ARISP oferece consulta eletrônica de imóveis com a utilização de certificado digital

Foi-se o tempo em que era preciso se dirigir ao Registro Imobiliário para fazer uma consulta por imóveis em nome de determinada pessoa física ou jurídica.

A Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP) oferece a consulta eletrônica em seu sítio na internet: http://www.arisp.com.br. Para utilizá-la é preciso se autenticar no sistema com a utilização de um certificado digital proveniente da ICP-Brasil e adquirir créditos.

Os créditos são adquiridos por meio do pagamento de boleto bancário. A consulta é feita em tempo real, escolhendo-se a Comarca e as Serventias Registrais Imobiliárias que serão objeto da consulta.

Mais um serviço que justifica a aquisição do certificado digital, independente da obrigatoriedade que tem sido imposta pelos tribunais brasileiros.

Saudações,

Rodrigo Marcos Antonio Rodrigues

QR Codes na cidade do Rio de Janeiro

Achei espetacular a iniciativa de colocar QR Codes nos calçadões da cidade do Rio de Janeiro.

QR Code na calçada da cidade do Rio de Janeiro

QR Code na calçada da cidade do Rio de Janeiro

Para ler o que está codificado, basta possuir um aplicativo instalado em seu smartphone c/ câmera digital, como o “Scan” para iPhone. Não tem segredo, o programa já abre o modo câmera e ao enquadrar o código, a mensagem que está codificada é exibida. Faça um teste: digite “QR Code” na busca por imagens noGoogle.com.br.

Viajei no pensamento de quantos códigos as antigas civilizações deixaram como legado nas paredes das pirâmides e outras estruturas históricas, assim como nos livros e objetos encontrados em escavações arqueológicas, os quais o homem ainda não conseguiu decifrar totalmente.

 

Hieróglifos

Quando leio a respeito da tecnologia que algumas antigas civilizações dominavam, imagino que muitas delas podem ter sido mais avançadas que a nossa. Na realidade, é quase uma certeza.

Wernher von Braun, cientista alemão que trabalhou no desenvolvimento de foguetes para a Alemanha nazista e posteriormente para os Estados Unidos, tendo sido o pai do foguete que levou os norte-americanos à lua, bem como o mentor do programa espacial americano na NASA, não teve pudor algum em afirmar que a tecnologia em que ele e sua equipe trabalhava vinha de fonte extraterrestre.

Wernher von Braun

Wernher von Braun

 

Nada obsta que civilizações antigas também tenham tido acesso a essa tecnologia, como, também, essas próprias civilizações tenham origem extraterrestre. Não há evolução se fecharmos nossa mente para o desconhecido.

A chave do conhecimento sobre a humanidade está em um código: DNA, o qual almejamos decifrar totalmente um dia.

Voltando aos QR Codes, se após um cataclismo, uma nova civilização se formasse, como agiriam seus membros ao se depararem com alguns trechos intactos da calçada do Rio de Janeiro em que esses códigos estivessem presentes? Saberiam eles que esses desenhos contém informações sobre o local? E mais: dominariam a tecnologia para decifrá-los?

Saiba mais sobre os QR Codes na cidade do Rio de Janeiro

Aprovada primeira lei a tipificar os crimes eletrônicos

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.737, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012.

Vigência Dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáticos; altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal; e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Esta Lei dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáticos e dá outras providências.

Art. 2o O Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, fica acrescido dos seguintes arts. 154-A e 154-B:

“Invasão de dispositivo informático

Art. 154-A. Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:

Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

§ 1o Na mesma pena incorre quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde dispositivo ou programa de computador com o intuito de permitir a prática da conduta definida no caput.

§ 2o Aumenta-se a pena de um sexto a um terço se da invasão resulta prejuízo econômico.

§ 3o Se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido:

Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave.

§ 4o Na hipótese do § 3o, aumenta-se a pena de um a dois terços se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro, a qualquer título, dos dados ou informações obtidos.

§ 5o Aumenta-se a pena de um terço à metade se o crime for praticado contra:

I – Presidente da República, governadores e prefeitos;

II – Presidente do Supremo Tribunal Federal;

III – Presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Assembleia Legislativa de Estado, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou de Câmara Municipal; ou

IV – dirigente máximo da administração direta e indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.”

“Ação penal

Art. 154-B. Nos crimes definidos no art. 154-A, somente se procede mediante representação, salvo se o crime é cometido contra a administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios ou contra empresas concessionárias de serviços públicos.”

