3o. Congresso Nacional de Direito e Tecnologia da OAB/SP

A Ordem dos Advogados de São Paulo (OAB/SP), por meio de sua comissão de Ciência e Tecnologia, presidida pelo Dr. Vitor Hugo de Freitas, estará realizando o 30. Congresso Nacional de Direito e Tecnologia (3o. CIBERJUR), no dias 14, 15 e 16 de setembro de 2012, nas dependências das Faculdades Integradas Rio Branco, sito à Av. José Maria de Faria, 111 – São Paulo, SP, CEP 05038-190.

Mais informações podem ser obtidas no sítio do evento na internet: http://www.ciberjur.adv.br/

Página do evento no Facebook: https://www.facebook.com/CiberjurOficial

Saudações, Rodrigo – evoltecno

Assinatura digital ainda é desconhecida pelos Bancos

Mesmo os Bancos que sempre estiveram na vanguarda em relação à tecnologia dos computadores, ainda não se adaptaram aos documentos eletrônicos assinados digitalmente.

Na semana passada, precisei fazer uma operação bancária e enviei um e-mail para minha gerente solicitando a operação.

Em resposta ao meu e-mail, a gerente respondeu que tal operação deveria ser solicitada pessoalmente na minha agência do Banco. Perguntei se havia outra forma. Ela respondeu que eu deveria redigir uma carta e entregar pessoalmente na agência ou enviar por FAX. Indaguei se eu poderia enviar novamente o e-mail, desta vez assinado digitalmente. Ela respondeu que não, eu mesmo teria que assinar o documento.

Essa situação retrata o total desconhecimento da nova tecnologia, pois a gerente deu preferência ao recebimento da cópia do documento, em contrapartida ao original que eu estava ofertando.

Isso porque a assinatura digital baseada em certificação digital, proveniente da Infra Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), tem a mesma validade jurídica da assinatura de próprio punho.

Vamos se ligar?

Saudações, Rodrigo – evoltecno

Curso de CERTIFICAÇÃO DIGITAL na ESA/Guarujá

Informativo da Ordem dos Advogados de São Paulo:


Participe dos cursos da

ESCOLA SUPERIOR DE ADVOCACIA – NÚCLEO GUARUJÁ

 

 

Título: Certificação Digital

Professores: Rodrigo Marcos A. Rodrigues

Objetivo do Curso: Apresentar conceitos fundamentais da Informática como ferramenta aplicada ao Direito, sob o ponto de vista operacional das novas tecnologias, analisando os efeitos jurídicos decorrentes da utilização do meio eletrônico nos atos judiciais e extrajudiciais, com especial ênfase ao ato processual de peticionamento eletrônico com certificação digital nos sistemas criados pelos tribunais, consoante a MP 2.200-2/2001 (certificação digital) e a Lei 11.419/2006 (processo eletrônico).

Datas das aulas: 30 de maio – 06, 13, 20 e 27 de junho.
Obs.: O início do curso foi prorrogado para o dia 13 de junho

Duração do Curso: 05 aulas.

Quantidade de vagas: 50.

Horário: (Noturno – 19:00 às 22:00 horas (quarta-feiras)

Matrículas: No Núcleo Guarujá – Rua Ubaldo Sório, nº 56, Vila Maia, Guarujá, das 9:00 às 18:00h, até o dia 28 de maio ou até preenchimento das vagas.)

Investimento: R$ 240,00 (em duas parcelas de R$ 120,00)

A quem se destina: ADVOGADOS EM DIA COM A ANUIDADE DA OAB/SP E ESTAGIÁRIOS.

Mais informações: www.oabsp.org.br/esa -
e-mail: guaruja@esa.oabsp.org.br

ESA- Núcleo (Guarujá)
Rua: Ubaldo Sório, nº 56 – Vila Maia – Tel.: 3355.6260 – ramal 04.

Nome do Coordenador: Dr. Gustavo Rodrigues Capociama de Rezende

Curso de Peticionamento Eletrônico com Certificação Digital na ESA/Santos – início em 19/03/2012

Foram abertas inscrições na Escola Superior de Advocacia de Santos para o Curso de Peticionamento Eletrônico com Certificação Digital, com início em 19/03/2012.

