Voo de drone

Existe legislação sobre drones?

Voo de drone

O acidente de avião que matou o candidato Eduardo Campos, reascendeu uma preocupação que atualmente permeia a mente dos profissionais da aviação: DRONE, aqui no Brasil também conhecido pelo nome de VANT (Veículo Aéreo Não Tripulado).

Ainda não foi descoberto o motivo da queda do avião em que se encontrava o presidenciável, mas cogitou-se que um “drone” poderia ter sido o culpado, tendo em vista que havia autorização para o voo de VANTs naquele dia e na mesma cidade do local do acidente (Santos), conforme atesta documento divulgado na mídia.

O problema é que mesmo um drone comprado no MercadoLivre, pelo valor aproximado de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), pode atingir 500 (quinhentos) metros de altura. Para se ter uma ideia, um prédio de 9 andares tem, em média, 30 (trinta) metros de altura.

E a pessoa que comprar o seu “brinquedo” pela internet, certamente não irá procurar obter licença para utilizá-lo no espaço aéreo, portanto, além dos voos autorizados, temos os que não são de conhecimento do órgão fiscalizador competente. Daí surge a primeira questão: Existe legislação específica sobre os drones no Brasil?

A Lei 11.182/2005 criou a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), a que cabe regular e fiscalizar as atividades da aviação civil e de infraestrutura aeronáutica.

Como se vê da Agenda Regulatória 2014 da ANAC, instituída pela Portaria n.º 2.852, de 30 de outubro de 2013, os VANTS estão pendentes de regulamentação específica: “Tema 06 – (SPO): Regulamentação acerca da certificação e vigilância continuada de operadores de Veículo Aéreo Não Tripulado – VANT”, ou seja, o Brasil não possui uma regulamentação específica sobre os operadores de drones.

O que existe, salvo melhor pesquisa, em termos de orientação normativa sobre VANTs, é a INSTRUÇÃO SUPLEMENTAR – IS Nº 21-002 – Revisão A,  que “visa orientar a emissão de Certificado de Autorização de Voo Experimental com base no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil n° 21 – RBAC 21 para Veículos Aéreos Não Tripulados – VANT”.

Resta saber quais são as implicações dessa lacuna legislativa.

Agora, se simplesmente o drone for encarado como um aeromodelo, ou seja, como um brinquedo para fins recreativos, regras já existem e uma delas é não ser operado a mais de 400 pés (121,92 m) da superfície terrestre.

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Rodrigo Marcos A. Rodrigues