Processo eletrônico: Avaliação do scanner Kodak i940 – Parte final

Sequência final da avaliação que fiz do scanner Kodak i940. Acesse: Parte 1 | Parte 2

Digitalizamos algumas folhas amareladas e mais antigas que levei comigo no dia da avaliação, todas tamanho Ofício, e o scanner trabalhou sem maiores problemas. O modelo i940 digitaliza numa velocidade de 20 folhas (frente e verso) por minuto, segundo especificações do fabricante, e é exatamente este o limite máximo de folhas que suporta a bandeja de alimentação de papéis.

Os 9 (nove) documentos digitalizados perfizeram o tamanho de 200 Kb, excelente resultado, levando em consideração a limitação atual de 300 Kb por página, do TJ/SP, e de 100 Kb por página, do JEF da 3a. Região.

Especificações técnicas do scanner Kodak i940 (segundo fabricante):

Volume diário recomendado

  • Até 500 páginas por dia

Velocidades de produção (retrato, tamanho carta)

  • Quando alimentado por uma fonte de energia CA: preto-e-branco/tons de cinza: até 20 ppm/40 ipm a 200 dpi; colorido: até 15 ppm/30 ipm a 200 dpi
    Quando alimentado via USB: preto-e-branco/tons de cinza/colorido: até 8 ppm/16 ipm a 200 dpi
    (As velocidades de produção podem variar de acordo com as opções de driver, software aplicativo, sistema operacional e computador )

Resolução óptica

  • 600 dpi

Tamanho de documentos

  • Tamanho máximo dos documentos 216 mm x 1524 mm (8,5 pol. x 60 pol.)
  • Tamanho mínimo do documento 80 mm x 52 mm (3,2 pol. x 2,1 pol.)

Espessura e gramatura do papel

  • Papel de 30 a 398 g/m2 (8 a 220 lbs); espessura de carteira de identidade e cartão em relevo: até 1,25 mm (0,05 pol.). Observação: com a alimentação de documentos configurada como digitalização de “cartão”, a espessura do papel pode ser de até 995 g/m2 (550 lb)

Alimentador ADF:

  • até 20 folhas de 75 g/m2 (20 lb.) papel
    O alimentador aceita diversos documentos pequenos, como carteira de identidade, cartões de visita, cartões de seguro e cartões em relevo

Conexão

  • USB 2.0

Pacote de software

  • Drivers TWAIN, ISIS, WIA; Software de Captura Smart Touch; e NEWSOFT PRESTO! BIZCARD

Recursos de geração de imagens

  • Digitalização Perfect Page, tecnologia iThresholding, enquadramento automático de imagens (enquadramento), corte automático, rotação de imagem, redução de cor eletrônica, digitalização em fluxo dual, mescla de imagem, preenchimento de bordas da imagem, remoção de páginas em branco baseada em conteúdo e brilho e contraste automáticos

Formatos de arquivos de saída

  • JPEG, RTF, BMP e TIFF de página única e de várias páginas, PDF de página única e de várias páginas e PDF pesquisável

Requisitos elétricos

  • Fonte de energia CA e/ou fonte USB por meio de um conector USB para o computador

Fatores ambientais

  • Scanner qualificado ENERGY STAR

Sistemas operacionais suportados

  • WINDOWS XP SP3 (32 bits e 64 bits)
  • WINDOWS VISTA SP1 (32 bits e 64 bits)
  • WINDOWS 7 SP1 (32 bits e 64 bits)

Dimensões

  • Altura: 78 mm (3,1 pol.) com a bandeja fechada
  • Largura: 289 mm (11,4 pol.) com a bandeja fechada
  • Profundidade: 107 mm (4,2 pol.) com a bandeja fechada

Peso:

  • 1,3 kg (2,9 lbs) sem o adaptador de energia

As especificações estão sujeitas a alteração sem notificação prévia.