Não deixe sua inscrição para última hora, programa-se para aprender definitivamente em 2012 como assinar digitalmente seus documentos e petições com a certificação digital e protocolar petições eletrônicas por meio dos sistemas disponibilizados pelos tribunais.

O curso será ministrado na forma audiovisual, com conexão à internet. Serão digitalizados e assinados documentos em sala de aula, simulando a distibuição de uma ação judicial no meio eletrônico e a protocolização de petições intermediárias nos tribunais.

Os alunos aprenderão a preparar qualquer documento na forma eletrônica com garantia de validade jurídica (contratos, procurações etc), dispensando o papel.

Não perca, as vagas são limitadas. Não deixe para última hora o aprendizado da prática de atos processuais no meio eletrônico, pois a falta desse conhecimento pode impedir o exercício da profissão, além de impossibilitar a utilização de uma gama de serviços exclusivos que facilitam a vida do advogado.

Mais informações: http://www.oabsantos.org.br/cursos-palestras/69-esa-santos-certificacao-digital/

Inscrições: (13) 3224-5288 – santos@esa.oabsp.org.br

Dr. Marcos da Costa

Entrevista exclusiva sobre Direito e Tecnologia, concedida pelo Dr. Marcos da Costa

Dr. Marcos da Costa

Dr. Marcos da Costa é presidente da Ordem dos Advogados de São Paulo, tendo exercido a presidência da Comissão de Informática do Conselho Federal da OAB e da Comissão de Informática Jurídica da Ordem dos Advogados de São Paulo. Autor de obras jurídicas nas áreas da Informática Jurídica e do Direito Eletrônico, participou ativamente da idealização de novas ferramentas tecnológicas para a advocacia paulista, como o serviço de leitura eletrônica de intimações judiciais, entre outras, além de defender o uso da assinatura eletrônica baseada em certificado digital nos projetos de lei que tramitavam no Congresso Nacional.

 

Dr. Marcos, é difícil para mim, autor do Blog, resumir sua atuação como homem público na advocacia, devido à multiplicidade de suas ações em defesa dos advogados e na criação de novos mecanismos de melhoria da profissão. Vou me ater a sua fundamental atuação nas áreas da Informática Jurídica e do Direito Eletrônico, para que os leitores do Blog possam conhecer um pouco de sua história e usufruir de seus conhecimentos. 

 

Evoltecno: Quando e como foi o seu primeiro contato com os computadores?

Dr. Marcos da Costa: Minha lembrança me traz uma situação curiosa. A do dia em que conheci a família de minha esposa, em 1985, pois meu cunhado trabalhava em casa, com desenvolvimento de sistemas. Certamente não foi meu primeiro contato, mas é a primeira lembrança que me vem à mente, até porque fiquei assustado com ambas as situações, enfrentar aquela família que acabou por me acolher tão bem como com aquela máquina que, já se sabia, viria a revolucionar o mundo.

 

Evoltecno: Qual foi o primeiro avanço tecnológico que tem lembrança, relacionado à informática, que beneficiou os advogados na profissão?

Dr. Marcos da Costa: Fora de dúvidas o processador de textos, em substituição à máquina de datilografar. Foi um grande avanço para nós, acabando com o papel carbono e permitindo petições melhor apresentadas, já que erros de datilografia em  textos eram corrigidos com borracha, sujando ou, não raras vezes, furando as folhas.

 

Evoltecno: Quais foram as principais dificuldades e obstáculos, pelo senhor encontrados, no processo de elaboração das primeiras leis de informatização do judiciário?

Dr. Marcos da Costa: Creio que seja a falta de conhecimento não apenas dos legisladores, mas de toda a sociedade, sobre as conseqüências jurídicas do uso de computadores. Existem projetos de lei no Congresso Nacional tratando de temas afetos à tecnologia desde a década de 60, os primeiros, inclusive, visando a proteção dos equipamentos, caríssimos à época, mas até hoje não conseguimos aprovar sequer um que cuidasse do tema com a profundidade que ele merece.

 

Evoltecno: Recentemente, o senhor elaborou um “Manual de noções básicas do processo eletrônico”.  Conte-nos um pouco sobre esse trabalho.

