Minhas considerações acerca dos ataques de hackers aos sites do governo

Homem sem sombra

Não há como não deixar de comentar os recentes ataques de hackers aos sites do Governo. Ainda ontem vi uma matéria no CQC.

Verdade é que para invadir basta explorar as vulnerabilidades de segurança do servidor.  Isso não é difícil, basta vontade e um pouco de conhecimento.

Existem inúmeras formas de hackear um site. É possível até mesmo através da própria URL quando a página envia informações pelo método GET, em que as variáveis ficam expostas ou através de um ataque denominado SQL injection. A tentação se encontra num banco de dados recheado de informações. Repare que alguns sites não permitem enviar apóstrofe ou aspas pelo formulário. Isso é uma precaução. Eu mesmo quando programava em Active Server Pages (ASP), fazia uma rotina para impedir o envio de certos caracteres.

Do lado do servidor, um grande problema são as portas de comunicação. Cada serviço utiliza uma. Lembro que era praxe alterar as portas padrões … entupir o tráfego é outra forma de ataque. Basta enviar milhares de e-mails ao mesmo tempo ou inúmeras requisições de serviço.

Ainda penso que criar um tipo penal para esse tipo de conduta específica não é a solução, mas quem sabe legislar sobre informação que é o bem mais precioso do século XXI.

Os hackers têm razão quando dizem que o governo precisa investir mais em tecnologia. Essa queda de braço somente será vencida pelo governo se a inteligência for colocada em prática, pois de nada adianta a força bruta no meio eletrônico.

Ao invadir, os hackers assumiram o risco. Se identificados poderão, sim, ser punidos. O problema está em identificá-los. Este é o jogo, pois de nada adianta a punição sem a identificação da autoria.

Se eles invadem e destroem, respondem pelo crime de dano. São os crackers. Neste caso, com uma qualificadora que poderá resultar em três anos de prisão para o agente. A própria invasão empreendida pelos hackers é um crime contra a Administração Pública, que prevê pena de reclusão de até cinco anos para o agente, com possibilidade de ser aumentada no caso de tornar inoperável o serviço governamental.

Saudações,

Rodrigo Marcos Antonio Rodrigues

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