A partir do dia 1 de julho de 2013, a Seção de Direito Público do TJ/SP passa a aceitar petições eletrônicas, além das petições em papel, permanecendo híbrida até o dia 12 de agosto de 2013, data em que o peticionamento eletrônico passa a ser obrigatório.TJ – Comunicado Nº 346/2013: Comunica que a implantação do processo eletrônico na Seção de Direito Público, programada para o dia 24 de junho, foi adiado para o dia 01 de julho de 2013.
Fonte: Administração do Site, DJe, Cad, I, Adm de 24.06.2013. P. 1.
24/06/2013
TJ – Comunicado Nº 346/2013: Comunica que a implantação do processo eletrônico na Seção de Direito Público, programada para o dia 24 de junho, foi adiado para o dia 01 de julho de 2013.A Presidência do Tribunal de Justiça comunica que, em virtude das manifestações públicas ocorridas na última semana, houve prejuízo ao cronograma de treinamentos das equipes internas, razão pela qual a implantação do processo eletrônico na Seção de Direito Público, programada para o dia 24 de junho, fica adiada para o dia 1º de julho de 2013.
Com referência ao publicado aqui no Blog, no último dia 18/06/2013, a partir de agora inicio a divulgação do material produzido com a avaliação dos scanners da Kodak, na sede da empresa Netscan.
O primeiro avaliado é o ScanMate i940. Este modelo é o mais em conta da linha oferecida aos advogados, por meio do convênio com a CAASP. Seu preço promocional é de R$ 989,00 à vista.
O i940 digitaliza até mesmo carteiras de identidade, porém, faz-se necessário alterar a chave de seleção para digitalização deste tipo de documento. Em outras palavras, não é possível digitalizar, na mesma operação, uma sequência de documentos no tamanho Ofício e/ou A4, em que se alterne carteiras de identidade e outros documentos de espessura similar.
Este modelo avaliado é menor do que aparenta ser nas publicidades. É bem portátil, o que não significa ser sinônimo de eficiência, mas tão somente economia de espaço numa estação de trabalho.
O Software “SmartTouch”, que acompanha o produto, tem um atalho interessante, acessível no rodapé da área de trabalho do Windows (Barra de ferramentas), com padrões de digitalização pré-configurados, o que aparenta ser de grande utilidade no dia a dia do escritório.
Digitaliza o documento diretamente para o formato PDF, alcançando bons resultados no tamanho final do arquivo, o que é de extrema importância em face da limitação dos sistemas utilizados pelos tribunais, mas, diferentemente dos outros modelos da marca, não possibilita manipular uma sequência de documentos digitalizados para a formação de PDFs distintos. Explicarei com mais detalhes na Parte 2 da avaliação.
Assista o vídeo de funcionamento do ScanMate i940, produzido na sede da Netscan, em Alphaville, SP:
Chegou ao meu conhecimento que os colegas inscritos no 8o. (oitavo) minicurso da Comissão de Informática Jurídica e Direito Eletrônico da OAB/Santos, previsto para ser realizado no último dia 19/06/2013, das 9 às 11h, na sede da subseção santista, não foram avisados previamente do cancelamento da palestra. E, ao se dirigirem ao local, foram informados de que eu havia ligado naquele mesmo dia para comunicar o meu não comparecimento.
Diante do ocorrido e das informações prestadas, sirvo-me desta para esclarecer os fatos.
Comuniquei à Diretoria da OAB/Santos, no último dia 11/06/2013, o meu desligamento da Comissão de Informática Jurídica e Direito Eletrônico, ou seja, mais de uma semana antes da realização do referido minicurso. Como decorrência lógica do meu afastamento, acreditei que os advogados inscritos seriam avisados do cancelamento deste meu compromisso pertinente à Comissão. Para minha surpresa, recebi e-mail de um colega no dia 18/06/2013, que, ao final, dizia que me encontraria no minicurso. Imediatamente, liguei para esse colega e comuniquei o meu desligamento da Comissão, assim como informei que não iria ministrar a palestra no dia seguinte. Em seguida, liguei para o departamento de Comissões da OAB/Santos e pedi que fosse encaminhado e-mail aos inscritos no minicurso para informar o cancelamento. Pelo visto, o e-mail não foi encaminhado nem antes, nem depois do meu pedido.
Acredito que tenha ocorrido algum desencontro de informações, no qual, de minha parte, peço desculpas aos advogados que não foram previamente comunicados.
TJ – Comunicado CG Nº 638/2013: Dispõe sobre os processos digitais.
Fonte: Administração do Site, DJe. Cad. I, Adm. de 17.06.2013. P. 9
17/06/2013
TJ – Comunicado CG Nº 638/2013: Dispõe sobre os processos digitais.