Dr. Marcos da Costa: Desde o início dos anos 90 tenho estudado questões ligadas à substituição do papel pelo meio eletrônico, e já falava da possibilidade de uso do chamado documento eletrônico em processos judiciais, não apenas como elemento de prova, mas também para a prática, comunicação e armazenamento de atos processuais, e resumi esse conhecimento em um manual, para tentar auxiliar os colegas a ingressarem nesse novo mundo digital. Esse manual, aliás, está disponível a todos sem qualquer custo, no site da OABSP (www.oabsp.org.br).

 

Evoltecno: O Direito Eletrônico ou Direito da Informática é um novo ramo do Direito em formação, que se relaciona com praticamente todos os outros ramos do Direito. Temos questões relacionadas aos crimes eletrônicos; direitos autorais e propriedade intelectual na internet;  comércio eletrônico e suas implicações jurídicas; liberdade de expressão e privacidade na rede mundial de computadores; enfim, questões atuais para um Direito com alicerce em fontes milenares. O senhor é a favor da elaboração de leis específicas para regular essas questões jurídicas que envolvem o meio eletrônico, em especial a internet, ou nossa legislação atual é suficiente para ser aplicada aos casos concretos?

Dr. Marcos da Costa: Sou a favor de leis conceituais, que não engessem o progresso tecnológico mas que delimitem o uso de tecnologias para que não sirvam de instrumento de repressão social, seja por governos, seja por empresas. Exemplifico com a questão da formação de bases de dados, definindo-se quem, como e que tipos de dados podem ser coletados. E também creio necessários projetos de lei de caráter técnico jurídico, como os que tratem de questões relacionadas  à prova documental eletrônica, para que a sociedade tenha segurança jurídica nas suas contratações.

 

Evoltecno: Em face das atuais tentativas de regulamentação, qual a sua opinião sobre o Marco Civil da Internet e o Projeto de Lei que ficou conhecido como “Lei Azeredo”?

Dr. Marcos da Costa: Trata de questões relevantes, mas polêmicas, exatamente por conta do desconhecimento do verdadeiro impacto da tecnologia na vida dos cidadãos. Crimes eletrônicos, por exemplo, podem ficar impunes por ausência de instrumentos adequados para identificar criminosos. Os provedores de acesso não têm obrigação legal de guardar informações de logs de acesso ao menos durante um período adequado às investigações penais, e não saber quem ingressou em determinado dia e hora na internet através de um provedor, pode não ser possível identificar um criminoso virtual. Ao mesmo tempo, a guarda dessas informações também precisa gerar responsabilidades, como a de quem pode ter acesso a elas, se qualquer autoridade pública, ou se somente quem detenha autorização judicial. Daí porque defendo o projeto enquanto palco de discussões dessa natureza, embora nem sempre concorde com definições que ele pretende adotar.

 

Evoltecno: Quais  são os desafios que o senhor prevê para a advocacia nos anos que virão, no que tange à informática como ferramenta de trabalho e causa primária da eclosão de litígios?

Dr. Marcos da Costa: A pergunta é excelente, pois trata da questão sobre dois aspectos importantes na vida de um advogado, como um usuário de tecnologia, e como quem deverá dar as orientações e promover a defesa dos interesses de seus clientes quando afrontadas pelo uso do computador. A primeira parte da pergunta sem dúvida, é conseguir exercer a profissão nesse ambiente de implantação do processo eletrônico. Quando estava tramitando no Congresso Nacional o projeto que se transformou na Lei de Informatização do Processo Judicial (Lei 11.419), alertei, em exposição em audiência pública na Câmara dos Deputados, que permitir que cada Tribunal tivesse seu sistema seria como que criar um Código de Processo para cada Corte, o que, infelizmente, está se verificando hoje, com cada Tribunal definindo formato de arquivos, protocolos, padrões, etc, e o advogado tendo que conhecer cada um deles. Já do ponto de vista do atendimento ao cliente, é buscar conhecer bem as tecnologias, sem que isso represente, naturalmente, transformar-se em um tecnólogo, e tenho certeza de que a advocacia brasileira está preparada para enfrentar ambos os desafios.

 

Dr. Marcos da Costa, o Blog >Evolução Tecnológic@_ agradece sua entrevista e deseja sucesso!

Livro: Processo Eletrônico e Teoria Geral do Processo Eletrônico

Livro de autoria do meu colega Prof. José Carlos de Araújo Almeida Filho, Processo Eletrônico e Teoria Geral do Processo Eletrônico tem sua 4ª edição lançada. Leitura indispensável para quem deseja estudar sobre o processo eletrônico e conhecer os meandros da “Informatização Judicial no Brasil”.

