguão de um hotel e preciso acessar o meu e-mail pelo webmail. Utilizando o pen drive com acesso biométrico, a digitação da senha não será necessária, basta o reconhecimento de minha impressão digital. Outro fator de segurança importante é que todo o histórico de navegação fica gravado na memória do pen drive, mas é necessário que você tenha instalado um browser portátil no pen drive, como o Firefox Portable.

A dica é essa, a única ressalva que faço é em relação aos keylogs. Quando falamos de segurança na era da informação, não há ferramenta que seja 100% eficaz …

Saudações eletrônicas,

Rodrigo Marcos Antonio Rodrigues

Tragédias e internet

Não é de hoje que observo indivíduos culparem a internet pelas recentes tragédias que acometem a humanidade. Vociferam que se trata de uma terra sem lei, que pessoas conectadas pregam o racismo e incitam a violência, ensinam práticas criminosas e conduzem as mentes fracas. Esses indivíduos pedem uma legislação mais dura e controladora, como subterfúgio à falta de educação e ensino moral que assola o país.

A falta de moral, a loucura, a maldade, a psicose são problemas que a sociedade enfrenta antes da vinda de Cristo a Terra.

Não há dúvidas de que a internet derrubou fronteiras e criou um fenômeno social nunca antes visto, mas tratar tal fenômeno como algo maléfico é tarefa para radicais, os mesmos que sonham com a volta da ditadura.

Em face das tragédias que acometem a humanidade nos resta rezar, ser solidário com a dor de quem sofre, mas sobretudo refletir antes de  pedir o cerceamento de nossa própria liberdade.

Saudações, Rodrigo Marcos Antonio Rodrigues

Conheça os 10 direitos e princípios da internet

Elaborado por uma rede aberta de indivíduos e organizações que trabalham para defender os direitos humanos no ambiente de internet. Saiba mais em: http://www.irpcharter.org/

10 DIREITOS E PRINCÍPIOS DA INTERNET:

 

1) Universalidade e Igualdade - Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos, que devem ser respeitados, protegidos e cumpridos no ambiente online.

2) Direitos e Justiça Social - A Internet é um espaço para a promoção, proteção e cumprimento dos direitos humanos e também da promoção de justiça social. Cada indivíduo tem o dever de respeitar os direitos humanos de todos os outros no ambiente online.

3) Acessibilidade - Todos os indivíduos têm igual direito de acesso e utilização a uma Internet segura e aberta.

4) Expressão e Associação - Todos os indivíduos têm o direito de procurar, receber e difundir informação livremente na Internet sem censura ou outras interferências. Todos os indivíduos têm também o direito de se associar livremente, seja para fins sociais, políticos, culturais ou outros, na e através da Internet.

5) Privacidade e Protecção de Dados - Todos os indivíduos têm o direito à privacidade online, incluindo a liberdade de vigilância, o direito de usar criptografia e o direito ao anonimato online. Todos os indivíduos têm também o direito à protecção de dados, incluindo o controle sobre colecção, retenção, transformação, eliminação e divulgação de dados pessoais.

6) A Vida, Liberdade e Segurança - O direito à vida, à liberdade e à segurança na Internet devem ser respeitados, protegidos e cumpridos. No ambiente online estes direitos não devem ser desrespeitados, ou utilizados para violar outros direitos.

7) Diversidade - A diversidade cultural e linguística na Internet deve ser promovida; técnicas e políticas inovadoras devem ser incentivadas para facilitar a pluralidade de expressão.

8.) Rede de Igualdade - Todos os indivíduos devem ter acesso universal e aberto ao conteúdo da Internet, livre de priorização discriminatória, de filtragem ou controle de tráfego por motivos comerciais, políticos ou outros.

9) Normas e Regulamentos - A arquitetura da Internet, os sistemas de comunicação e o formato de documentos e dados devem ser baseados em padrões abertos que garantem a completa interoperabilidade, a inclusão e a igualdade de oportunidades para todos.

10) Governança - Os direitos humanos e a justiça social devem formar as bases legais e normativas sobre as quais a Internet funciona e é governada. Isto deve acontecer de forma transparente e multilateral, baseada nos princípios de abertura, participação inclusiva e de responsabilização.