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos senhores Juízes de Direito, Dirigentes e das Unidades Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo, bem como aos senhores Advogados e público em geral que, nos processos digitais, as peças necessárias à formação do formal de partilha, carta de adjudicação e de arrematação e documentos semelhantes, de que trata o item 54, do Capitulo IV, serão impressos pelo Ofício Judicial responsável pelo feito após a comprovação do pagamento, pelo interessado, da taxa correspondente à reprodução de peças do processo (Lei 11.608/2003, artigo 2º, parágrafo único, “V”), consoante o valor vigente estipulado para a cópia reprográfica.
COMUNICA AINDA que tal procedimento está em consonância com as justificativas já apresentadas no Parecer 444-2010-J, disponibilizado no DJE em 30.06.2011, que tratou de questão semelhante.
COMUNICA POR FIM que, seja em processos físicos, seja em processos digitais, sem prejuízo da comprovação do recolhimento da taxa para reprodução de peças do processo (reprografia ou impressão), deve o interessado comprovar também o recolhimento das taxas correspondentes à autenticação das peças extraídas dos autos para compor o documento e à expedição do documento, ressalvada a hipótese de se tratar de beneficiário da justiça gratuita.
Além disso, os sistemas de peticionamento eletrônico e e-SAJ do tribunal paulista apresentaram problemas técnicos, conforme tela capturada do próprio sítio do TJ/SP na internet. Ao acessar no final do dia (23:38), o aviso permanece.
Estive reunido com o pessoal da empresa parceira da KODAK no Brasil (Netscan), conveniada à CAASP, para fazer uma avaliação dos principais modelos da marca que estão sendo oferecidos aos advogados.
Em breve, divulgarei o resultado da avaliação aqui no Blog.
Confira algumas fotos do encontro:
Da esquerda para Direita, Luiz Alberto Warth (Depto. comercial), Rodrigo Marcos Antonio Rodrigues (Autor e Editor do Blog >Evolução Tecnológic@_), Cláudio Liciardi (Diretor) e Rudyard Zanella (Gerente de Vendas e Marketing – SP)
Da esquerda para direita, os modelos i940, SS500 e i2400.
Um dos meus alunos da Escola Superior de Advocacia apresentou caso em sala de aula no mínimo curioso.
Trata-se de Agravo de Instrumento que foi interposto eletronicamente perante a Seção de Direito Privado 3, por orientação do próprio tribunal paulista, o qual recusou o recebimento do recurso em papel. Até aí tudo bem, pois na referida Seção o peticionamento eletrônico já se tornou exclusivo, conforme divulguei aqui no Blog.
Ocorre que após o causídico enviar uma petição intermediária pelo sítio do TJ/SP na internet, exatamente para ser juntada naquele AI que tramita exclusivamente na forma eletrônica, sobreveio o seguinte despacho:
“Vistos.Tratando-se de processo que tramita fisicamente, intime-se o nobre defensor para, no prazo de cinco dias, apresentar a petição intermediária na forma física, comprovando a respectiva tempestividade por meio da juntada do protocolo eletrônico, passado o prazo, cancele-se o protocolo”.
No último dia 5 de junho de 2013, dois dias após o início da exclusividade do peticionamento eletrônico no Fórum de Santos do TJ/SP, protocolizei a primeira ação cível totalmente eletrônica, no âmbito da Comarca de Santos, do escritório de advocacia que trabalho.
A ação foi formada por aproximadamente 35 arquivos PDF.
Tive que superar alguns obstáculos, que sintetizo a seguir.
1. O sistema do TJ/SP (e-saj) permanece fracionando arquivos PDF com tamanho superior a 950 Kb. Portanto, se o seu PDF ultrapassar esse tamanho, o sistema perguntará se pode “quebrar” o documento em partes menores. Exemplo: você tentou anexar um PDF contendo um compromisso de venda e compra com 9 (nove) páginas, cujo tamanho do arquivo ultrapassa 950 Kb. O sistema fracionará o seu documento em parte 1, parte 2 etc, desmembrando as páginas do documento em mais de um arquivo PDF. A princípio, a Portaria n. 8755/2012 não está sendo ainda aplicada ou a informação técnica está mal elaborada. Apesar que acho muito difícil manter 30 megabytes para upload de um único arquivo.
2. No momento de abertura do painel para anexação dos arquivos, o Java não carregou no Google Chrome. Como o peticionamento do TJ/SP permite salvar as etapas para continuar depois, diferentemente do STF que a seção é única, sem a opção se salvar, abri o Internet Explorer 9 e dei seguimento ao peticionamento a partir do painel de anexação de arquivos.
3. Uma falha do sistema é não constar o nome do signatário no recibo da petição eletrônica, aparentemente quando cadastrado outro advogado manualmente.
Hoje é dia 10/06 e a ação ainda não foi distribuída.
O Dr. William Robert Figueira Júnior, membro da Comissão de Informática Jurídica e Direito Eletrônico da OAB/Santos, está fazendo plantão todas as segundas-feiras, das 14h às 17h30m, na sede da OAB/Santos, para esclarecimento de dúvidas quanto ao peticionamento eletrônico no Fórum de Santos do TJ/SP.