Capa do livro: Processo Eletrônico e Teoria Geral do Processo Eletrônico

Saudações,

Rodrigo Marcos Antonio Rodrigues

Programa OAB em Destaque – Canal 11 da Net TV

No próximo dia 15 de novembro, às 21h30, será exibida a entrevista que concedi ao programa OAB em Destaque, no Canal 11 da Net TV, sobre as realizações da Comissão de Informática Jurídica e Direito Eletrônico da OAB/Santos no ano de 2011 e os projetos para o ano de 2012.

Já tive o prazer de participar outras vezes do OAB em Destaque, com entrevistas sempre muito bem conduzidas pelas colegas Eliane Rodrigues Carvalho e Marcia Leite.

O programa será reprisado no dia 18 de novembro, às 14h.

Saudações, Rodrigo Marcos Antonio Rodrigues

Término do Curso de Peticionamento Eletrônico com Certificação Digital na ESA/Jacaréi

Foi um prazer ministrar aulas para os colegas da Escola Superior de Advocacia de Jacaréi/SP.

Não tenho dúvidas que aprendi muito com eles, pois pontuaram as aulas com questões extremamente relevantes, dignas de profundas reflexões sobre a justiça no contexto das novas tecnologias.

Para esses meus colegas, deixo as as célebres palavras do discurso do incansável, mas não imortal, Steve Jobs: “Stay hungry, stay foolish”.

O estudo continua!

Parabéns!

Rodrigo Marcos Antonio Rodrigues

Provimento CSM nº 1920/2011 – Autoriza a citação por meio eletrônico no TJ/SP

Provimento CSM n° 1920/2011

 

Autoriza a citação por meio eletrônico.

 

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que os artigos 6º e 8º da Lei 11.419/2006 autorizam a citação por meio eletrônico mesmo em processos com autos não inteiramente digitais;

Considerando que atualmente não está disponível para consulta, no portal eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo, a íntegra dos autos de todas as ações em andamento, mas grandes empresas têm manifestado interesse em receber a citação por meio eletrônico, mesmo em processos com autos físicos, para melhor controle do ato;

Considerando que tal prática poderá tanto otimizar os serviços cartorários quanto propiciar mais celeridade para a efetivação da citação em comparação com a citação postal ou por oficial de justiça;

Considerando, por fim, a regra do art. 16, XVIII do Regimento Interno e o decidido no processo n° 118620/2010 (DICOGE),

RESOLVE:

Art. 1º. – Salvo em processos penais e por prática de atos infracionais, a citação poderá realizar-se por meio eletrônico com o emprego do correio eletrônico institucional da serventia (e-mail), independentemente do acesso eletrônico à íntegra dos autos, mediante prévia anuência do citando manifestada por meio de assinatura de termo de convênio ou de termo de adesão a convênio, conforme modelos integrantes do anexo I deste Provimento.

Art. 2º. – Considerar-se-á realizada a citação no dia em que o advogado constituído pelo réu consultar os autos ou no décimo dia contado da data do envio da citação eletrônica (art. 5º, § 3º da Lei 11.419/2006), o que ocorrer primeiro, ressalvada a hipótese do art. 241, III do Código de Processo Civil.

Art. 3º. – Caberá à Corregedoria Geral da Justiça celebrar termos de convênio e de adesão para difusão desta forma de citação, conforme modelos do anexo I.

Art. 4º. - A Corregedoria Geral da Justiça expedirá regras e comunicados necessários para a adoção da nova prática processual.

Art. 5°. Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 29 de setembro de 2011.

(aa) Des. JOSÉ ROBERTO BEDRAN, Presidente do Tribunal de Justiça, Des. JOSÉ SANTANA, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, Des. MAURÍCIO DA COSTA CARVALHO VIDIGAL, Corregedor Geral da Justiça, Des. JOSÉ GERALDO BARRETO FONSECA, Decano do Tribunal de Justiça, Des. DAVID EDUARDO JORGE HADDAD, Presidente da Seção Criminal, em exercício, Des. LUIS ANTONIO GANZERLA, Presidente da Seção de Direito Público, Des. FERNANDO ANTONIO MAIA DA CUNHA, Presidente da Seção de Direito Privado.