Art. 3o Os arts. 266 e 298 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública

Art. 266. ………………………………………………………………

§ 1o Incorre na mesma pena quem interrompe serviço telemático ou de informação de utilidade pública, ou impede ou dificulta-lhe o restabelecimento.

§ 2o Aplicam-se as penas em dobro se o crime é cometido por ocasião de calamidade pública.” (NR)

“Falsificação de documento particular

Art. 298. ………………………………………………………………

Falsificação de cartão

Parágrafo único.  Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.” (NR)

Art. 4o Esta Lei entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 30 de novembro de 2012; 191o da Independência e 124o da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.2012

Fã recria introdução do game Out of This World (Another World) com personagem real

Out of This World, um dos meus games clássicos preferidos, foi homenageado por um fã que recriou sua introdução com a participação de um personagem real. Muito legal, vale a pena conferir.

 

 

SDISK II - Emulador de drive para Apple II

Substituindo disquetes por memória flash no Apple II e compatíveis

Tem uma turma que não se cansa de criar soluções para manter viva a alma dos micros clássicos. E outra que não se cansa de aguardar essas soluções (meu caso).

Dentre essas soluções, existe uma muito interessante que substitui o disquete de 5 1/4″ por memória flash, trata-se da SDISK II.

 

SDISK II - Emulador de drive do Apple II

SDISK II – visão traseira da placa de circuito impresso

SDISK II - Emulador de drive do Apple II

SDISK II – rodando o game Donkey Kong a partir da imagem gravada no cartão SD

SDISK II - Emulador de drive para Apple II

SDISK II – cabo flat da controladora de drive do Apple II conectado à placa

SDISK II - Emulador de drive para Apple II

SDISK II – selecionando a imagem de disco por meio do visor LCD

SDISK II - Emulador de drive para Apple II

SDISK II – conectada ao micro Apple II Master

 

A SDISK II, muito bem feita por Victor Trucco, faz as vezes (emula) do drive de disquete do Apple II (DISK II), permitindo carregar programas e games do micro diretamente de um cartão de memória SD. Para tanto, basta rechear a memória do cartão com imagens de disco convertidas para extensão .NIC e conectar a SDISK II na placa controlada de drive do Apple II. O projeto conta com visor LCD e três botões para seleção das imagens. É diversão na certa e uma mão na roda para quem precisa ou quer substituir os velhos disquetes de 180 Kb por face.

Saudações, Rodrigo – evoltecno

Identificação biométrica nas eleições municipais 2012

Segundo informações do Tribunal Superior Eleitoral, mais de 7,7 milhões de cidadãos brasileiros votarão nas eleições municipais de outubro de 2012, fazendo uso da identificação biométrica por meio do reconhecimento das digitais.

Isso vale apenas para quem fez o recadastramento.

Assista o vídeo no Youtube.

II Simpósio de Informática Jurídica e Direito Eletrônico da OAB/Santos

II Simpósio de Informática Jurídica e Direito Eletrônico da OAB/Santos

“A evolução tecnológica em sua versão 2.0″
02 a 04 de outubro de 2012

II Simpósio de Informática Jurídica e Direito Eletrônico da OAB/Santos

** Dia 02 **

19h
Abertura do evento.19h às 22h
Palestrante: Dr. Alexandre Rodrigues Atheniense – Advogado; Especialista em Internet Law e Propriedade Intelectual pela Berkman Center – Harvad Law School; Coordenador do curso de pós-graduação em Direito e Tecnologia da Informação na Escola Superior de Advocacia da OAB/SP; Autor das obras jurídicas: “Internet e o Direito” e “Comentários à lei 11.419/2006 e as Práticas Processuais por Meio Eletrônico nos Tribunais Brasileiros”.

Tema: Panorama do processo eletrônico no Brasil: 5 anos da Lei 11.419/06

** Dia 03 **

19h às 20h30m
Palestrante: Dr. Coriolano Almeida Camargo – Advogado; Mestre em Direito na Sociedade da Informação; Presidente da Comissão de Direito Eletrônico e de Crimes de Alta Tecnologia da OAB/SP; Coordenador do programa de pós-graduação em Direito Eletrônico da Escola Fazendária do Governo do Estado de São Paulo e da FADISP; Professor convidado da Academia Nacional de Polícia Federal e da Escola de Magistratura do Tribunal Regional Federal; Ministra aulas no Mackenzie, na FGV e no MBA da EDP.