Peticionamento eletrônico no STJ passará a ser obrigatório

Resolução STJ n. 14 de 28 de junho de 2013, publicada no DJE em 03/07/2013

Acesso a íntegra: http://dj.stj.jus.br/20130703.pdf

“[...] Art. 21. Para as classes processuais mencionadas no caput do art. 10 desta resolução, recebidas e processadas exclusivamente por meio eletrônico, será observado o seguinte cronograma:I – nas hipóteses dos incisos I a VI, 90 dias após a data de publicação desta resolução;

II – nas demais hipóteses, 280 dias após a data de publicação desta resolução.

Art. 22. Para as petições incidentais de que trata o caput do art. 10, recebidas exclusivamente por meio do sistema de peticionamento eletrônico, será observado o seguinte cronograma:

I – os recursos extraordinários, as contrarrazões de recurso extraordinário, os agravos em recurso extraordinário e as contraminutas em agravo em recurso extraordinário, 90 dias após a data de publicação desta resolução;

II – os demais tipos de petições incidentais, 280 dias após a data de publicação desta resolução.

Art. 23. A unidade da Secretaria Judiciária responsável pelo recebimento de petições fica autorizada a recusar, após os prazos estabelecidos nos arts. 21 e 22, os documentos apresentados na forma física.

Art. 24. Até que sobrevenham as condições técnicas para a aplicação do disposto no art. 11 desta resolução, as petições encaminhadas pelo serviço de peticionamento eletrônico ao Superior Tribunal de Justiça serão recebidas na Secretaria Judiciária e encaminhadas às unidades responsáveis por seu processamento e/ou análise.

Art. 25. Os casos omissos serão resolvidos pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça.

Art. 26. Fica revogada a Resolução n. 1 de 10 de fevereiro de 2010.

Art. 27. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.”

Primeiro protocolo eletrônico de inicial no Fórum de Santos do TJ/SP

No último dia 5 de junho de 2013, dois dias após o início da exclusividade do peticionamento eletrônico no Fórum de Santos do TJ/SP, protocolizei a primeira ação cível totalmente eletrônica, no âmbito da Comarca de Santos, do escritório de advocacia que trabalho.

A ação foi formada por aproximadamente 35 arquivos PDF.

Tive que superar alguns obstáculos, que sintetizo a seguir.

1. O sistema do TJ/SP (e-saj) permanece fracionando arquivos PDF com tamanho superior a 950 Kb. Portanto, se o seu PDF ultrapassar esse tamanho, o sistema perguntará se pode “quebrar” o documento em partes menores. Exemplo: você tentou anexar um PDF contendo um compromisso de venda e compra com 9 (nove) páginas, cujo tamanho do arquivo ultrapassa 950 Kb. O sistema fracionará o seu documento em parte 1, parte 2 etc, desmembrando as páginas do documento em mais de um arquivo PDF. A princípio, a Portaria n. 8755/2012 não está sendo ainda aplicada ou a informação técnica está mal elaborada. Apesar que acho muito difícil manter 30 megabytes para upload de um único arquivo.

TJ/SP - documento com tamanho maior que o permitido

2. No momento de abertura do painel para anexação dos arquivos, o Java não carregou no Google Chrome. Como o peticionamento do TJ/SP permite salvar as etapas para continuar depois, diferentemente do STF que a seção é única, sem a opção se salvar, abri o Internet Explorer 9 e dei seguimento ao peticionamento a partir do painel de anexação de arquivos.

3. Uma falha do sistema é não constar o nome do signatário no recibo da petição eletrônica, aparentemente quando cadastrado outro advogado manualmente.

Hoje é dia 10/06 e a ação ainda não foi distribuída.

Rodrigo – evoltecno

Peticionamento eletrônico na Seção de Direito Privado 3 do TJ/SP já é exclusivo

Alertei no último minicurso que ministrei na OAB/Santos sobre a exclusividade do peticionamento eletrônico na Seção de Direito Privado 3 do TJ/SP.

Encontrei hoje uma colega que disse ter se lembrado dessa aula quando foi interpor um recurso de Agravo de Instrumento (AI) perante o tribunal paulista. É preciso verificar se a matéria discutida é de competência da referida Seção, lembrando que, no caso do AI, permanece a obrigatoriedade de peticionar nos autos do processo de origem, no prazo de três dias, para a juntada de cópia do recurso e dos documentos que o instruíram.

