Revista Veja dispobiliza seu acervo no formato digital desde o ano de 1968

Bacana a iniciativa da Veja em disponibilizar o  acervo da revista no formato digital. Fiquei sabendo através de coméntário acerca de um vídeo que assisti no Youtube. O assunto era laudêmio. Segundo o comentário, havia sido publicada uma matéria sobre laudêmio na revista. Lá fui eu pesquisar. É possível fazer uma busca no acervo através de palavras. Busquei alguma referência por ”laudêmio” e a procura retornou algumas edições da revista. A edição 1757 me chamou a atenção: “… Copacabana: dupla tributação sobre os imóveis …”.

Chamou a atenção pelo fato de laudêmio não ser tributo, mas vamos lá … ao ler a matéria não me surpreendi com a quantidade de equívocos sobre o assunto. Digo isso porque tudo que sai na mídia relacionado a terrenos de marinha,  laudêmio etc, acaba por confundir ainda mais a cabeça do leitor.

Como se trata de um assunto que domino, pois é uma das minhas principais áreas de atuação no Direito, resolvi esclarecer alguns pontos dessa equivocada matéria, mesmo que tardiamente.

Chamada da matéria: “O Brasil cobra taxa criada no Império Romano e extinta em quase todo o mundo”.

 Uau! Se o leitor der uma lida nas Institutas do Imperador Justiniano, verificará que o nosso Direito tem como fonte o Direito Romano, sendo assim todos os conceitos jurídicos, principalmente os relacionados aos DIREITOS DAS COISAS permanecem presentes em nosso Direito Pátrio, obviamente através de nossas próprias codificações e legislações esparsas.

Outro equívoco é chamar o laudêmio de “taxa”. Laudêmio não é taxa e nem imposto.  E por ai vai … no corpo da matéria, ainda encontrei uma pérola em que se afirma o seguinte: “[...] hoje consideram tributáveis os imóveis situados numa faixa de 33 metros a contar da maré alta, preamar” !!!!

Deus do céu! A faixa dos 33 metros é contada a partir da linha do preamar-médio ou da preamar média, se desta forma preferir, ou seja, não é do ponto máximo que a maré pode atingir, mas, sim, do ponto médio das altas da maré durante certo período de análise.  Esta pequena omissão gera uma grande diferença!

É claro que a história do laudêmio é só para apimentar, meus parabéns a Editora Abril.

Saudações, Rodrigo Marcos Antonio Rodrigues

Ps: Escrevi um livro sobre terrenos de marinha e seus acrescidos cujo lançamento está para ser programado. Darei notícias.

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