Tema: O atual cenário dos crimes cibernéticos e os novos fenômenos da era da Sociedade da Informação

20h30m às 22h
Palestrante: Prof. Dr. Edison Spina (USP) – Engenheiro; Doutor em Engenharia Elétrica pela Universidade de São Paulo (USP); Professor da USP e da Universidade do Estado de Amazonas.

Tema: Internet das Coisas (IoT)

** Dia 04 **

19h às 20h30m
Palestrante: Dr. Vitor Hugo das Dores Freitas – Advogado; Conselheiro Secional da OABSP e Presidente das Comissões de Ciência e Tecnologia da OABSP e de Direito na Sociedade da Informação e Crimes Eletrônicos da OAB/Pinheiros; Especialista em Direito Eletrônico pela ESA – Escola Superior da Advocacia de São Paulo; Conselheiro Suplente pela OABSP no Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) e Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP); Diretor Executivo do Escritório Brasileiro da Internet Society – ISOC, Implantou a Rede Social ADV5 na OABSP, palestrante pela OABSP.

Tema: IPV6: aspectos jurídicos do novo protocolo de internet

20h30m às 22h
Palestrante: Prof. Dr. Demi Getschko – Engenheiro; Doutor em Engenharia de Eletricidade pela Escola Politécnica da Universidade de São Paulo (USP); Professor da Pontifícia Universidade de São Paulo (PUC-SP); Diretor-Presidente do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (Nic.br) e Conselheiro do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br); Foi um dos responsáveis pela primeira conexão TCP/IP brasileira, que ocorreu em 1991, entre a FAPESP e a ESNet (Energy Sciences Network), nos Estados Unidos, por meio do Fermilab (Fermi National Accelerator Laboratory), por isso, é considerado um dos pais da Internet brasileira.

Tema: Diretrizes da internet no Brasil

Realização:
Ordem dos Advogados de SantosCoordenação e Organização:
Comissão de Informática Jurídica e Direito Eletrônico da OAB/Santos

Local:
Sede da OAB – Subseção de Santos/SP –
Auditório no 2o. andar da Casa do Advogado I -
Praça José Bonifácio, 55 – Centro – Santos/SP

Inscrições:
Gratuitas – vagas limitadas – faça sua inscrição on-line: http://www.oabsantos.org.br/cursos-palestras/106-ii-simposio-de-informatica-juridica-e-direito-eletronico-da-oab-santos/ ou pelo telefone: (13) 3226-5900

Interface de joystic p/ Apple II

Interface de joystick para Apple II

Eu sempre preferi jogar os games no Apple II com o próprio teclado do micro. Lembro que era muito ruim calibrar os eixos x e y do joystick, fora que eu achava os controles de péssima qualidade, quebravam facilmente …

Se na época em que o Apple II reinava já era difícil encontrar joysticks para ele no Brasil, hoje em dia é tarefa hercúlea. Pensando em atender os amantes da lendária linha Apple II, o Eduardo Luccas desenvolveu uma interface de joystic, por meio da qual é possível utilizar controles do atari, snes, master system, mega drive etc. Comprei uma do Luccas, mas ainda não tive de tempo de testá-la.

Fotos da interface:

 

Interface de joystic p/ Apple II

Interface de joystic p/ Apple II

Interface de joystic p/ Apple II

 

E como disse acima, o joystick sempre foi um periférico difícil de se encontrar para os Apples II e outros micros de 8 bits nacionais. Lendo no meu tablet a edição de n.16 da Revista Micro Sistemas (jan/1983), um leitor enviou a seguinte carta: “Gostaria de saber como adquirir um par de joystick compatível com o CP-500 da Prologica”. A resposta da revista foi a seguinte: “A Prologica e diversos revendedores de periféricos afirmaram que ainda não existe este equipamento, de fabricação nacional e compatível com o CP-500, no mercado”.

O CP-500 era um micro compatível com a linha TRS-80, concorrente dos Apples II compatíveis que eram fabricados na década de 1980 no Brasil.

Vídeo de demonstração do funcionamento:

 

Café & Tecnologia – Internet das Coisas: Objetos que Falam

O Prof. José Roberto de Almeida Amazonas estará proferindo a palestra gratuita: “Internet das Coisas: Objetos que Falam”, no próximo dia 22 de agosto de 2012, na Rua Padre Eugenio Lopes, 361 – Morumbi, São Paulo – SP.

Para inscrições e mais informações sobre o evento, acesse: http://www.fdte.org.br/index.php/sala-de-imprensa/eventos/201-cafe-a-tecnologia-internet-das-coisas