Saiba como o Google despontou como o maior buscador da internet

Logo Google Tom Jobim

O Google se firmou como o maior buscador da internet em razão da forma que o seu sistema indexa as informações. Aliás, se tornou muito mais do que um simples buscador, é um provedor de produtos e serviços que ameaça até mesmo a Microsoft, com suas soluções baseadas na computação em nuvem (cloud computing). Antigamente, os buscadores dependiam de um cadastro prévio da página publicada na internet para alimentar o seu banco de dados, se o cadastro não era atualizado pelo interessado, as informações permaneciam desatualizadas no buscador. Os antigos buscadores também dependiam do título da página e das METATAGS que trazem a descrição do site e as palavras-chaves correspondentes. Essas informações ficam no cabeçalho da página da internet, o título um pouco acima. O Google também utiliza essas informações para indexar a página, mas vai muito além, os seus robôs são bem mais inteligentes e varrem periodicamente os arquivos hospedados nos servidores, não se limitando a varrer arquivos no formato HTML. A “nuvem de tags”, tão utilizada atualmente nos blogs e sites, é um exemplo de ferramenta que ajuda na indexação no Google. Um bom nome de domínio continua sendo importante.

A gratuidade das indexações também foi fator preponderante para o sucesso, prevalecendo nos primeiros resultados da busca as páginas mais populares, além dos anúncios pagos. O que torna uma página popular é o número de vínculos (links) que existe para ela em outras páginas igualmente indexadas.

Se você digita um endereço no Google, ele te mostra o mapa de localização. Forneça o nome de uma música para que ele retorne a biografia do artista, arquivos digitais de música, vídeo e muito mais. Se a idéia é conhecer outros países sem sair de casa, basta instalar o GoogleEarth. Quer um browser para navegar pela internet? O Google tem, chama-se Google Chrome.

Gmail, Youtube, Orkut, Google docs e muito mais, o Google é arrasador. Compará-lo ao Facebook é uma heresia. A única ameaça à hegemonia tecnológica do Google vem do próprio Google, ou seja, ele quebrar financeiramente. Verdade é que sua receita tem diminuído, em parte pela ascensão de redes sociais como o Facebook, que atraem os anunciantes exclusivamente em razão da crescente popularidade.

O Google centralizou todo conteúdo da internet em um só lugar; é o ponto de partida da navegação pela rede mundial de computadores; é o Oráculo do Século XXI, mas não espere encontrar informações fidedignas fáceis, tem que interrogá-lo diversas vezes, descartar respostas e muitas vezes montar um quebra-cabeça de informações.

Você deve estar pensando: o autor do Blog é fã incondicional do Google. Fã, sim, incondicional, não. Esse Oráculo deve observância às leis do nosso país, não é nenhuma divindade que está entre o céu e a terra, não é o Oráculo de Delfos e nem a simpática velinha do filme Matrix.

Conhece-te a ti mesmo.

Acesso a todos os produtos e serviços do Google: http://www.google.com.br/intl/pt-BR/options/

Saudações a todos,

Rodrigo Marcos Antonio Rodrigues

Confira cartilha com dicas sobre uso seguro da internet para toda a família

A Comissão de Crimes de Alta Tecnologia da OAB/SP em parceria com a Universidade Mackenzie, lançou interessante cartilha sobre “USO SEGURO DA INTERNET PARA TODA A FAMÍLIA – recomendações e boas práticas”. Privacidade, liberdade de expressão, crimes de preconceito e contra o direito autoral, pornografia infantil, cyberbullying, vale a pena conferir e se informar. Clique aqui  para acessar a cartilha no formato PDF.

Saudações,

Rodrigo Marcos Antonio Rodrigues

Procurador-geral norte-americano divulga sentença de morte no twitter

No ano passado, Mark Shurtleff publicou em sua conta no twitter, por meio de um iPhone, a decisão de autorizar a execução do preso Ronnie Gardner. Momentos depois, o condenado havia sido fuzilado. Alguns minutos depois, a expressão “pilotão de fuzilamento” (firing squad) tornou-se uma das mais citadas no twitter, indo parar na lista de trending topics.

Isso ocorreu no estado de Utah e o próprio condenado escolheu a forma de execução. Ele havia matado um advogado durante uma tentativa de fuga num tribunal. 

Estou pensando em pedir para o Mark divulgar uma decisão liminar num MS que tenho na seção judiciária de São Paulo, calma, explicarei o motivo. O oficial de justiça encarregado deixou de notificar a autoridade coatora, notificou numa segunda diligência, mas não entregou a contrafé e o teor da decisão. O número do processo ela já tem ….

Com tamanha popularidade, ao menos a decisão ganharia efeito erga omnes …. o ideal é que a expressão “CESSE O ATO ILEGAL” apareça na lista de trending topics :)

Ai, se a moda pega!

Abraços,

Rodrigo Marcos Antonio Rodrigues