Curiosamente, pelo fato do processo de origem estar em papel, a petição a que alude o artigo 526 do CPC deve ser peticionada em papel.

Fiquem atentos!

COMPETÊNCIA DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO III
  • ações de cobrança a condômino
  • ações de ressarcimento por dano em prédio urbano ou rústico
  • ações e execuções oriundas de contrato de alienação fiduciária em garantia
  • ações relativas a direito de vizinhança e uso nocivo da propriedade
  • ações e execuções relativas a honorários de profissionais liberais
  • ações relativas a acidente do trabalho fundado em direito comum / prevenções de acidentes / segurança do trabalho
  • ações relativas à locação de bem imóvel / móvel
  • ações de arrendamento rural / parceria agrícola
  • ações e execuções relativas a seguro de vida / acidentes pessoais
  • ações e execuções relativas à venda a crédito com reserva de domínio
  • ações e execuções relativas a arrendamento mercantil, mobiliário ou imobiliário.
  • ações e execuções oriundas de mediação / de gestão de negócios / de mandato
  • ações e execuções de crédito de serventuário da justiça / de perito / de intérprete / tradutor
  • ações civis públicas, monitórias e de responsabilidade civil contratual relacionadas com matéria de competência da própria seção
  • ações que versem sobre a posse, domínio ou negócio jurídico que tenha por objeto coisas móveis corpóreas e semoventes.
  • ações relativas a locação / prestação de serviços regidas pelo direito privado, inclusive as que envolvam obrigações irradiadas de contratos de prestação de serviços escolares e de fornecimento de água, gás, energia elétrica e telefonia
  • ações relativas a acidente de veículo / seguros correlatos
  • não enquadrada

Rodrigo Marcos Antonio Rodrigues

TJ/SP aumenta de 10 Mb para 80 Mb o limite para envio conjunto de arquivos no e-SAJ

TJ – Portaria Nº 8755/2012: Os documentos a que se refere o inciso IV, do artigo 9º, da Resolução nº 551/2011, serão recebidos somente no formato PDF.Fonte: Administração do Site, DJe, Cad, I, Adm de 10.05.2013. P. 3.

10/05/2013
TJ – Portaria Nº 8755/2012: Os documentos a que se refere o inciso IV, do artigo 9º, da Resolução nº 551/2011, serão recebidos somente no formato PDF.O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, Desembargador IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a edição da Resolução nº 551/2011, do Colendo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito deste Tribunal;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da alínea “a”, do inciso IV, do artigo 9º;
CONSIDERANDO as solicitações do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Ordem dos Advogados do Brasil e de outras entidades representativas da advocacia;
CONSIDERANDO que a gradual evolução dos meios de tratamento de documentos digitalizados, bem como da transmissão, recepção e armazenamento de dados, possibilita a revisão dos limites estabelecidos na Portaria nº 8441/2011;
CONSIDERANDO que as cópias realizadas em equipamento scanner padrão apresentam perfeita legibilidade, quando utilizada resolução adequada à qualidade e ao tamanho dos documentos originais, em volume de até 300 kilobytes por página, no formato pdf (portable document format);
RESOLVE:
Artigo 1º – Os documentos a que se refere o inciso IV, do artigo 9º, da Resolução nº 551/2011, serão recebidos somente no formato PDF (portable document format), observados os limites de 300 kilobytes por página (A4 ou Letter), 30 megabytes por arquivo e 80 megabytes por conjunto de arquivos.
Artigo 2º – A Secretaria de Tecnologia da Informação disponibilizará no portal do Tribunal de Justiça (seção “advogado”, subseção “peticionamento eletrônico”) manual básico sobre como otimizar a geração de petições e a digitalização de documentos no formato PDF.
Artigo 3º – Esta portaria entrará em vigor no dia 15 de maio de 2013, ficando revogada a Portaria nº. 8441/2011.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 9 de maio de 2013.
(a) IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça

Indisponibilidade do sistema de peticionamento eletrônico do TJ/SP – 13/05/2013

Indisponibilidade do sistema de peticionamento eletrônico do TJ/SP - 13/05/2013

Indisponibilidade do sistema de peticionamento eletrônico do TJ/SP – 13/05/2013

Indisponibilidade do sistema de peticionamento eletrônico do TJ/SP – 09/05/2013

Dr. Genivaldo Cruz contribuiu com a captura de tela da indisponibilidade do sistema do TJ/SP, no dia 09 de maio de 2013, na parte da manhã.

Indisponibilidade do sistema de peticionamento eletrônico do TJ/SP - 09/05/2013

Indisponibilidade do sistema de peticionamento eletrônico do TJ/SP – 09/05/2013

Data e hora da assinatura digital

No minicurso ministrado no dia 24 de abril de 2013, na sede da OAB/Santos, eu estava falando sobre o carimbo do tempo, quando alguém perguntou sobre como verificar a data e a hora que determinado documento fora assinado pelo signatário.

Por um lapso, não me lembrei, naquele exato momento, que a chancela da assinatura digital do acórdão utilizado no exemplo ficava na parte superior direita do documento.Veja a imagem abaixo.

Acórdão TJ/SP

Bastava clicar no carimbo para ter acesso a informação almejada.

Status de validação da assinatura

Botão “Propriedades da assinatura” –> Aba “Data/Hora”.

Data/hora

Outra forma seria clicar no botão “Painel de assinaturas” –> clicar no sinal de “+” ao lado da informação da assinatura do desembargador –> Detalhes da assinatura –> Detalhes do certificado.

Fica o registro.

Saudações,

Rodrigo Marcos A. Rodrigues

Indisponibilidade do sistema de peticionamento eletrônico do TJ/SP – 21/04/2013

O Portal do e-SAJ ficou indisponível durante certo período no último dia 21/04/2013, entretanto, o tribunal não certificou a intermitência no acesso.

Capturei a tela de erro no acesso (21/04/2013) e a tela de pesquisa de indisponibilidade que afirma não haver registro de indisponibilidade naquele dia (27/04/2013).

Tela capturada do sítio do TJ/SP na internet em 24/04/2013 - indisponibilidade do Portal e-saj

Tela capturada do sítio do TJ/SP na internet em 21/04/2013 – indisponibilidade do e-SAJ

Tela capturada do sítio do TJ/SP na internet em 27/04/2013 - e-SAJ não certifica indisponibilidade

Tela capturada do sítio do TJ/SP na internet em 27/04/2013 – intermitência não certificada

Sempre que isso acontecer estarei publicando aqui no Blog. Minha ideia é formar um repositório alternativo de indisponibilidade do acesso ao sítio do TJ/SP – www.tjsp.jus.br, em especial do sistema de peticionamento eletrônico. Peço a colaboração de todos os operadores do direito que me leem, no sentido de contribuir com o repositório, enviando a tela de erro no momento do peticionamento ou do acesso ao e-SAJ no sítio da internet do TJ/SP.  Para os que têm o sistema Windows, a tela pode ser capturada com a Ferramenta de Captura. Na falta de uma ferramenta, faça uma foto da tela com a sua câmera digital.

Encerramento da primeira turma de 2013 do curso de processo eletrônico na ESA/Guarujá

Ministrei ontem, no núcleo de Guarujá da Escola Superior de Advocacia, a última aula da primeira turma de 2013 do Curso de Peticionamento Eletrônico com Certificação Digital nos Tribunais.  Em breve serão abertas inscrições para uma nova turma, fiquem ligados.

Parabenizo os alunos pelo curso completado, desejando uma excelente adaptação ao processo eletrônico. Parabenizo, ainda, o Dr. Gustavo Capociama e toda a Diretoria da OAB/Guarujá. Vamos em frente, com otimismo e perseverança! A evolução tecnológica nunca cessa!

Turma do Curso de Peticionamento Eletrônico