tela_cumprimento_sentenca

Como resolver: problema no envio de petição eletrônica para execução de sentença em processo físico (TJ/SP)

Provimento CG n. 16/2016, publicado no DJE de 04/04/2016, determinou que a execução de sentença nos processos físicos seja feita no meio eletrônico.

E pode haver casos em que o processo de conhecimento continua em relação a uma das partes, processando-se eletronicamente a execução somente no que concerne aos honorários sucumbenciais pertencentes ao advogado da outra parte que saiu vencedora, após o reconhecimento da ilegitimidade passiva dela e o trânsito em julgado desta decisão.

E foi exatamente a partir de uma situação semelhante a essa que acabei por detectar uma anomalia no sistema do tribunal paulista (e-SAJ) impeditiva à abertura do incidente.

A abertura do incidente de cumprimento de sentença é feita através do envio de “Petição Intermediária”, com a habilitação da caixa de opção “Execução de Sentença” em “Categoria*” e da caixa de seleção “156 – Cumprimento de sentença” em “Tipo da petição*”.

 

tela_cumprimento_sentenca

 

 

Na tela seguinte (botão “Avançar”) é preciso selecionar as partes, na realidade, in casu, CADASTRAR UMA NOVA PARTE em razão de o advogado, que passou a ser o credor/exequente, não ser “parte” no processo.

Cadastrado o advogado como exequente e selecionada a parte vencida como executada, o próximo passo é anexar a petição juntamente com os documentos que a instruem. Ocorre que, após eu  ter cumprido todas essas etapas, ao finalizar o peticionamento o sistema apresentou um erro identificado pelo código PETPG-99.

Esse código de erro, segundo consta do suporte 0n-line do próprio tribunal, diz respeito a “erro de certificados duplicados”, o que eu descartei prontamente em virtude de estar peticionando regularmente em outros processos. Entretanto, segui a orientação do suporte e excluí todos os outros certificados, exceto o que eu estava usando, da pasta pessoal. Refiz o procedimento e o ERRO PERMANECEU.

 

tela_codigoAP-99

 

Algo que soou estranho para mim foi o e-SAJ apresentar sempre erro (Código AP-44) quando eu tentava gravar as etapas do peticionamento APÓS O CADASTRAMENTO DA NOVA PARTE. Segundo o suporte 0n-line do tribunal, o código AP-44 diz respeito a “problema no salvamento do rascunho” e a solução apresentada é excluir a “petição em cadastramento” e realizar um novo peticionamento.

Pois bem, estabeleci contato com o suporte telefônico da empresa que presta serviços para o tribunal. Orientaram a fazer tudo o que eu já havia feito, inclusive repetir o peticionamento. Não adiantou. Aí veio a novidade, o atendente me disse que o código PETPG-99 também se aplicaria ao não atendimento do formato de arquivo PDF exigido pelo tribunal, ou seja, que meus arquivos estariam acima do tamanho permitido (300 Kb/página) ou com versão do PDF não aceita, o que, novamente, foi objeto de contestação de minha parte, tendo em vista seguir, como é de meu costume, rigorosamente o padrão técnico recomendado pelo tribunal para geração dos arquivos.

Dadas as circunstâncias, submeti meus arquivos PDF para análise do suporte ao peticionamento eletrônico do TJ/SP, com a plena certeza de que estavam no padrão correto. Para se ter uma ideia, arquivos com mais de 10 (dez) páginas estavam com menos de 300Kb.

O suporte me retornou uma semana depois com meus arquivos reconfigurados. O interessante é que ficaram com qualidade pior da que estavam, mas com tamanho maior em Kb.

Tentei peticionar com os arquivos PDF recebidos do tribunal, mas o ERRO PERMANECEU (Código PETPG-99).

Foi então que solicitei ao suporte que fosse certificada a impossibilidade técnica do peticionamento pela via digital, a fim de que eu pudesse peticionar o incidente em papel, caso contrário comuniquei a eles que estaria submetendo a questão ao magistrado que presidia o processo.

O suporte me informou que o tribunal não certificaria, em razão de não se tratar de cumprimento de prazos.

Obviamente que contestei aquela informação com respaldo na hipótese de risco de perecimento de direito, prevista na Resolução n. 551/2011 do TJ/SP:

serão permitidos o encaminhamento de petições e a prática de outros atos processuais em meio físico, nos casos de risco de perecimento de direito

Despachei pessoalmente com o magistrado minha petição em que foi requerido o recebimento em papel do incidente de cumprimento de sentença, entretanto, prontifiquei-me a fazer uma última tentativa junto ao Cartório (Ofício) da Vara. Solicitei que o advogado/exequente fosse previamente cadastrado, pois eu desconfiava que o cadastramento externo de uma nova parte no processo estava causando uma falha no sistema (e-SAJ), por ainda não estar pronto para aquela específica situação.

O Cartório informou que não poderia atender meu pedido. Foi então que retornei ao escritório e liguei novamente para o suporte do tribunal. Desta vez fui atendido por outro funcionário. Expus novamente a situação e minha desconfiança do problema estar no cadastramento de uma nova parte no processo. O atendente reconheceu similitude com situação que já tinha sido enfrentada por outro advogado e orientou a NÃO CADASTRAR UMA NOVA PARTE, selecionando, para tanto, uma já existente no sistema e, após o envio da petição, pedir ao Cartório da Vara que fosse alterado internamente o cadastro, com vistas a que passasse a constar o advogado/exequente como  nova parte.

Foi o que fiz e deu certo: o incidente de cumprimento de sentença foi instaurado.

Consigno aqui que o problema relatado perdurou entre maio e julho deste ano (2016), podendo já ter sido saneado pelo tribunal paulista.